DOE 06/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº156  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2021
5.4.2. Para a realização da prova didática caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de 
aula, que deverá, obrigatoriamente, ser entregue a cada um dos membros da Banca Examinadora. No dia da prova, o candidato que não se encontrar presente 
no horário e local determinados pela Comissão de Seleção, será considerado faltoso e consequentemente eliminado do concurso.
5.5. Os pontos programáticos de todos os setores de estudo especificados no quadro de vagas do item 1 serão disponibilizados na página eletrônica do Processo 
Seletivo em www.urca.br ou prograd.urca.br.
5.6. Não haverá prova de títulos, mas exclusivamente prova didática e escrita, na forma do regulamento desta Universidade, consistente do artigo 2o da 
Resolução CEPE no. 001/2000.
5.7. Em caso de empate entre candidatos, após a aferição da média das provas realizadas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente: 
a) maior nota obtida na prova escrita; b) a maior titulação, obtida em curso de pós-graduação de maior nível comprovado no histórico escolar do candidato 
e c) a maior idade, consistente do Artigo 17 da Resolução CEPE no. 001/2000.
5.7.1. Para o caso previsto na letra “b” do subitem 5.7 a Comissão de Seleção solicitará aos candidatos
cópia autenticada de comprovante da titulação.
5.8. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às Provas, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da 
Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.
5.9. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da Comissão de Seleção, observados os critérios de 
viabilidade e razoabilidade.
5.10. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, 
deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação 
do tempo, determinado nos itens 5.2 e 5.4 deste Edital.
5.10.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas.
5.11. Caberá à Comissão de Seleção estabelecer o calendário e o local de realização das Provas para os setores de estudos em que se processará a seleção, 
que serão divulgados no site da URCA: www.urca.br, cabendo aos candidatos o dever de acompanhar sua divulgação e atualização.
5.12. Será admitido recurso contra decisão da Banca Examinadora ou infringência às normas estabelecidas neste Edital, encaminhado à Comissão de Seleção, 
no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da fase que lhes disser respeito, a contar a partir do 1º dia útil subsequente à data da fase da 
qual se está recorrendo. O recurso deve ser assinado pelo recorrente, em via original e protocolado no Setor de Protocolo da URCA, localizado no Campus 
do Pimenta, Crato/CE. O candidato também poderá interpor recurso por meio do ambiente eletrônico do concurso em www.urca.br ou prograd.urca.br. A 
Secretaria do Processo Seletivo disponibilizará computador com acesso a internet e impressora para que os candidatos possam interpor seus recursos eletro-
nicamente ou fisicamente.
5.12.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado e na forma estabelecida, com argumentação lógica, objetiva e consistente.
5.12.2. Os recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
5.12.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado outro recurso de igual teor.
5.13. De modo a garantir a adoção de medidas adicionais de segurança em virtude da Pandemia da COVID-19: O ingresso dos candidatos aos locais de prova 
só será permitido, obrigatoriamente, mediante o uso de máscaras de proteção individual e portando uma máscara reserva acondicionada em embalagem 
transparente; O candidato deverá, obrigatoriamente, permanecer de máscara durante todo o período de realização das provas, retirando apenas para ingestão 
de água, sucos e similares; Os candidatos poderão entrar no local de aplicação das provas portando seus próprios frascos de álcool gel ou outros antissépticos 
para as mãos, que obrigatoriamente devem estar em embalagens transparentes.
6. DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1. As Bancas Examinadoras serão compostas com base na Resolução nº 001/2000-CEPE – URCA e Provimento nº 007/2017.
6.2.  A composição das bancas será divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da realização da Prova escrita, na página eletrônica da 
PROGRAD/URCA (prograd.urca.br).
