DOE 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº154 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2021
ATA DA 1ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ –
CPSMT, ANO 2021
Aos 13 (treze) dias do mês de abril de 2021, a partir das 14:30h, reuniu-se através de web conferência por meio do aplicativo Google Meet, em virtude do
isolamento social decorrente da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2 causador da doença covid-19, a Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Tauá – CPSMT, após a convocação por meio do Ofício Circular nº 03/2021, de 09.04.2021, considerando o Ofício
GASEC 1166/2021, expedido pelo Sr. Secretário da Saúde do Estado do Ceará, com sugestões e cronograma para realizações de Assembleias Consorciais,
com o intuito de efetivar as devidas adequações referentes ao disposto no Decreto nº 33.413/2019 e ainda, o Ofício 091/2021 - SRCEN/SEADE/SESA, de
08.04.2021, da Superintendente da Região de Saúde do Sertão Central, com a solicitação da realização da Assembleia Extraordinária e, observado os termos
do art. 14 do Estatuto combinado com o art. 12 do Regimento Interno e demais normas aplicáveis à espécie, presentes os representantes do Consórcio, a
Presidente e Prefeita Municipal de Tauá, Sra. Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, a Superintendente Regional de Saúde do Sertão Central – represen-
tante da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, Sra. Vania Maria Cavalcante de Sousa, o Secretário Executivo de Políticas em Saúde do Ceará – Sr. Marcos
Antônio Gadelha Maia, a Procuradora Jurídica - Sra. Adalgisa Maria Veloso Soares, o Secretário Executivo - Sr. José Ariston Alves de Lima e ainda, com
as presenças da Sra. Maria Dulce Feitosa, Membro Consultivo - representante da 14ª Coordenadoria Regional de Saúde – CRES e da Sra. Maria Lindalva
Andrade Morais– Membro Consultivo – representante da Secretária de Saúde de Aiuaba. Constatado o quórum com as representações do Estado do Ceará
e do Município de Tauá, com a ausência dos representantes do Município de Aiuaba, o Sr. Prefeito, Ramilson Araújo Morais e do representante do Município
de Arneiroz, Sr. Prefeito, Antonio Monteiro Pedrosa Filho, foi aberta a Assembleia, sendo designada a Sra. Adalgisa Maria Veloso Soares, presente virtual-
mente, para secretariar os trabalhos, não sendo realizada a leitura da pauta, previamente disponibilizada aos membros, que visa tratar, a seguinte: I – as
adequações a serem observadas pelo Consórcio Público: 1 - Contrato de Programa e Contrato de Rateio assinados pelos Entes Consociados, publicados no
Diário Oficial do Estado (DOE) e disponibilizados em páginas eletrônicas do Consórcio (Art. 2º, §2º); 2 - posse dos aprovados, obedecendo a classificação
no Processo Seletivo Simplificado – Edital 27/2019, para os cargos de Secretário Executivo, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor Geral da Policlínica
e Diretor Geral do CEO, uma vez que o resultado final do certame já foi homologado e publicado no Diário Oficial do Estado nº 006, de 08.01.2021 (§2º dos
Arts. 7º e 8º); 3 - sobre o cargo de Diretor Jurídico, devendo o referido profissional atender ao disposto no Art. 7º, § 1º, quanto à reputação ilibada e de notório
conhecimento, assim como o item III, que trata sobre a qualificação; 4 - as Unidades que deverão ser monitoradas e avaliadas considerando as metas definidas
no Contrato de Programa firmado, a matriz de indicadores (Índice de Desempenho Global – IDG), indicadores de monitoramento e os compromissos assis-
tenciais assumidos no Plano Regional de Saúde – PRS (Art. 12. § 1º e 2º); 5 - instituição da Comissão de Avaliação de Acompanhamento Interno e Externo
(Art. 13); 6 - alteração do Protocolo de Intenções, Estatuto e Regimento Interno para adequação do que trata o Decreto (Art. 14) e outras normas vigentes;
II – sobre a eleição do Presidente e Vice-Presidente, considerando o Art. 1º da Portaria 531/2019, que trata sobre os critérios de voto do Estado para a Presi-
dência, obedecendo aos critérios técnicos de indicadores de mortalidade infantil e mortalidade materna dos municípios; III – com referência a instituição dos
