DOE 05/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº155 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
PEDRO DE MATOS RODRIGUES PARENTESCO: FILHO MENOR (nascimento em 29/04/2010) CPF: 069.377.223 - 97 VALOR: R$ 917,73 6) A partir
de 20/05/2019 – Maioridade de Beatriz da Silva Duarte. Valor da Pensão: R$ 2.892,51. NOME: RAFAEL DE MATOS DUARTE PARENTESCO: FILHO
MENOR (nascimento em 26/03/2008) CPF: 605.447.253 - 44 VALOR: R$ 1.446,25 NOME: JOÃO PEDRO DE MATOS RODRIGUES PARENTESCO:
FILHO MENOR (nascimento em 29/04/2010) CPF: 069.377.223 - 97 VALOR: R$ 1.446,25 7) A partir de 30/11/2020 – Requerimento de Maria Gorette
de Matos (Dar-se-á da juntada da certidão do trânsito em julgado da ação de união estável). Valor da Pensão: R$ 2.892,51. NOME: RAFAEL DE MATOS
DUARTE PARENTESCO: FILHO MENOR (nascimento em 26/03/2008) CPF: 605.447.253 - 44 VALOR: R$ 723,12 NOME: JOÃO PEDRO DE MATOS
RODRIGUES PARENTESCO: FILHO MENOR (nascimento em 29/04/2010) CPF: 069.377.223 - 97 VALOR: R$ 723,12 NOME: MARIA GORETTE
DE MATOS PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 644.056.643-15 VALOR: R$ 1.446,25 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 01553816/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do
ex-militar da reserva remunerada JOSE ROSA SOBRINHO, CPF: 314.632.403-25 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos proporcionais da mesma graduação, matrícula nº 022.133-1-1, com
óbito em 05/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.528,22 (dois mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), correspondente a totalidade
dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu benefício provisório a beneficiária abaixo, conforme descrição abaixo e vigência a
partir de 05/01/2020: NOME: MARIA DO CARMO ROSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 461.961.023 - 20 VALOR: R$ 2.528,22 Para o benefício
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos
no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 11136191/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA,
CPF nº 056.665.623-04, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação SUBTENENTE, percebendo o soldo do
posto de 2º TENENTE, matrícula nº 016.327-1-X, com óbito em 21/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.760,08 (cinco mil, setecentos e sessenta reais e
oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado
no DOE nº 198, de 08 de setembro de 2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/11/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FRANCISCA MARIANO DOS SANTOS FERREIRA
CÔNJUGE
228.627.903-97
5.760,08
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04169152/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei
Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da
reserva remunerada FRANCISCO PEDRO DE ASSIS, CPF nº 142.241.433-72, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ,
onde ocupava o posto de 1º TENENTE, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 020.920-1-8, com óbito em 17/04/2019, pensão mensal no
valor de R$ 7.331,92 (sete mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória às beneficiárias, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/04/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
CLEIDE FELIPE DE ASSIS
CÔNJUGE
117.773.703-53
5.938,86
MARIA LEONIDAS FERREIRA
DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTICIA (19%)
109.956.173-68
1.393,06
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
de nº 10307197/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159,
de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo LISSANDRO GARCIA FELIX, CPF: 732.298.303 - 34, pertencente
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação,
matrícula nº 127.213-1-5, com óbito em 11/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.490,89 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta e nove
centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado
no DOE nº 198, de 08 de setembro de 2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/10/2019: NOME: MEIRELANE DA SILVA BARBOSA
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 005.452.263-33 VALOR: R$ 4.490,89 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 12 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 05163204/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Comple-
mentar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, à DEPENDENTE do ex-militar reformado ALUÍZIO RICARDO BARROS, CPF nº 004.969.363-87, pertencente
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