DOE 05/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº155  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado 
no DOE nº 074, de 19/04/2012, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/11/2011:  NOME: MARIA DAS 
DORES DO NASCIMENTO TEIXEIRA MOREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 909 633 503 - 15 VALOR: R$ 746,75  NOME: IRENE MOURA 
MOREIRA PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA 25% CPF: 098 231 583 - 04 VALOR: R$ 248,91  NOME: DAYRTON 
LUCAS TEIXEIRA MOREIRA PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 14/06/2007) CPF: 065 383 033 - 58 VALOR: R$ 995,66  FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.   
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 01723800/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ADALBERTO DO NASCIMENTO, CPF: 034.476.263-72, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula 
nº 021.839-1-9, com óbito em 06/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.541,70 (três mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta centavos), corres-
pondente a totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 06/01/2020, CESSANDO os efeitos da pensão provisória 
concedida:  NOME: CÍCERA DUARTE DOS SANTOS NASCIMENTO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 250.446.993-49 VALOR: R$ 3.541,70  Para 
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 09068389/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, 
de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF: 021.571.283-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 021.961-1-5, com óbito em 07/08/2019,pensão mensal no 
valor de R$ 4.569,30 (quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR 
os efeitos do ato publicado no DOE que concedeu pensão provisória a beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/08/2019:  NOME: 
LUIZA CELINA MACEDO DE OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 312.008.183 -34 VALOR: R$ 4.569,30  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01148229/2020- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias, e art.32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER à(s) 
BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO - RAIMUNDO EVANGELISTA DA COSTA, falecido no dia 02/02/1970, a pensão 
policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA DULCEIDE VASCONCELOS COSTA, falecida em 21/01/20, cujo título de pensão fora 
julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 525, de 24/07/1978, no valor de R$ 3.281,23 (três mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos), 
e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 525, de 24/07/1978, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo:  1) A partir 
de 29/01/2020.  NOME: EVANEIDE DA COSTA ALBUQUERQUE PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 20/03/1964 CPF: 013.405.027 - 47 
VALOR:R$ 1.640,62  NOME: EDINEIDE DE VASCONCELOS DA COSTA PARENTESCO:FILHA - NASCIMENTO EM 17/06/1967 CPF:915.388.747 
- 68 VALOR:R$ 1.640,62  FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05208846/2020- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias, e art.32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER 
à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CABO - ANTONIO FERREIRA PIQUIA, falecido no dia 18/11/1974, a pensão policial 
militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA MARTINS FERREIRA, falecida em 20/05/20, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE 
conforme resolução nº 707, de 01/08/1979, no valor de R$ 3.790,25 (três mil setecentos e noventa reais e vinte e cinco centavos), e CESSAR os efeitos 
do ato publicado no DOE nº 707, de 01/08/1979, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo:  1) A partir de 06/06/2020.  NOME: 
MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARTINS PEREIRA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 14/01/1958 CPF: 184.755.248 - 00 VALOR: 
R$ 3.790,25  FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05922077/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO PRADO E VASCONCELOS, CPF: 
006.259.143-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo 
de 1º Sargento, matrícula nº 022.591-1-7, com óbito em 26/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.832,32 (quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e 
trinta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, 
publicado no DOE nº 280, de 17 de dezembro de 2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 26/06/2020:  NOME: RAIMUNDA ALVES PRADO 
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 057.236.123 - 87 VALOR: R$ 4.832,32  Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, 
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 
12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2021.   
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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