DOE 06/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº156  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2021
UNIDADE
CURSO
VAGAS P/CURSO
SETOR DE ESTUDO
VAGA P/SETOR DE ESTUDO
REGIME DE TRABALHO
Ciências Biológicas/
Letras/ Matemática
04
Educação
Psicologia da Educação
01
40 h
Metodologia do Trabalho Científico
01
40 h
MISSÃO 
VELHA
Ciências Biológicas
10
Ação Docente Supervisionada -ADS
03
40 h
Anatomia e Fisiologia Humana
01
40 h
Biologia Geral
01
40 h
Botânica
01
40 h
Ecologia e Meio Ambiente
01
40 h
Fundamentos Filosóficos e Sociológicos
01
40 h
Físico-química para Ciências Biológicas
01
40 h
Zoologia
01
40 h
Letras
17
Didática
01
40 h
Libras
02
40 h
Língua Inglesa
02
40 h
Língua Latina e História da Língua Portuguesa
01
40 h
Língua Portuguesa e Linguística
04
40 h
Linguística Aplicada
02
40 h
Metodologia do Trabalho Científico
01
40 h
Políticas Educacionais
01
40 h
Teoria da Literatura e Literaturas 
de Língua Portuguesa
03
40 h
TOTAL
91
1.1. Os setores de estudo constantes deste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Processo Seletivo, uma vez que as funções de nível superior 
não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as tarefas de ensino, pesquisa e extensão serem distribuídas de forma que harmonizem os 
interesses dos Cursos e as preocupações científico-culturais dominantes dos professores.
1.2. Das vagas constantes deste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão providas 
na forma do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações e 
da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Não havendo vagas suficientes para aplicação do percentual legal imediatamente, será aplicada a reserva prevista 
conforme forem surgindo durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação e circulação deste 
Edital no Diário Oficial do Estado, ficando abertas por um período de 10 (dez) dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil consecutivo no caso 
do prazo se encerrar em dia não útil.
2.2. A taxa de inscrição, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), será paga através de documento gerado no ato da inscrição.
2.3. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, na página eletrônica da URCA (www.urca.br ou prograd.urca.br), devendo o candidato preencher 
o requerimento de inscrição com todas as informações solicitadas e imprimir o requerimento de inscrição junto com o comprovante da taxa .
2.3.1. Para solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato deverá preencher e assinar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no site 
da URCA (www.urca.br ou prograd.urca.br), e entregar na Pró-Reitoria de Ensino e Graduação-PROGRAD ou enviar pelos Correios à Comissão do Processo 
Seletivo até o último dia de inscrição, através de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), com o seguinte endereçamento: PROCESSO SELETIVO PARA 
PROFESSOR/URCA - Campus do Pimenta -Rua Cel. Antônio Luiz - 1161, Bairro Pimenta - Crato/CE, CEP: 63.105-000.
2.3.2. Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, para conferência das informações preenchidas e confir-
mação do pagamento da taxa de inscrição ou verificação da concessão da isenção. A inscrição será confirmada somente após confirmação do pagamento da 
taxa junto ao banco credenciado.
2.4. A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada na página eletrônica da URCA em www.urca.br ou prograd.urca.br .
2.4.1. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Presidente da Comissão de Seleção, no prazo 
de 48 (quarenta e oito ) horas, contadas a partir da hora da divulgação da decisão na página eletrônica da URCA, protocolado no Setor de Protocolo da URCA, 
localizado no Campus do Pimenta, Crato/CE, ou na página eletrônica do processo seletivo em www.urca.br ou prograd.urca.br.
2.5. A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado.
2.6. Poderão requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrarem em um dos seguintes casos:
a) Servidor Público vinculado à Administração Estadual do Estado do Ceará, comprovada a sua situação mediante cópia autenticada do último extrato de 
pagamento, nos termos do parágrafo único da Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989.
b) Doadores de sangue que comprovem, no mínimo, duas doações no período de 01 (um) ano, mediante apresentação de certidão original fornecida pelo 
Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará – HEMOCE, desde que a última doação tenha sido realizada num prazo de até 12 (doze) meses 
da data de inscrição deste concurso, nos termos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995.
c) Aos candidatos que se enquadrem no Art.1º da Lei Estadual nº 13.844, de 27/11/2006, devendo ser comprovado o egresso de ensino médio de entidade 
pública de ensino, deficiente ou candidato cuja família perceba renda de até 02 (dois) salários mínimos.
d) Aos hipossuficientes, nos termos do Art. 3º da Lei Estadual nº 14.859, de 28/12/2010, devendo ser comprovado através da fatura de energia elétrica que 
demonstre o consumo de até 80 kwh mensais, fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, comprovante de inscrição 
em benefícios assistenciais do Governo Federal e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo 
familiar, não sendo aceito declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.
e) Aos candidatos com deficiência que se enquadrarem no Art. 1º da Lei Estadual nº 13.844, de 27/11/2006, desde que comprovada a compatibilidade com 
as atribuições do emprego para o qual se inscreveu.
2.6.1. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, 
ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
2.6.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no Processo Seletivo, mesmo no caso de deferimento do pedido 
de isenção. O candidato beneficiado pela isenção da
taxa de inscrição deverá atender às obrigações contidas neste Edital, inclusive aquelas referentes à formalização da inscrição no Processo Seletivo.
2.6.3. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção por ocasião da apreciação das inscrições.
2.6.4. Indeferido o pedido de isenção, o candidato deverá entregar, em até 2 (dois) dias úteis após referida publicação, o comprovante de recolhimento da 
taxa referida no subitem 2.2, sob pena de cancelamento de sua inscrição.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
3.1. Das vagas destinadas aos Setores de Estudo, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos negros, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 
de março de 2021.
3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro 
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos 
termos do § 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 17.432/2021.
3.1.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto 
ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.1.2.1. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para 
candidatos negros.

                            

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