Conselhos Fiscal e Consultivo, com indicação das competências e periodicidade das reuniões; IV – quanto à inclusão do processo seletivo como critério para
provimento dos cargos da Diretoria Executiva e Diretoria das unidades consorciais. A Sra. Vânia pediu a palavra e cumprimentou a todos, passando a escla-
recer e relacionar que o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá já tinha realizado quase todas as medidas constantes na pauta, dizendo que
tinha sido tratado na Assembleia Ordinária do dia 09 de março de 2021, no caso, sobre a eleição de Presidente e do Vice-Presidente do Consórcio, a aprovação
dos Contratos de Programas da Policlínica e do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, as nomeações dos aprovados na seleção pública, concluindo
que já poderia propor na assembleia a revisão do estatuto; sendo solicitados apartes, da Sra. Procuradora Jurídica, que mencionou, suscitando que a título de
esclarecimento, não tinha ocorrido a eleição para Vice-Presidente, o que foi refutado pela Sra. Superintendente, tendo a Sra. Procuradora Jurídica argumen-
tado que poderia ser equívoco; o Sr. Secretário Executivo, em seu aparte, esclareceu à Sra. Vânia, que ficou deliberado pela convocação de todos os selecio-
nados, que no mês de abril, tinha sido convocados por meio de edital de convocação, e que todos já haviam assumido o processo seletivo a partir do primeiro
dia de Abril. A Sra. Vânia, retornando, mencionou dirigindo-se ao Dr. Marcos Gadelha, que todas essas deliberações já tinham ficado pactuadas na Assem-
bleia; que tinha sido seguido o critério da classificação, que todos os nomeados estavam como primeiros classificados conforme o edital e com relação à
eleição, só existiu um candidato que foi a Prefeita Sra. Patrícia, do Município de Tauá, e perguntou ao Sr. Ariston, Secretário Executivo do Consócio, se
tinha outra pauta, se o Dr. Marcos Gadelha desejava apreciar o que havia sido apresentado na Assembleia do dia 9, que lhe fora encaminhado; o Sr. Ariston,
informou que a pauta estava de acordo com o Ofício recebido, que a Secretária, Sra. Adalgisa, poderia até fazer uma leitura dos itens e dos pontos que
faltavam a ser discutidos. A Sra. Presidente cumprimento a Sra. Vania, parabenizando-lhe e agradecendo-lhe pela forma que tão bem conduz esse Consórcio
e ao Dr. Marcos Gadelha, por sua atuação a favor da saúde do Estado do Ceará e pedindo-lhe que transmitisse parabéns ao Dr. “Cabeto”, os parabéns e o seu
reconhecimento, especialmente pelo projeto de regionalização de saúde do Estado do Ceará, no que diz respeito aos Consórcios de Saúde, pela primeira
maior experiência que já teve; disse, ainda, a Sra. Presidente, que tinha muitos desafios, mas muito que comemorar, já que tinham avançado muito no processo
de aperfeiçoamento diário, com mais qualidade, especialmente por estar em uma região distante de Fortaleza, na Região dos Inhamuns, cheia de desafios
e que tanto precisa da saúde, e na sequência enfatizou que já tinha ficado pactuado que seriam nomeados os aprovados na seleção pública do Estado do Ceará
e que, até enquanto Deputada Estadual advogou pela seleção pública, até pelo fato de ter sido Prefeita por três vezes e saber que não dava para negociar sobre
a indicação de alguns cargos de gestão, especialmente na gestão de saúde e que também era fundamental o processo, a criação das supervisões regionais,
para as composições de alguns cargos de direção, salientando que com relação ao cargo em comissão de Procurador Jurídico, tinha seguido o previsto no
Decreto do Governador, escolhendo uma Procuradora Jurídica de carreira, com uma reputação ilibada, com reconhecimento jurídico, com qualidade como
profissional para prestar esse serviço extraordinário no Consórcio, por ser cuidadosa zelosa e que iriam procurar fazer o melhor; tendo mencionado, que os
contratos (de programas) foram elaborados e aprovados na última Assembleia e encaminhados para o Governo do Estado para publicação e, acrescentado
que achava importantíssimo o programa de avaliação, que tinha sido previamente discutido dentro desses parâmetros da regionalização da saúde e discutido
