DOE 05/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº155 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N2 04762680/2021, EM FAVOR DO CONSÓRCIO COMOL-GCA
REFERENTE AO PAGAMENTO DA 10° MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº16.710/2018
e alterações, art. 7°, IX, anexo I do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº079/2019; CONSIDERANDO as informações e
documentos existentes no processo VIPROC nº04762680/2021, referente ao pagamento em favor do CONSÓRCIO COMOL-GCA, acerca da 10° medição
de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº020/CIDADES/2019. A medição se refere ao período de 21/07/2020 a 20/08/2020;
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10357 — Implantação do
Serviço de Abastecimento de Água — PISE, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e
art. 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução n2 12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1°
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 5.651,16 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos) destinados à 10P medição
de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº020/CIDADES/2019 pelo CONSÓRCIO COMOL-GCA. Art. 2° As despesas decorrentes
do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso
nº0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria das Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965, através da classificação 4310000
1.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de junho de 2021. Carlos Edilson
Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de junho de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº04762833/2021, EM FAVOR DO CONSÓRCIO COMOL-GCA
REFERENTE AO PAGAMENTO DA 11° MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADO
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº16.710/2018
e alterações, art. 72, IX, anexo I do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº079/2019; CONSIDERANDO as informações e
documentos existentes no processo VIPROC nº04762833/2021, referente ao pagamento em favor do CONSÓRCIO COMOL-GCA, acerca da 11° medição
de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº020/CIDADES/2019. A medição se refere ao período de 21/08/2020 a 20/09/2020;
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10357 — Implantação do
Serviço de Abastecimento de Água — PISE, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art.
113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reco-
nhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.611,09 (seis mil, seiscentos e onze reais e nove centavos) destinados à 11@ medição de reajuste dos serviços
prestados no âmbito do Contrato nº020/CIDADES/2019 pelo CONSÓRCIO COMOL-GCA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento
de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso nº0072/2015 do Ministério do
Desenvolvimento Regional com a Secretaria das Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965, através da classificação 43100001.17.511.622.10357.01.449
092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de junho de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de junho de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº04762981/2021, EM FAVOR DO CONSÓRCIO COMOL-GCA
REFERENTE AO PAGAMENTO DA 12° MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADO
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº16.710/2018
e alterações, art. 72, IX, anexo I do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº079/2019; CONSIDERANDO as informações e
documentos existentes no processo VIPROC nº04762981/2021, referente ao pagamento em favor do CONSÓRCIO COMOL-GCA, acerca da 12° medição
de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº020/CIDADES/2019. A medição se refere ao período de 21/09/2020 a 20/10/2020;
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10357 — Implantação do
Serviço de Abastecimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art.
113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reco-
nhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.611,09 (seis mil, seiscentos e onze reais e nove centavos) destinados à 12° medição de reajuste dos serviços
prestados no âmbito do Contrato nº020/CIDADES/2019 pelo CONSÓRCIO COMOL-GCA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento
de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso nº0072/2015 do Ministério do
Desenvolvimento Regional com a Secretaria das Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965, através da classificação 43100001.17.511.622.10357.01.449
092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de junho de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de junho de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N9 04763562/2021, EM FAVOR DO CONSÓRCIO COMOL-GCA
REFERENTE AO PAGAMENTO DA 13° MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADO
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº16.710/2018
e alterações, art. 7°, IX, anexo I do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº079/2019; CONSIDERANDO as informações e
documentos existentes no processo VIPROC nº04763562/2021, referente ao pagamento em favor do CONSÓRCIO COMOL-GCA, acerca da 13° medição
de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº020/CIDADES/2019. A medição se refere ao período de 21/10/2020 a 20/11/2020;
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10357 — Implantação do
Serviço de Abastecimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art.
113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reco-
nhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.616,48 (seis mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) destinados à 132- medição de reajuste
dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº020/CIDADES/2019 pelo CONSÓRCIO COMOL-GCA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente
reconhecimento de divida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso nº0072/2015 do
Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria das Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965, através da classificação 43100001.17.511.62
2.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de junho de 2021. Carlos Edilson Araújo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de junho de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº04763759/2021, EM FAVOR DO CONSÓRCIO COMOL-GCA
REFERENTE AO PAGAMENTO DA 14° MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº16.710/2018
e alterações, art. 7°, IX, anexo I do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº079/2019; CONSIDERANDO as informações e
documentos existentes no processo VIPROC nº04763759/2021, referente ao pagamento em favor do CONSÓRCIO COMOL-GCA, acerca da 14 medição
de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n2 020/CIDADES/2019. A medição se refere ao período de 21/11/2020 a 20/12/2020;
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, na ação orçamentária 10357 - Implantação do Serviço
de Abastecimento de Água - PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei
Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a
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