DOE 05/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº155 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
função Professor Especializado, referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 060748-1-2, com óbito em 09/08/2020, pensão mensal
no valor de R$ 1.354,30 (um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO ALVES SOUSA
CÔNJUGE
19575572300
1.354,30
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 14 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 10052743/2020-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Francimar Brito de Souza, CPF nº 72951168349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 9, matrícula nº 152879-1-9, com óbito em 15/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 262,11
(duzentos e sessenta e dois reais e onze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à
cota familiar de 70%, a partir de 15/11/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSE ALVES DE SOUZA
CÔNJUGE
02394278315
262,11
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 14 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 1167970/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, parágrafo único, I e II, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei
Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar do
serviço ativo FRANCISCO GERMANO RODRIGUES DUARTE, CPF: 322.824.943-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de Cabo, promovido “post mortem” a graduação de 1º Sargento PM, matrícula nº 034.400-1-X, com
óbito em 17/02/2010, pensão mensal no valor atualizado de R$ 2.314,00 (dois mil, trezentos e quatorze reais), correspondente a 80% (oitenta por cento)
da totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato de pensão provisória publicado no DOE de 10/04/2019, que concedeu pensão aos
beneficiários, ali relacionados, do ex-militar em referência, conforme descrição abaixo e vigência a partir da publicação: NOME: RAFAEL DE MATOS
DUARTE PARENTESCO: FILHO MENOR (nascimento em 26/03/2008) CPF: 605.447.253 - 44 VALOR: R$ 578,50 NOME: JOÃO PEDRO DE MATOS
RODRIGUES PARENTESCO: FILHO MENOR (nascimento em 29/04/2010) CPF: 069.377.223 - 97 VALOR: R$ 578,50 NOME: MARIA GORETTE
DE MATOS PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 644.056.643-15 VALOR: R$ 1.157,00. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 1167970/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º,parágrafo único, I e II, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei
Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, aos DEPENDENTES do ex-militar do serviço ativo FRANCISCO GERMANO RODRIGUES DUARTE,
CPF: 322.824.943-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de Cabo, promovido
“post mortem” a graduação de 1º Sargento PM, matrícula nº 034.400-1-X, com óbito em 17/02/2010, pensão mensal no valor de R$ 1.967,59 (hum mil,
novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato de
pensão provisória, que concedeu pensão aos beneficiários, ali relacionados, do ex-militar em referência, conforme descrição abaixo e vigência: 1) A partir do
óbito 17/02/2010. Valor da Pensão: R$ 1.967,59. NOME: RAFAEL DE MATOS DUARTE PARENTESCO: FILHO MENOR (nascimento em 26/03/2008)
CPF: 605.447.253 - 44 VALOR: R$ 1.967,59 2) A partir de 20/07/2010 - Requerimento de outros filhos menores. Valor da Pensão: R$ 2.062,82. NOME:
RAFAEL DE MATOS DUARTE PARENTESCO: FILHO MENOR (nascimento em 26/03/2008) CPF: 605.447.253 - 44 VALOR: R$ 515,70 NOME:
RENATA DA SILVA DUARTE PARENTESCO: FILHA MENOR (nascimento em 10/06/1993) CPF: 603.742.013 - 07 VALOR: R$ 515,70 NOME:
RODRIGO DA SILVA DUARTE PARENTESCO: FILHO MENOR (nascimento em 06/09/1995) CPF: 058.497.073 - 01 VALOR: R$ 515,70 NOME:
BEATRIZ DA SILVA DUARTE PARENTESCO: FILHA MENOR (nascimento em 20/05/1998) CPF: 058.497.083 - 83 VALOR: R$ 515,70 3) A partir de
18/09/2012 - Requerimento de João Pedro de Matos Rodrigues. Valor da Pensão: R$ 2.317,58. NOME: RAFAEL DE MATOS DUARTE PARENTESCO:
FILHO MENOR (nascimento em 26/03/2008) CPF: 605.447.253 - 44 VALOR: R$ 463,52 NOME: RENATA DA SILVA DUARTE PARENTESCO:
FILHA MENOR (nascimento em 10/06/1993) CPF: 603.742.013 - 07 VALOR: R$ 463,52 NOME: RODRIGO DA SILVA DUARTE PARENTESCO:
FILHO MENOR (nascimento em 06/09/1995) CPF: 058.497.073 - 01 VALOR: R$ 463,52 NOME: BEATRIZ DA SILVA DUARTE PARENTESCO:
FILHA MENOR (nascimento em 20/05/1998) CPF: 058.497.083 - 83 VALOR: R$ 463,52 NOME: JOÃO PEDRO DE MATOS RODRIGUES PAREN-
TESCO: FILHO MENOR (nascimento em 29/04/2010) CPF: 069.377.223 - 97 VALOR: R$ 463,52 4) A partir de 10/06/2014 – Maioridade de Renata da
Silva Duarte. Valor da Pensão: R$ 2.586,37. NOME: RAFAEL DE MATOS DUARTE PARENTESCO: FILHO MENOR (nascimento em 26/03/2008)
CPF: 605.447.253 - 44 VALOR: R$ 646,59 NOME: RODRIGO DA SILVA DUARTE PARENTESCO: FILHO MENOR (nascimento em 06/09/1995)
CPF: 058.497.073 - 01 VALOR: R$ 646,59 NOME: BEATRIZ DA SILVA DUARTE PARENTESCO: FILHA MENOR (nascimento em 20/05/1998) CPF:
058.497.083 - 83 VALOR: R$ 646,59 NOME: JOÃO PEDRO DE MATOS RODRIGUES PARENTESCO: FILHO MENOR (nascimento em 29/04/2010)
CPF: 069.377.223 - 97 VALOR: R$ 646,59 5) A partir de 06/09/2016 – Maioridade de Rodrigo da Silva Duarte. Valor da Pensão: R$ 2.753,20. NOME:
RAFAEL DE MATOS DUARTE PARENTESCO: FILHO MENOR (nascimento em 26/03/2008) CPF: 605.447.253 - 44 VALOR: R$ 917,73 NOME:
BEATRIZ DA SILVA DUARTE PARENTESCO: FILHA MENOR (nascimento em 20/05/1998) CPF: 058.497.083 - 83 VALOR: R$ 917,73 NOME: JOÃO
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