pelo Conselho Consultivo, que agora faltavam as adequações do regimento e os encaminhamentos para publicação e, pontuando mais, que estava aguardando
de forma muito otimista pela apresentação do Dr. Marcos Gadelha, afirmando estar certa que iria nortear os trabalhos, e que estava antenada para fazer o
melhor, a fazer uma gestão que alcance a qualidade, com um SUS que funcione com muita eficiência na saúde pública, sendo esta sua missão, tendo agra-
decido pela confiança e afirmado que estavam juntos para trabalhar; tendo o Dr. Marcos agradecido. A Sra. Secretária designada, após cumprimentos,
esclareceu para efeito de ordem, que a condução da Assembleia era da Sra. Presidente, que fez a convocação, conforme Ofícios da Sra. Superintendente
juntamente com o Ofício do Sr. Secretário de Saúde, com o intuito de efetivação das adequações do Decreto nº 33.413/2019. A Sra. Procuradora Jurídica,
relatou que os Contratos de Programas já tinham sido deliberados, após ouvida do Conselho Consultivo, tendo sido enviado para o Estado para assinaturas
e publicações no Diário Oficial do Estado; sobre as nomeações e posses da Diretoria do Consórcio, houveram nomeações provisórias para os empregos
públicos em comissões de Secretário Executivo, Diretores da Policlínica e do Centro de Especialidade Odontológicas, com exceção da Procuradora Jurídica;
que, com exceção da Diretora da Policlínica foram convocados e nomeados os primeiros colocados para Secretário Executivo, Diretor Administrativo Finan-
ceiro, Diretor do CEO; que a nomeação da Diretora da Policlínica estava prevista para o dia 20 de abril de 2021, em razão da mesma encontrar-se de licença
maternidade, sendo um direito subjetivo e potestativo, e que no conflito dos dois direitos, razoável prevalecesse o direito previsto na Constituição Federal
da licença maternidade, ficando sua nomeação para após o término da licença; destacou com relação ao cargo de Diretor Jurídico, que estava recente no
Consórcio e que não tinha entendido por que desta nomenclatura - e até por apego cultural, de ser chamado de procurador jurídico, assessor jurídico ou
advogado público - e que pode constatar que as duas primeiras formas já foram usadas no Consórcio, que achava complicado peticionar como Diretora
Jurídica, que não é uma nomenclatura usual no serviço público, como é o caso do Consórcio com natureza de direito público, sendo adotado Diretor Jurídico,
no serviço privado; e que tinha também avaliado o Estatuto, entendendo que precisam de algumas correções sobre as atribuições para fins de defesa, para
que seja previsto de forma ampla, já que está restrito ao direito do consumidor; acrescentando, que a escolha pelo cargo, como Diretor Jurídico, merece seja
analisada, se vai persistir. A Sra. Presidente argumentou, que fosse levado em consideração a abrangência das atribuições jurídicas, salientando o zelo da
Procuradora Jurídica, que já tinha opinado evitando dissabores e prejuízos financeiros em demandas trabalhistas contra o Consórcio; que achava importante
que seu posicionamento fosse visto junto à Dra. Fátima Nogueira, observação que naturalmente valeria para todo o Estado do Ceará. Dr. Marcos Gadelha
em resposta, disse que poderia sim, para normatizar. Em seguida, passou-se à explanação do Dr. Gadelha com apresentação de slide, que iniciou dizendo
que a Secretaria de Saúde tem na sua estrutura cinco Secretários Executivos: que este era o Secretário Executivo de Políticas de Saúde, com foco no plane-
jamento da política pública, na formulação da política; que existe o Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional - SEAD, que
trabalha diretamente nas unidades assistenciais e vendo como acontecem os contratos com as unidades assistenciais, avaliando os pontos de atenção da rede,
principalmente da rede SESA; que existe a Secretaria de Vigilância em Regulação, responsável pelos dados epidemiológicos, para que se possa planejar a
política pública e fazer o processo de vigilância em saúde; que existe a Secretaria de Planejamento; e que existe a Secretaria Executiva financeira; que há
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