DOE 05/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº155  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
PORTARIA CC 0085/2021-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, 
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR MARIA DEISIVANIA PEREIRA REIS COSTA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de 
provimento em comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro do Norte, 
integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular CICERO FERREIRA DE FREITAS, em virtude 
de Férias, no período de 30 de Junho de 2021 a 19 de Julho de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 01 de julho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0086/2021-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 
30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR ANA SUELY GONCALVES DE OLIVEIRA , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, 
de provimento em comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu, integrante 
da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular ANTONIO EUGENIO DE MORAIS LIMA, em virtude 
de Férias, no período de 30 de Junho de 2021 a 14 de Julho de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 01 de julho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº687/2021 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais médicos 
e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem como deu outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número 425/2012; 
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa do Detran/CE de 13 de julho de 2020, Resolução do Conselho de Coordenação 
Administrativa - CCA de 29/09/2020 e a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, as quais estabeleceram um prazo 
de renovação de credenciamento de entidades e profissionais junto ao DETRAN/CE, durante o estado de calamidade derivado da pandemia do COVID-19. 
CONSIDERANDO a alteração da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) através da Lei Federal nº. 14.071, de 13 
de outubro de 2020, que modificou a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliou o prazo de validade das habilitações e deu outras providências, 
estabelecendo que os médicos e psicólogos peritos examinadores que não atenderem aos requisitos no caput do art. 147 da Lei nº. 9.503, de setembro de 1997, 
terão o direito de continuar a exercer a função de perito examinador pelo prazo de 3 (três) anos até que obtenham a titulação exigida. CONSIDERANDO o 
Parecer Nº 278/2021 DIJUR/DETRAN-CE; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 05482028/2021. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, 
de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a profissional, Dra. NATALÍCIA GIRÃO AMARAL CARNEIRO, 
inscrita no CRM nº 9590/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições 
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de junho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº688/2021 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 276/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 05433779/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da 
Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 30 de junho de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 473/2020, a 
qual autorizou o credenciamento da profissional, MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA GOIS inscrita no CRP nº 11/01323/CE, especialista em psicologia 
de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em 
especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de junho de 2021. MAXI-
MILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº702/2021 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 284/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 03724431/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 
13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 25 de junho 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 460/2020, 
a qual autorizou o credenciamento do profissional, MARIA DE FÁTIMA MAIA GONÇALVES, inscrito no CRM nº 2824/CE, especialista em medicina 
de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em 
especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de junho de 2021. MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº703/2021 - DETRAN/CE PORTARIA Nº703/2021 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro 
de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o 
credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO 
o Parecer nº 285/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 04914072/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma 
precária, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 08 de julho de 2021, período em que 
encerra a vigência da Portaria número 503/2020, a qual autorizou o credenciamento da profissional, JUDITE MARIA SOUSA TOMÉ inscrita no CRP nº 
11/01356/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas 
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 21 de junho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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