DOE 05/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº155  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 287/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 05163399/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da 
Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 09 de outubro de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 803/2020, a 
qual autorizou o credenciamento da profissional, EDILENE ALVES DA CRUZ inscrita no CRP nº 11/08887/CE, especialista em psicologia de trânsito, 
para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial 
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de junho de 2021. MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº729/2021 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais médicos 
e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem como deu outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número 425/2012; 
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa do Detran/CE de 13 de julho de 2020, Resolução do Conselho de Coordenação 
Administrativa - CCA de 29/09/2020 e a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, as quais estabeleceram um prazo 
de renovação de credenciamento de entidades e profissionais junto ao DETRAN/CE, durante o estado de calamidade derivado da pandemia do COVID-19. 
CONSIDERANDO a alteração da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) através da Lei Federal nº. 14.071, de 13 
de outubro de 2020, que modificou a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliou o prazo de validade das habilitações e deu outras providências, 
estabelecendo que os médicos e psicólogos peritos examinadores que não atenderem aos requisitos no caput do art. 147 da Lei nº. 9.503, de setembro de 1997, 
terão o direito de continuar a exercer a função de perito examinador pelo prazo de 3 (três) anos até que obtenham a titulação exigida. CONSIDERANDO o 
Parecer Nº 299/2021 DIJUR/DETRAN-CE; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 03770506/2021. RESOLVE: Art. 1º Creden-
ciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, o profissional, Dr. JOSÉ GLAUCO NORÕES XENOFONTE, 
inscrito no CRM nº 10575/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições 
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de junho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº735/2021– DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais CONSIDERANDO a documentação dispostas nos PROCESSOS Nºs 01465676/2021 00032245/2021, 03016216/2021. RESOLVE: Art. 1º 
Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, entidade 
VASCONCELOS E FERREIRA SERVIÇOS DE SAÚDE LIMITADA – CARTRAN QUIXERAMOBIM, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.170.412/0001-
94, estabelecida à Rua Maria das Dores Jacinto Ferreira, nº. 54, Bairro Edmilson Correira, CEP: 63.800-000, Quixeramobim/Ceará, para fins de realizar 
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial 
o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º Registra-se, que a entidade VASCONCELOS E FERREIRA SERVIÇOS DE SAÚDE LIMI-
TADA – CARTRAN QUIXERAMOBIM, apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 29/09/2020, a 
Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, a qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Coordenação Admi-
nistrativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do 
Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, a saber: a) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medi-
cina do Estado do Ceará (CRM/CE) e no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade 
pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 
182/2019-DETRAN/CE. Parágrafo Primeiro - Determina-se, que até o término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do dia 30/03/2021, de acordo 
com o estabelecido no Artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, ou seja, até o dia 26 de setembro de 2021, 
a entidade VASCONCELOS E FERREIRA SERVIÇOS DE SAÚDE LIMITADA – CARTRAN QUIXERAMOBIM deverá apresentar ao DETRAN/CE, 
a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, 
Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-
cação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 25 de junho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº736/2021– DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais CONSIDERANDO a documentação dispostas nos PROCESSOS Nºs 04564748/2021, 04959963/2021, 05266155/2021. RESOLVE: Art. 1º 
Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, entidade 
CLINICA MÉDICA DO MOTORISTA LTDA, matriz, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.928.874/0001-28, estabelecida à Rua Joaquim Bento Cavalcante, 
s/n, Bairro Grilo, CEP: 61.600-440, Caucaia/Ceará, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º Registra-se, que a 
entidade CLINICA MÉDICA DO MOTORISTA LTDA, apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 
29/09/2020, a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, a qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Coor-
denação Administrativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º da 
Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, a saber: a) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional 
de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea 
“h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE. Parágrafo Primeiro - Determina-se, 
que até o término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do dia 30/03/2021, de acordo com o estabelecido no Artigo 1º da Resolução do Conselho 
de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, ou seja, até o dia 26 de setembro de 2021, a entidade CLINICA MÉDICA DO MOTORISTA LTDA 
deverá apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido 
à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 25 de junho de 2021. MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº737/2021– DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais CONSIDERANDO a documentação dispostas nos PROCESSOS Nºs 02142528/2021, 04042717/2021. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, 
de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, entidade CLINICA 
MÉDICA DUCTRAN LTDA – DUCTRAN CRATEÚS, matriz, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.236.895/0001-01, estabelecida à Av. Doutor Edilberto 

                            

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