DOE 05/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº155  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
Nº DO PROCESSO: 03735336/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº010/CIDADES/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE MASSAPÊ. OBJETO: A obra de construção 
de 07 (sete) passagens molhadas, no município de MASSAPÊ/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Consti-
tuição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, 
na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei 
Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.781.789,45 VALOR: R$ 1.781.789,45 (um milhão setecentos e 
oitenta e um mil setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo 
discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.634.900,00 (um milhão seiscentos e trinta e quatro mil novecentos reais) à conta de dotação aprovada 
pela Lei Estadual n.º Lei Nº17.364, de 23 de dezembro de 2020. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 146.889,45 (cento e quarenta e seis mil oitocentos e 
oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.11.44204200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2021 SIGNATÁRIOS : Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Aline Aguiar Albuquerque, PREFEITA DE MASSAPÊ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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Nº DO PROCESSO: 04667725/2021
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº015/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº015/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE CRATO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado, por 
mais 06 (meses) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 994.957,14 ( novecentos e noventa e quatro mil, 
novecentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não 
alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 21 de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e José Ailton de Sousa Brasil, PREFEITO DE CRATO .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº001/CIDADES/2019
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº001/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS 
CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 05057505/2021, com 
fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº119 de 28 de dezembro de 2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46, 49, 50 e 53 do Decreto Estadual 
nº31.406, de 29 de janeiro de 2014, amparado pelo art. 125 do Decreto Estadual nº32.811, de 28 de setembro de 2018, resolvem celebrar o presente Termo 
Aditivo ao Termo de Cooperação nº 001/CIDADES/2019. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado até 30 de abril 
de 2022, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, 
não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2021. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 29 de junho de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/10/2020 A 31/10/2020
PROCESSO Nº03833559/2021, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 70, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, 
30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC nº03833559/2021 quanto à solicitação de pagamento da 11° Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito 
do contrato 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto 
às famílias do Empreendimento Residencial Carlos Drummond de Andrade no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao 
pagamento da medição ref. ao período de 01/10/2020 a 31/10/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Habitação de Interesse Social — CDHIS; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10785 — Promoção de serviço 
socioeducaivo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o 
art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 6.608,18 (seis mil, seiscentos e oito reais e dezoito centavos), destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/10/2020 a 31/10/2020 
dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº019/CIDADES/2019 a Empresa SENAI; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de 
dívida em 2021 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.82.82.1.4 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS) 
— Dotação 15170 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 25 de junho de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de junho de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº04762485/2021, EM FAVOR DO CONSÓRCIO COMOL-GCA
REFERENTE AO PAGAMENTO DA 9° MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº16.710/2018 
e alterações, art. 7°, IX, anexo I do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº079/2019; CONSIDERANDO as informações e 
documentos existentes no processo VIPROC nº04762485/2021, referente ao pagamento em favor do CONSÓRCIO COMOL-GCA, acerca da 9° medição 
de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº020/CIDADES/2019. A medição se refere ao período de 21/06/2020 a 20/07/2020; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10357 — Implantação do 
Serviço de Abastecimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e 
art. 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.098,13 (seis mil, noventa e oito reais e treze centavos) destinados à 92 medição de reajuste dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato nº020/CIDADES/2019 pelo CONSÓRCIO COMOL-GCA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento 
de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso nº0072/2015 do Ministério do 
Desenvolvimento Regional com a Secretaria das Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965, através da classificação 43100001.17.511.622.10357.01.449
092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de junho de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de junho de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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