DOE 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº154  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2021
PORTARIA CM Nº337/2021 - O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o §4º do Art. 3º do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, com observância 
ao Quadro de Organização e ao Quadro de Funções, ambos da Casa Militar, e ainda com supedâneo no seu Poder Hierárquico, resolve DESIGNAR a CEL 
QOPM MARIA HELENA DE FREITAS COSTA, M.F.: 108.510-1-7, para a função de Chefe da Unidade Militar de Logística, integrante da estrutura 
organizacional da Casa Militar, a partir de 28 de junho de 2021. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 29 de 
junho de 2021.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL CG QOPM
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 07/2021
PROCESSO Nº05860391/2021 CASA CIVIL  OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, em caráter 
emergencial, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as áreas de asseio e conservação, motorista e infor-
mática da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência e no processo administrativo Viproc nº 05860391/2021 
JUSTIFICATIVA: Considerando que o Contrato nº. 016/2016 tem sua vigência encerrada em 01 de julho de 2021, em virtude da empresa ora Contratada 
encontrar-se sem a devida comprovação de regularidade fiscal dos débitos federais; Considerando que encontra-se em andamento o processo licitatório para 
nova contratação nos autos do Processo Administrativo VIPROC nº. 01386580/2021; Considerando que os serviços objeto do contrato nº 016/2016 não 
podem sofrer descontinuidade;  VALOR GLOBAL: R$ 6.950.005,56 ( seis milhões, novecentos e cinquenta mil, cinco reais e cinquenta e seis centavos )  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339037.10000.0 (Administrativo) 30100003.04.126.211.20863.15.339037.10000.0 (TI) 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666 / 1993  CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.188.842/0001-88  DISPENSA: FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, em 01/07/2021.  RATIFICAÇÃO: FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA 
- SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 01/07/2021.
Roberto de Alencar Mota Junior
COORDENADORIA JURÍDICA
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SOLUÇÃO DE INQUÉRITO TÉCNICO SOB PORTARIA CM Nº483/2020
(PROCESSO Nº09757348/2020 - VIPROC) 
O CORONEL CG PM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com 
esteio no Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019(REGULAMENTO DA CASA CIVIL), após análise do Relatório do Inquérito Técnico instaurado 
por meio da Portaria CM nº 483/2020, conforme fez público o DOE 267, de 02/12/2020, tendo como encarregada a 1º Tenente QOPM Liana Maria Gonçalves 
Rodrigues, Mat.: 308.391-1-0, da 1ª CPG, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades decorrentes do sinistro de trânsito, tipo colisão, envolvendo 
o veículo Chevrolet, Trailblazer LT, de placas especiais PNS 3978, pertencente à frota orgânica da Casa Militar, que era conduzido pelo 1º SGT PM 19.366 
Francisco Marcos Orlando, M.F.: 127.680-1-X, da 1ª CPG, e a motocicleta, de marca CG FAN, cor preta, de placa PNG 8931, guiada pelo senhor José Ítalo 
Melo de Almeida. Fato ocorrido no dia 15/10/2020, na rua Senador Pompeu, bairro Centro, em Fortaleza-CE, RESOLVE: 1. ACOLHER, in totum, o Parecer 
apresentado pela Encarregada do Inquérito Técnico às fls. 145-149, do caderno inquisitório, pugnando pela imputação da responsabilidade pelo sinistro 
ao senhor José Ítalo Melo de Almeida, guiador da motocicleta, de marca CG FAN, cor preta, de placa PNG 8931, que teve participação direta no acidente, 
substanciado pela prova testemunhal às fls. 64-65, corroborada pela conclusão do LAUDO PERICIAL Nº 2021.0144735 às fls. 122-141, in verbis: “… que 
a causa determinante da ocorrência deveu-se a reação tardia por parte do condutor da Honda CG 160 Start de placa PNG-8931...”; 2. IMPUTAR as custas 
dos danos causados ao veículo Chevrolet, Trailblazer LT, de placas PNS 3978, pertencente à frota orgânica da Casa Militar, no valor de R$ 1.280,00 (mil, 
duzentos e oitenta reais), conforme orçamento eletrônico manutenção(Empresa Vólus), fl. 109, ao senhor José Ítalo Melo de Almeida; 3. ENCAMINHE-SE 
os autos à Douta Procuradoria-Geral do Estado – PGE, em virtude da impossibilidade de acordo e o consequente ressarcimento ao erário; 4. ARQUIVE-SE 
cópia dos autos na Assessoria Executiva da Casa Militar. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO, em Fortaleza-CE, 23 de junho de 2021.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL CG QOPM
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº20210006-CC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº. 05 
/ 2021, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do Pregão Presencial n. 20210006-CC, que tem por objeto o serviço de fretamento de aeronaves, em favor 
da empresa TERRAL TÁXI AÉREO LTDA., no valor global de R$5.209.200,00 (cinco milhões, duzentos e nove mil e duzentos reais). Fortaleza, 30 
de junho de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida referente a prestação de serviço de mão de obra terceirizada, espelhada através do 
Processo Viproc nº 10342849/2020, no valor total de R$ 201,08 (duzentos e um reais e oito centavos), devendo ser custeada como despesa do exercício anterior 
(DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10000.0. Observe que o presente termo se encontra em consonância com 
a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de junho de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº067/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista 
o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que constam nos processos nºs 
10531706/2020 e 09093340/2019, RESOLVE designar DAVI OLIVEIRA BIZERRIL, graduado em Odontologia, Especialista em Saúde Coletiva com 
aperfeiçoamento em Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilar Facial, Mestre em Saúde Coletiva e Doutor em Clínicas Odontológicas, para avaliar o Centro 
Educacional Elos, com sede à rua Antônio Carliano de Lima Matos, 188, Bairro Bom Princípio, município de Pedra Branca, com a finalidade de proceder 
verificação prévia para a concessão da renovação de reconhecimento do curso Técnico em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, bem como 
da descentralização do referido curso técnico para o município de Independência- CE, a ser ofertado no endereço: Rua Cícero Justino, S/N, bairro; Centro, 
concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste 
Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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