DOE 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº154  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2021
a validade da autorização.
§3º. O prazo de análise das solicitações de renovação da autorização e dos relatórios apresentados será de até 30 (trinta) dias.
§4º. As atividades previstas na autorização ficarão suspensas após o vencimento da autorização anterior até a emissão de sua renovação.
Art. 16. O pedido de renovação da pesquisa poderá ter análise através de consulta ao Conselho Gestor da Unidade de Conservação, que se manifestará 
sobre o pedido de extensão do prazo para concessão de autorizações.
Art. 17. Os relatórios devem conter os resultados do projeto de pesquisa apresentado. Os pesquisadores que realizarem registros de coleta deverão 
constar as respectivas informações no relatório de atividades.
§1°. Nas pesquisas onde houver coleta, o relatório deverá conter:
I – lista dos municípios com indicação das áreas ou localidades onde houve coleta ou marcação, com indicação das coordenadas no nível de precisão 
disponível a critério do pesquisador;
II – discriminação do material coletado ou marcado no nível de identificação que o pesquisador tenha conseguido alcançar;
III – indicação dos destinos do material coletado.
§2°. Os pesquisadores deverão entregar, em meio digital ou impresso:
I – cópia dos relatórios de atividades;
II – cópia das publicações e/ou trabalhos apresentados, decorrentes das pesquisas realizadas;
III – cópia do trabalho desenvolvido pelo pesquisador;
IV – shapes e mapas produzidos.
§3°. O relatório de atividade decorrente de pesquisa realizada em unidades de conservação deverá conter, também, resultados preliminares da pesquisa 
e, sempre que disponível, informações relevantes ao manejo da unidade de conservação e à proteção das espécies.
Art. 18. O uso, acesso e disponibilidade das informações referentes às solicitações, autorizações, licenças e relatórios estão sujeitas às regras que 
compõem essa Instrução Normativa, respeitando-se a legislação vigente.
CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 19. O titular de autorização ou de licença permanente, assim como os membros de sua equipe, quando da violação do disposto nesta Instrução 
Normativa ou em legislação vigente, ou quando da inadequação, omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição do ato, 
poderá, mediante decisão motivada, ter a autorização suspensa ou revogada pela Secretaria do Meio Ambiente e, caso tenha havido coleta, o material deve 
ser apreendido nos termos da legislação brasileira em vigor.
§1º Caso o pesquisador seja titular de licença permanente, o fato será informado ao órgão competente.
§2º O titular da autorização ou licença permanente, assim como membros de sua equipe, ficam impedidos de obter novas autorizações até que a 
situação que gerou a suspensão ou revogação seja solucionada.
§3º Ao titular de autorização ou licença permanente, bem como quaisquer membros da equipe, que deixarem de apresentar o relatório de atividades 
dentro do prazo estipulado nesta Instrução Normativa será vetada a concessão de novas autorizações até que a situação seja regularizada.
Art. 20. A instituição do titular da autorização ou de licença permanente, ou que o tenha indicado, que deixar de apresentar o relatório de atividades 
será notificada a fim de regularizar a situação.
Parágrafo único. A aplicação das sanções previstas neste capítulo não exime o infrator de outras sanções administrativas, civis e penais.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. As publicações técnicas ou científicas oriundas das atividades realizadas previstas no Art. 3º deverão citar o nome da Unidade de Conservação 
na qual foi executada a pesquisa.
Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 24 de junho de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2018 – SEMA/SALINAS
PROCESSO Nº03703302/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 
INTERVENIENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O teor do processo administrativo nº 
03703302/2021, e no art. 57, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação do prazo de execução pelo período adicional 120 (cento e vinte) dias, conforme Parecer Técnico emitido pela SOP às fls. 05 e 06 do suso 
processo. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo presente Termo Aditivo o prazo de execução terá início a partir de 20 de maio de 2021, vigorando até 16 de 
setembro de 2021. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer 
parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente, Flávio Narcelio Campelo Viana - Representante Legal 
da SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA e Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente do SOP. DATA DA ASSINATURA: 
28 de junho de 2021. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - CE, 28 de junho de 2021.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2019 - SEMA/PODIUM
PROCESSO Nº04105212/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADA: PODIUM CONSTRUÇÕES LTDA. INTERVENIENTE: SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. DO OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência por 90 (noventa) dias do Contrato nº 14/2019, conforme Justificativas 
acostadas às fls. 04 e 07.DO PRAZO VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, o prazo de vigência terá início a partir de 10 de junho de 2021 até 08 de 
setembro de 2021. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 14/2019, correm por 
conta da Dotação orçamentária nº 57100001.18.541.724.11376.07.449051.21600.1. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas 
as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2021. SIGNA-
TÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente, Pedro Gabriel Coelho Ponte - Representante Legal da Podium Construções e Francisco 
Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 28 de junho de 2021.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2019 - SEMA/PODIUM
PROCESSO Nº04105298/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADA: PODIUM CONSTRUÇÕES LTDA. INTERVENIENTE: SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. DO 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência por 90 (noventa) dias do Contrato nº 15/2019, conforme Justi-
ficativa acostada às fls. 04. DO PRAZO VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, o prazo de vigência terá início a partir de 11 de junho de 2021 até 09 de 
setembro de 2021. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 15/2019, correm por 
conta da Dotação orçamentária nº 57100001.18.541.724.11376.01.449051.21600.1. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas 
as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2021. SIGNA-
TÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente, Pedro Gabriel Coelho Ponte - Representante Legal da Podium Construções e Francisco 
Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 28 de junho de 2021.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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