Fortaleza, 06 de julho de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº156 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA CASA CIVIL DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, APROVADOS POR MEIO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2021, AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI Nº 17.398/2021, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS POR EMPRESAS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, EM MEIO VIRTUAL, DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19, A QUAL TEM CAUSADO PREJUÍZOS A DIVERSOS SEGMENTOS DA ECONOMIA, COMO É O CASO DO SETOR DE EVENTOS. CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 48/2021. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: EXP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.769.452/0001-93, com sede na Rua Monsenhor Bruno, nº. 1155, Sala 1618, Bairro Aldeota, CEP: 60.115-191, Fortaleza – CE. OBJETO: Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar o Projeto “Seminário Jovem Consultor”, que ocorrerá entre os dias 18/08/2021 e 19/08/2021, em formato virtual por meio do canal no YouTube (EXP Consultoria), além da disponibilização dos conteúdos no site e redes sociais do projeto, contando com palestras e painéis temáticos, oportunizando aos jovens cearenses, conhecimento relacionado aos temas de gestão, inovação, empreendedorismo, liderança e consultoria, conforme Formulário de Patrocínio anexo, parte inte- grante deste instrumento independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei nº 17.398/2021, que autoriza a divulgação de Seleção Pública para incentivo à realização de eventos corporativos; a Lei nº 16.142/2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará; o Edital de Seleção Pública nº 01/2021; e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 05678844/2021. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato de patrocínio, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 90 (noventa) dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pagos em até o 30º dia a contar da publicação deste contrato de patrocínio, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.18367.15.336041 .30000.0. SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Sr. Karlo José Medeiros Teles, Sócio Administrador da EXP Consultoria Empresarial LTDA. CASA CIVIL, em Fortaleza, CE, 01 de julho de 2021. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, APROVADOS POR MEIO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2021, AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI Nº 17.398/2021, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS POR EMPRESAS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, EM MEIO VIRTUAL, DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19, A QUAL TEM CAUSADO PREJUÍZOS A DIVERSOS SEGMENTOS DA ECONOMIA, COMO É O CASO DO SETOR DE EVENTOS. CONTRATO DE PATRO- CÍNIO Nº 36/2021. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: CRIARTES PRODUÇÕES E EVENTOS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 29.434.044/0001-01, com sede na Rua Vereador Miguel Trajano, nº 105, Centro, Meruoca – CE, CEP: 62.130-000. OBJETO: Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar o Projeto “FESTIVAL GASTRONÔMICO AROMAS E SABORES DA REGIÃO SERRANA”, conforme Formulário de Patrocínio anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei nº 17.398/2021, que autoriza a divulgação de Seleção Pública para incentivo à realização de eventos corporativos; a Lei nº 16.142/2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará; o Edital de Seleção Pública nº 01/2021; e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 05678895/2021. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato de patrocínio, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 60 (sessenta) dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pagos em até o 30º dia a contar da publicação deste contrato de patrocínio, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.18367.15.336041.30000.0. SIGNATÁRIOS: Sr. Fran- cisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Sra. Márcio Gleice Mateus Alves, Sócio Proprietário da Criartes Produções e Eventos. CASA CIVIL, em Fortaleza, 24 de junho de 2021. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, APROVADOS POR MEIO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2021, AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI Nº 17.398/2021, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS POR EMPRESAS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, EM MEIO VIRTUAL, DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19, A QUAL TEM CAUSADO PREJUÍZOS A DIVERSOS SEGMENTOS DA ECONOMIA, COMO É O CASO DO SETOR DE EVENTOS. CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 42/2021. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA FORMAÇÃO DA JUVENTUDE NA CULTURA, NO ESPORTE E NO MEIO AMBIENTE – INSTITUTO INTERVALO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.153.758/0001-10, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2222, Boa Vista, Fortaleza - CE. OBJETO: Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar o Projeto “2º ENCONTRO PARA ORGANIZAÇÃO DO SETOR DE FESTAS INFANTIS MÓDULO OFICINAS, projeto ocorrerá de 01 de julho de 2021 à 30 de outubro de 2021, de modo virtual através do aplicativo Festas Infantis Ceará (https://play.google.com/store/apps/details?id=io.kodular.cesarfilhogame.festainfantil_ce), com o fim de realizar oficinas para capacitação de jovens para o mercado de trabalho de festas infantis, conforme Formulário de Patrocínio anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei nº 17.398/2021, que autoriza a divulgação de Seleção Pública para incentivo à realização de eventos corporativos; a Lei nº 16.142/2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará; o Edital de Seleção Pública nº 01/2021; e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 05763043/2021. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato de patrocínio, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 154 (cento e cinquenta e quatro) dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pagos em até o 30º dia a contar da publicação deste contrato de patrocínio, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.18367.15.335041.3000.0. SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Sr. José Alcione Alencar Laje, Superintendente do Instituto Intervalo. CASA CIVIL, em Fortaleza, 30 de junho de 2021. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar