DOE 05/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº155  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
Nº DO PROCESSO: 04010572/2021
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº060/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº60/2018, FIRMADO ENTRE SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede 
na Av. Alberto Craveiro, nº2775 - Térreo - bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº33.866.288/0001-30, neste ato 
representada por seu Superintendente, Engº. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº144.324.043-
53, residente e domiciliado nesta Capital,e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE PACAJÚS- CE, inscrito no CNPJ/MF sob nº07.384.407/0001-09, com sede 
na Rua Guarany, 600, Pacajus, CEP: 62.870-000, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, brasileiro, casado, 
inscrito no CPF de nº746.776.403-00, portador da carteira de motorista 16636000649, DETRAN-CE; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a 
prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta) dias, do prazo de vigência do convênio, a partir de 29/06/2021 e findando em 26/12/2021. O Convênio originário 
tem por objeto a pavimentação asfáltica em Ruas do Município de Pacajus-CE; III - VALOR GLOBAL: 315.895,63 ( trezentos e quinze mil, oitocentos e 
noventa e cinco reais e sessenta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 29 de junho de 
2021; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO (PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE PACAJUS - CE ).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUÉRINTENDENTE
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 04937625/2021
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº029/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº029/2018, CELEBRADO ENTRE SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
com sede à Av. Alberto Craveiro, nº2775 – Térreo – bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº33.866.288/0001-30, neste 
ato representada por seu Superintendente, Engº. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o 
nº144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, e, de outro lado o MUNICÍPIO DE IPAPORANGA – CE, inscrito no CNPJ sob o nº10.462.364/0001-
47, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. ANTONIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O 
presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº029/2018 por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 26/12/2021.; 
III - VALOR GLOBAL: 116.534,94 ( (cento e dezesseis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 24 de junho de 2021; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO ( Superintendente da SOP 
) e ANTONIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA (Prefeito do Município de Ipaporanga/CE ).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PROCESSO 10512700/2019
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS E A EMPRESA 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ- COELCE /ENEL, NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS -SOP, 
com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2775, Castelão , Fortaleza, Ceará, CNPJ sob nº07.954.563/0001-68, doravante denominada SOP, neste ato representada 
por seu Superintendente, Eng.º FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, portador da célula de identidade nº10364-D – CREA/CE , 
residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional na Avenida Alberto Craveiro,nº2775 CEP: 60.861-211 e do outro lado a Empresa COMPA-
NHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ- COELCE / ENEL,CNPJ N° 07.047.251/0001-70 , com endereço na Rua: Padre Valdevino, nº150,Centro,Fortaleza-
-Ce,CEP:60.135-040 neste representado pelo Senhor Eduardo Gomes de Paula,na qualidade de Diretor de Operações de Infraestrutura e 
Redes,brasileiro,casado,engenheiro,portador do documento de identidade n°88120020077-28,expedido pela SSP/CE e inscrito no CPF/MF N° 575.705.903-68,resi-
dente e domiciliado na Rua: Vicente Linhares, N° 1300 /APTO 502,Aldeota,CEP:60.135-270,RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO , mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Este TERMO tem como fundamento as 
razões expendidas nos autos do processo VIPROC nº10512700/2019, pareceres jurídicos e técnicos acostados ao presente processo, nos termos do art. 25, 
caput da Lei Nº8.666/93, Lei Nº16.847,de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº33.039, de 15 de abril de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
2.1 - O presente TERMO tem por objeto a outorga para a PERMISSIONÁRIA do uso da faixa de domínio da Rodovia, para implantação de acesso a 
subestação de energia na faixa de dominio da rodovia estadual CE 085,no Município de Itarema - Ce,com extensão de 12,05 metros ,conforme projeto 
apresentado e aprovado pela SOP. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR ANUAL E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 – A presente Permissão se dará a 
título oneroso, no valor de R$ 21.227,67(vinte e um mil,duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos) pago anualmente, pelos trecho(s) citado na 
Cláusula Segunda deste Termo,, valor este sujeito as alterações da Lei 16.847 de 06 de março de 2019. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1 - Este 
TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5(cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser 
prorrogado, caso haja interesse das partes. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1 OBRIGAÇÕES DA SOP: 5.1.1 – Colocar a 
