DOE 05/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº155 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
FUNÇÃO
NOME
MATRÍCULA
IV – Membro do Comitê
MARIA ELIZABETE DE ARAUJO
133252-1-9
V – Membro do Comitê
JOIZIA LIMA CAVALCANTE RÊGO
123.269-1-2
VII – Membro do Comitê
EUGÊNIO MATIAS DE QUEIROZ
158.799-1-2
VIII – Membro do Comitê
ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ
978.915-1-6
IX – Membro do Comitê
NAYANNE ARAÚJO RIOS DA LUZ
305.634-17
X – Membro do Comitê
AMSRANON GUILHERME FELICIO GOMES DA SILVA
303.026-1-3
XII – Membro do Comitê
OLENA MARTA BEZERRA COSTA
979.064-1-6
XIII – Membro do Comitê
GALILEU WELLINGTON DE MELO LIMA
306.008-2-7
XIV – Membros do Comitê
MARÍLIA GASPAR ALAN E SILVA
480.863-1-4
XV – Membros do Comitê
ZIRLÂNEA DA SILVA GONÇALVES
115697-1-4
XVI – Membro do Comitê
MARIA JUCILENE FREIRE LOPES MARINHO
122.085.1-0
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PORTARIA Nº0367/2021 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
05213228/2019 -VIPROC e 07777196/2019 e 05781870/2019 -VIPROC, acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da
Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE ABSOLVER, da acusação de ilícito constante da Portaria nº 0856/2019-GAB, publicada no Diário Oficial do
Estado de 02 de Julho de 2019 e JUSTIFICAR ADMINISTRATIVAMENTE as faltas ocorridas no período de 03 de outubro de 2018 a 31 de maio de 2019,
do(a) servidor(a) ROMILSON DE SOUSA ABREU, que exerce a função de Agente de Administração, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de
Apoio Administrativo e Operacional, referência 26, matrícula(s) nº 03195619, somente para fins disciplinares nos termos do artigo 199 § 2º, da Lei nº 9.826
de 14 de maio de 1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), o que não confere o direito à contagem desse período para nenhum
efeito, nem percepção de vencimentos decorrentes. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0368/2021-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta nos processos n° 03555338/2016-VIPROC, e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria
Geral do Estado RESOLVE APLICAR pena de ADVERTÊNCIA, a servidora MARIA MADALENA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo
de Professor, matrícula, 11555616, para reconhecer a ofensa aos artigos 191, II do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará),lotada nesta
Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°05926813/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 007/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEM JOÃO DE ARAÚJO CARNEIRO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0797 -16, estabelecida na CE 166 KM
06, CREDE 12 - Quixeramobim/Ce, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. FRANCISCO ROBERTO ALMEIDA DE CARVALHO; III - ENDEREÇO:
QUIXERAMOBIM/CE; IV - CONTRATADA: AMAURÍLIO JOÉLIO LEAL DE ALMEIDA - ME inscrita no CNPJ sob n° 18.440.840/0001 -30,
representado neste ato pelo Sr. Amaurilio Joélio Leal de Almeida; V - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o Contrato nº 007/2020, processo n° 04725065/2020 publicado no DOE de 08/09/2020 e de acordo com a
CARTA CONVITE n° 003/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1ºinciso II da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: QUIXERAMOBIM/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO ÁGUA ADICIO-
NADA DE SAIS, da EEM JOÃO DE ARAÚJO CARNEIRO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que se trata da vigência do
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 360(trezentos e sessenta) dias, a partir do 08 de setembro de 2021 até 02 de setembro de 2022.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de junho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
ROBERTO ALMEIDA DE CARVALHO - CONTRATANTE, Amaurilio Joélio Leal de Almeida - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA
NILCE CLEMENTE BRITO, 02 - SHEILA DA SILVA FERNANDES. Fortaleza, 29 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°05995726/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 05/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA E.E.M ALFREDO MACHADO inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0314-38, CREDE 12 - Madalena/CE, neste
ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) FRANCISCO LUCÍNIO BARBOSA DE SOUSA; III - ENDEREÇO: MADALENA/CE; IV - CONTRATADA:
AMAURILIO JOELIO LEAL DE ALMEIDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.440.840/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo (a) Sr. AMAURILIO JOELIO LEAL DE ALMEIDA; V - ENDEREÇO: MADALENA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Termo de Aditivo de acordo com o contrato 05/2020, processo n° 06556503/2020 publicado no DOE de 02/10/2020 e de acordo com a carta
convite 02/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: MADALENA/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo, GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
(ÁGUA POTÁVEL PARA CONSUMO ADICIONADA DE SAIS) da E.E.M ALFREDO MACHADO conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA
QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 360 (TREZENTOS E SESSENTA) dias, a partir de 17 DE SETEMBRO
DE 2021 até 11 DE SETEMBRO DE 2022. PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 300 (TREZENTOS) dias, a partir de 29 DE JULHO DE 2021 até 24 DE MAIO DE 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 22 de Junho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO LUCÍNIO BARBOSA
DE SOUSA - CONTRATANTE, AMAURILIO JOELIO LEAL DE ALMEIDA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ITACIOLA MOTA PINHO,
02 - FABIO MENDES DA SILVA. Fortaleza, 29 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°05669691/2021
I - ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 04/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ALMIR PINTO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954,514/0275-97, CREDE 8 - Ocara/CE,
neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Manoel Lins Pereira; III - ENDEREÇO: OCARA/CE; IV - CONTRATADA: PETROGAS LOGISTICA
COMERCIAL GLP EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 11.310.685/0002-70, representado neste ato pelo Sr. MARCELO JOSÉ VAZ TOLENTINO; V -
ENDEREÇO: MANGABEIRA/PB; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica
de nº 20200002 e de acordo com o processo nº 05334477/2020 e processo nº 05669691/2021 e regulamentado no art. 57, § 1º, inciso II da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: OCARA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução,
que tem por objetivo aquisição de GAS DE COZINHA para a Escola de ensino médio Almir Pinto, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA
NONA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir de 05 de Setembro de 2021 até 30 de
Agosto de 2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por
mais 330 (trezentos e trinta) dias, a partir de 06 de Agosto de 2021 até 01 de Julho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
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