DOE 05/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº155  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
AVISO DE RESULTADO PARCIAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº2020 0834
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o RESULTADO parcial do grupo 2 da Licitação nº 0834 2020 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo 
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar. As informações poderão ser consultadas nos sítios 
www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de julho de 2021.
Alexandre Sales Arcanjo
PREGOEIRO
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20200003
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20200003, 
originária da Secretaria das Cidades cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍ-
DUOS – CTR, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, VALE DO JAGUARIBE E IMPLANTAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE 
TRANSBORDOS DE RESÍDUOS – ETRs NOS MUNICÍPIOS ALTO SANTO, IRACEMA, MORADA NOVA, PALHANO, POTIRETAMA E RUSSAS. 
comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias até 10/09/2021 tendo em vista que a expiração do prazo de validade 
das mesmas acontecerá no próximo dia 12/07/2021. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de 
Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, 
Edson Queiroz até às 17h do dia 12/07/2021. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, 
devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação 
das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 01 de julho de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210019
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20210019 origi-
nária da Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CE-240, NO TRECHO: ENTR. 
CE-085 (PARRA) - ITAPIPOCA, COM EXTENSÃO DE 29,13KM, comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, 
até 10/09/2021 tendo em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 12/07/2021. A manifestação de prorrogação e 
revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Admi-
nistrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 12/07/2021. Registre-se, que a referida manifestação 
poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar 
que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão 
do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de julho de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS 
ANTERIORES – DEA, REFERENTE A SERVIÇOS DE POSTAGEM – CONTRATO Nº29/2015 - PGE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8° da Lei Complementar nº. 58, de 31 de março 
de 2006 e o Decreto nº. 28.662, de 08 de março de 2007; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo Viproc nº. 03528144/2021, 
referente a solicitação de pagamento de serviço de postagem, Contrato n°. 29/2015 – SACC n° 978341; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado 
manteve com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ: 34.028.316/0010-02, Contrato nº. 29/2015, com vigência encerrada em 26 de dezembro 
de 2020, cujo objeto foi a prestação de serviço de postagem de correspondências, na modalidade CARTAS; CONSIDERANDO que, em 02 de dezembro de 
2020, foi protocolado o processo nº. 09845816/2020, com a solicitação de empenho prévio da despesa, do contrato supracitado, em cumprimento ao disposto 
no art. 60 , da Lei nº. 4.320/64, e, ainda, a Resolução COGERF nº. 12/2020, que discursou sobre os prazos de encerramento do exercício financeiro de 2020, 
sendo assim, emitida a Nota de Empenho da Despesa – NED, nº. 710/2020, com valor estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais); CONSIDERANDO que 
em janeiro de 2021, esta Procuradoria recebeu a fatura nº. 258000, referente ao mês de dezembro/2020, no valor de R$ 539,35 (quinhentos e trinta e nove 
reais e trinta e cinco centavos) e realizou a liquidação através da Nota de Empenho da Despesa – NED nº. 26/2020, após o atesto e validação da gestora do 
Contrato em 18 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO os procedimentos seguintes, onde a Célula Financeira/COAFI realizou em 03 de fevereiro de 2021, a 
devolução a Secretaria da Fazenda – SEFAZ, dos Restos a Pagar referentes à NED nº. 26/2020, saldo restante no valor de R$ 5.460,65 (cinco mil, quatrocentos 
e sessenta reais e sessenta e cinco centavos); CONSIDERANDO que, em 16 de abril/2021, a consultora da ECT informou à COAFI/PGE, a existência de 
fatura não encaminha à época, fatura nº. 259524, no valor de R$ 393,70 (trezentos e noventa e três reais e setenta centavos); CONSIDERANDO consulta à 
Célula Financeira, sobre fatura recebida após o encerramento do exercício financeiro, e que esta célula informou acerca do pagamento apenas da fatura nº. 
258000, referente à prestação de serviços de dezembro/2020 no valor de R$ 539,35 (quinhentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), não recebendo 
portanto, nenhuma outra cobrança da ECT, desconhecendo, inclusive, por qual motivo a empresa desmembrou as faturas de dezembro; CONSIDERANDO 
que, após identificado que a referida cobrança, fatura nº. 259524, é devida, pois foram geradas 02 (duas) faturas do mesmo mês, sendo a primeira fatura 
recebida e paga referente aos dias 03 a 19/12/2020 e a segunda fatura com a cobrança apenas dos serviços postados em 23/12/2020, e que não foi enviada 
à PGE e nem comunicada sua existência em tempo hábil para pagamento; CONSIDERANDO que, em 19/04/2021, foi solicitada a Gerência dos Correios, 
esclarecimentos do fato ocorrido acima, do porque o sistema da empresa desmembrou a prestação do serviço, gerando uma cobrança extra com postagens 
realizadas em 23/12/20, e do porque a cobrança não foi enviada a PGE no mês seguinte, ocasionando tal pendência para PGE; CONSIDERANDO que a ECT 
não soube esclarecer totalmente o fato do desmembramento das faturas, sendo apenas suposto que o desmembramento foi ocasionado pelo fato dos setores 
postadores serem distintos, fato este não muito esclarecedor para PGE; CONSIDERANDO que ficou claro para esta COAFI, que a despesa apresentada, 
trata-se de uma falha sistemática e logística da ECT, pois a PGE tomou conhecimento da cobrança apenas no dia 16/04/2021, fato este que, devido a devolução 
dos restos a pagar do empenho estimado ser devolvido em 03 de fevereiro de 2021, não permitiu a esta Procuradoria sanar a fatura pendente; RESOLVE:
Reconhecer a obrigação de pagar a fatura nº 259524, no valor de R$ 393,70 (trezentos e noventa e três reais e setenta centavos) pelos serviços 
prestados, a título de DEA, nos termos do Decreto Federal n.º 93.872/1986, Art. 22, § 1º, § 2º, a), e Art. 37 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2021.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/06/2021
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que 
realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 05 a 14 de julho de 2021. O objetivo é divulgar e obter subsídios 
para o aprimoramento da minuta de resolução que dispõe sobre a suspensão e cassação em caso adulteração, violação, fraude de qualquer natureza ou o uso 
indevido do cartão do benefício da gratuidade (passe livre) para pessoas com deficiência e com hemofilia comprovadamente carentes nos serviços regulares 
de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará. O arquivo da referida minuta poderá ser obtido no sítio da Arce na internet (www.
arce.ce.gov.br), ou mediante requerimento encaminhado para o e-mail: protocolo@arce.ce.gov.br. As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, 
para o endereço eletrônico: transportes@arce.ce.gov.br, aos cuidados do coordenador Hélio Henrique Holanda de Souza, informando, necessariamente, nome 
completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 28 de junho de 2021.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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