DOE 05/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº155 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
aos quadros da POLICIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, matrícula nº 021.970-1-4, com óbito em 06/05/2019,
pensão mensal no valor de R$ 3.339,63 (três mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do
falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado no DOE nº 198, de 08 de setembro de 2020, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 06/05/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA SALETE DE LIMA SOARES
COMPANHEIRA
065.141.233-17
3.339,63
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 10307480/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º
I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada JOSE AUGUSTO
TAVARES, CPF nº 015.781.463-72, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTE-
NENTE, matrícula nº 022.495-1-0, com óbito em 04/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.760,08 (cinco mil, setecentos e sessenta reais e oito centavos),
correspondente a totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/11/2019 e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 09/10/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA EDILA DE MORAIS TAVARES
CÔNJUGE
121.160.683-04
5.760,08
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 04510948/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído
pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-militar da reserva remunerada ANTÔNIO DE PADUA SILVA, CPF nº 048.412.803-59, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE PM, percebendo o soldo do posto de 2º TENENTE PM, matrícula nº 016.387-1-8, com óbito
em 17/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.053,22 (seis mil e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos
do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/05/2020:
Nome:JOSENILDA NOGUEIRA SILVA Parentesco:CÔNJUGE CPF:699.609.253-15 Valor: R$ 6.053,22 Para o benefício em referência fica assegurada
a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12
de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 04947637/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
da reserva remunerada CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, CPF: 262.539.843-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 036 949-1-7, com óbito em
30/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.928,60 (cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), correspondente a totalidade dos proventos
do falecido,e CESSAR os efeitos do ato de pensão provisória aos beneficiários constantes, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 30/05/2020:
NOME:ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:441.458.963 - 00 VALOR R$:2.964,30 NOME:CARLOS DANIEL
PEREIRA DOS SANTOS PARENTESCO:FILHO - NASCIMENTO EM 02/06/2000 CPF:614.912.913 - 62 VALOR R$:2.964,30 Para o benefício em
referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 00165225/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da
reserva remunerada JOSE MALBA SOUSA TEIXEIRA, CPF: 213.572.263-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
- PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 029.740-1-0, com óbito em 02/11/2018,
pensão mensal no valor de R$ 4.635,08 (quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido,
e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 054, de 17/03/2020, que concedeu Pensão a beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de
02/11/2018: NOME: FRANCISCA NUBIA PAIVA DE SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 513.187.923-04 VALOR: R$ 4.635,08 A PARTIR DE
30/05/2019 NOME: FRANCISCA NUBIA PAIVA DE SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 513.187.923-04 VALOR: R$ 2.317,54 NOME: ANNA
SARA CASSIANO TEIXEIRA PARENTESCO: FILHA MENOR (NASCIDA EM 14/12/2001) CPF: 087.040.523-31 VALOR: R$ 2.317,54 FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 12 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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