6.3. É vedada a participação nas Bancas Examinadoras de :
I – cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro (a) de candidatos(a);
II – ascendente ou descendente de candidatos (as) ou colateral até terceiro grau, seja por parentesco ou consaguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio (a) do candidato (a) em atividade profissional;
IV – orientador (a), ex-orientador (a), coorientador (a), ex- Coorientador (a), orientando (a) ou ex- orientando (a) em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, 
concluído nos últimos 05 (cinco) anos;
V – Líder de Grupo de Pesquisa ou Projeto com ou sem financiamento de agência de fomento do qual o
(a) candidato(a) tenha participado nos últimos 03 (três) anos;
VI – Coautor (a) de publicação de artigo científico em revista/periódico com ou sem Qualis nos últimos 03 (cinco) anos;
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A seleção e a classificação dos candidatos far-se-ão de acordo com as Normas estabelecidas pelas Resoluções CEPE sob os n.º 001/2000, de 18/01/2000 
e 003/2000, de 10/02/2000 da URCA que disciplinam este Processo Seletivo, observando-se as demais exigências, condições e critérios de julgamento nelas 
indicados.
7.2. O prazo de contratação de candidato aprovado na presente seleção pública será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por período consecutivo 
até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses de duração total do contrato.
7.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável apenas uma vez por igual período.
7.4. O vínculo trabalhista do professor contratado será regido pela CLT, através de contrato de trabalho por prazo determinado, com jornada de 40 (quarenta) 
horas semanais. Sua remuneração encontra-se disponibilizada na página eletrônica do Processo Seletivo em www.urca.br ou prograd.urca.br.
7.5. A Universidade responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apresentados até a conclusão e homologação do Processo Seletivo, providenciando a 
incineração dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada até 30 (trinta) dias após a homologação.
7.6. A aprovação no Processo Seletivo gera apenas expectativa de direito de ser contratado, ficando, para tanto, a critério da Administração, a contratação 
dos aprovados dentro do número de vagas existentes e do interesse público.
7.7. Os candidatos aprovados além das vagas constantes neste edital poderão ser contratados à medida em que haja necessidade, observando-se o prazo de 
validade do presente processo seletivo.
7.8. Aplicam-se, analogicamente, ao presente Processo Seletivo as Normas das Resoluções CEPE sob os n.º 001/2000, de 18/01/2000 e no. 003/2000, de 
10/02/2000 da URCA, além das instruções baixadas pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, do que não poderá o candidato alegar desconhecimento, 
implicando a inscrição na aceitação tácita de todas estas normas.
7.9. Caso existam setores de estudo onde as vagas não tenham sido preenchidas, estas poderão ser remanejadas para setores de estudo em que haja classificados.
7.10. A homologação da presente Seleção Pública, juntamente com o seu resultado, será publidada no Diário Oficial do Estado.
7.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, ouvida a Comissão de Seleção do presente Processo Seletivo.
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato/CE, 20 de maio 2021.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
REITOR EM EXERCÍCIO
PROVIMENTO Nº015/2021-GR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 15, inciso XIII do 
Estatuto desta IES, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.136/86, e o Art. 23 do Regime Interno da URCA, e
CONSIDERANDO a necessidade urgente de realização de Processo Seletivo para Contratação de Professor Temporário para suprir a carência de professores 
nas Unidades Descentralizadas de Iguatu, Campos Sales e Missão Velha;
CONSIDERANDO que o Edital nº 005/2020-GR e Provimento nº 021/2020-GR, ambos de 26/10/2020, constantes do Processo VIPROC nº 08670192/2020, 
de 27/10/2020, não restaram publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO as solicitações de alterações apresentadas nos autos do supramencionado processo VIPROC, incluindo a necessidade de adequar a 
numeração do Edital nº 005/2020-GR ao ano corrente;
CONSIDERANDO a expiração do prazo de vigência do Edital nº 008/2018-GR e a inexistência de banco de candidatos a serem convocados;
CONSIDERANDO que o aguardo da tramitação da matéria no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE causaria prejuízos ao andamento das 

                            

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