DOE 05/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº155 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 00134897/2021 (VIPROC),
RESOLVE, com fundamento no art. 2.º da Lei Estadual n.º 14.113, de 12 de maio de 2008 e no Decreto Estadual n.º 33.197, de 05 de agosto de 2019,
AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO, com ônus para a origem, pelo período de 02 anos, do militar JOÃO FILHO ÂNGELO, na graduação
de Major PM, matrícula funcional n.º 099.688-1-4, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para exercer cargo de provimento em comissão de Secretário
de Segurança, Defesa Social, Civil e Patrimonial do Município de Pacatuba-CE, a partir de 01/01/2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 8798676/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º,I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) ZÉLIA SILVANA
MORENO, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração,
nível/referência 26, matrícula nº 40271910, com óbito em 28/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.358,45 (um mil e trezentos e cinquenta e oito reais
e quarenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/10/2018,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO
(LC 12/1999)
José Robson Dantas Mendonça
Companheiro
115.721.083-04
1.358,45
Art.6º,§5º,III
Secretaria do Planejamento e Gestão, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2020.
Jose Flavio Barbosa de Juca Araujo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA CC 0050/2021-SEPLAG O(A) SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA no uso das atribuições
legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo
único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR MARCUS VINICIUS DE SOUZA DIONIZIO,
para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Movi-
mentação de Pessoal, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular
RENATA FIRMEZA SOARES, em virtude de Férias, no período de 28 de Junho de 2021 a 17 de Julho de 2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, Fortaleza, 01 de julho de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº028/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, considerando
o que consta do Processo Administrativo nº 05797444/2021, do VIPROC, RESOLVE a pedido da parte contratada, rescindir o Contrato de Locação de
Serviços, na função de Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula 2169.1.7, firmado com PAULO EUGENIO SIQUEIRA, partir de 1º de agosto de 1992.
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 23 de junho 2021.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 05227050/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Ursulina Maria Silva Braga, CPF nº 19001240330, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº 085109-1-1, com óbito em 14/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 297,89 (duzentos e
noventa e sete reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota
familiar de 70%, a partir de 10/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ FERREIRA BRAGA
CÔNJUGE
19307292353
297,89
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da
Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
14 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 05773410/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I , da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
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