disposição da PERMISSIONÁRIA a documentação técnica disponível do projeto da rodovia que terá sua faixa de domínio utilizada para a IMPLEMEN-
TAÇÃO, objeto do presente TERMO, necessária a elaboração do projeto específico, bem como prestar consultoria, nos dados operacionais e de manutenção 
da rodovia, dos locais mais adequados e confiáveis para implantação da infraestrutura da PERMISSIONÁRIA, em toda a extensão do projeto a ser implan-
tado. 5.1.2 – Permitir, a qualquer tempo, o acesso dos empregados e prepostos da PERMISSIONÁRIA aos locais da construção ao longo da rodovia, para 
inspeção, conservação, reparação, modificação ou alteração das mesmas, desde que não provoquem interrupção total e imprevista no tráfego e no trânsito 
rodoviário, resguardadas as posturas técnicas e de segurança em vigor, de ambas as partes. 5.1.3. A SOP ficará encarregado de instruir seus funcionários e/
ou empreiteiros contratados, a serviço da SOP, quanto aos cuidados necessários com os trechos onde as redes forem implantadas. 5.2. DAS OBRIGAÇÕES 
DA PERMISSIONÁRIA 5.2.1. A PERMISSIONÁRIA deverá comunicar a SOP, por escrito e com antecedência mínima de 07 (sete) dias, qualquer alteração 
no “Cronograma de Execução”. 5.2.2. A PERMISSIONÁRIA deverá respeitar e fazer respeitar as Especificações Técnicas da SOP e as orientações do seu 
Corpo Técnico, no que concerne a execução das obras, sinalização de segurança do trânsito e segurança do trabalho. 5.2.3. Restituir a SOP as faixas de 
domínio das rodovias no estado em que as recebeu, bem como usá-la exclusivamente para os fins estabelecidos neste TERMO. 5.2.4 A PERMISSIONÁRIA 
se responsabilizará por atos de seus funcionários e/ou prepostos que possam causar danos às faixas de domínio das rodovias e/ou suas instalações comple-
mentares, bem como responsabilizar-se-á pelos danos causados a terceiros. CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES 6.1 – Em caso de descumprimento das 
obrigações contraídas neste TERMO, a PERMISSIONÁRIA ficará sujeita a sanções administrativas, prevista no Capítulo III – DAS PENALIDADES, do 
Decreto Nº33.039/2019. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente TERMO poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer de suas 
cláusulas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível. 7.2. Em caso de rescisão, a PERMIS-
SIONÁRIA se compromete a restituir as faixas de domínio a SOP em estado normal de uso. Este ato não dará direito à PERMISSIONÁRIA pleitear qualquer 
indenização seja qual for o motivo. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 9.1 – Para dirimir as questões decorrentes deste Termo fica eleito o Foro da Comarca 
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E para validade do que foi pactuado, firma-se o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das 
testemunhas abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Este TERMO tem como fundamento as razões expendidas nos autos do 
processo VIPROC nº10512700/2019, pareceres jurídicos e técnicos acostados ao presente processo, nos termos do art. 25, caput da Lei Nº8.666/93, Lei 
Nº16.847,de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº33.039, de 15 de abril de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente TERMO 
tem por objeto a outorga para a PERMISSIONÁRIA do uso da faixa de domínio da Rodovia ,para implantação de acesso a subestação de energia na faixa 
de dominio da rodovia estadual CE 085,no Município de Itarema - Ce,com extensão de 12,05 metros ,conforme projeto apresentado e aprovado pela SOP. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR ANUAL E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 – A presente Permissão se dará a título oneroso, no valor de R$ 
21.227,67(vinte e um mil,duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos) pago anualmente, pelos trecho(s) citado na Cláusula Segunda deste Termo,, 
valor este sujeito as alterações da Lei 16.847 de 06 de março de 2019. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1 - Este TERMO terá vigência a partir 
da data da assinatura pelo prazo de 5(cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, caso haja interesse 
das partes. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1 OBRIGAÇÕES DA SOP: 5.1.1 – Colocar a disposição da PERMISSIONÁRIA 
a documentação técnica disponível do projeto da rodovia que terá sua faixa de domínio utilizada para a IMPLEMENTAÇÃO, objeto do presente TERMO, 
necessária a elaboração do projeto específico, bem como prestar consultoria, nos dados operacionais e de manutenção da rodovia, dos locais mais adequados 
e confiáveis para implantação da infraestrutura da PERMISSIONÁRIA, em toda a extensão do projeto a ser implantado. 5.1.2 – Permitir, a qualquer tempo, 
o acesso dos empregados e prepostos da PERMISSIONÁRIA aos locais da construção ao longo da rodovia, para inspeção, conservação, reparação, modifi-
cação ou alteração das mesmas, desde que não provoquem interrupção total e imprevista no tráfego e no trânsito rodoviário, resguardadas as posturas técnicas 
e de segurança em vigor, de ambas as partes. 5.1.3. A SOP ficará encarregado de instruir seus funcionários e/ou empreiteiros contratados, a serviço da SOP, 
quanto aos cuidados necessários com os trechos onde as redes forem implantadas. 5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA 5.2.1. A PERMIS-
SIONÁRIA deverá comunicar a SOP, por escrito e com antecedência mínima de 07 (sete) dias, qualquer alteração no “Cronograma de Execução”. 5.2.2. A 

                            

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