DOE 05/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
64
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº155 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 05104749/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo NILTON CEZAR VIEIRA LOPES, CPF: 621.353.413 - 04,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma
graduação, matrícula nº 136.232 -1-X, com óbito em 13/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.287,76 (quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta
e seis centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários,
publicado no DOE nº 280, de 17 de dezembro de 2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/06/2020: NOME: ROSILENE BARROS DA
SILVA LOPES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 779.175.293 - 04 VALOR: R$ 2.143,88 NOME: JÉSSICA BARROS LOPES PARENTESCO: FILHA
- NASCIMENTO EM 20/10/1999 CPF: 078.298.163 - 10 VALOR: R$ 1.071,94 NOME: JÚLIA MARIA BARROS LOPES PARENTESCO: FILHA -
NASCIMENTO EM 28/04/2014 CPF: 631.755.893 - 08 VALOR: R$ 1.071,94 Para os benefícios em referência fica assegurada a possibilidade de serem
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 03873494/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I e II, incluído pela Lei
Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO WELLINGTON PAULINO
ARAÚJO, CPF nº 210.561.023-49, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula
nº 029.088-1-6, com óbito em 28/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.651,38 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos),
correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória as beneficiárias, publicado no DOE nº
280, de 17 de dezembro de 2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/02/2020: NOME: HILDONEZIA PEREIRA RAMALHO ASSUNÇÃO
ARAÚJO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 914.483.873-53 VALOR: R$2.825,69 NOME: SOPHIA LARA ASSUNÇÃO ARAÚJO PARENTESCO:
FILHA nascida em 12/10/2009 CPF: 625.244.543-63 VALOR: R$1.412,84 NOME: SARA DARLA ASSUNÇÃO ARAÚJO PARENTESCO: FILHA
nascida em 18/06/2004 CPF: 625.244.423-57 VALOR: R$1.412,84 Para os benefícios em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a
qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo nº
01133647/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Comple-
mentar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar reformado
JOSÉ ANASTACIO DA SILVA, CPF nº 059.465.813-68, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, reformado
na graduação de 3º SARGENTO, com proventos de mesma graduação, matrícula nº 017.261-2-9, com óbito em 17/11/2019, pensão mensal no valor de R$
3.978,56 (três mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos
do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária abaixo, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/11/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FRANCISCA LUIZA PEREIRA DA SILVA
CÔNJUGE
189.696.233-53
3.978,56
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 06830115/2019 e 09407124/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999,
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-servidor JOSÉ DE SOUSA HOLANDA, CPF
nº 190.295.603-63, aposentado pela Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/
referência 21, matrícula nº 134251-1-6, com óbito em 09/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.176,96 (hum mil, cento e setenta e seis reais e noventa
e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 09/07/2019, e cessar os efeitos do ato de pensão provisória, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Prazo Pensão (LC 12/1999)
Maria Dalva Martins
Divorciada com Pensão Alimentícia
016.543.733-20
117,70
art. 6º, §5º, III
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Prazo Pensão (LC 12/1999)
Hildete Rodrigues Araújo Holanda
Filha (Nascida em 04/08/2003)
086.101.113-93
1.059,26
art. 9º, §2º, II
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 7014001/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de
janeiro de 2011, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada WALMIR
LUCAS MOREIRA, CPF: 003.315.033-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação
de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 017041-1-7, com óbito em 18/11/2011, pensão mensal no valor de R$ 1.991,32 (hum
Fechar