DOE 06/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº156 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2021
3.1.3. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
3.1.3.1. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, a ser realizado pela comissão competente.
3.1.4. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, conforme Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril
de 2018, oriunda do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas, que atestará seu enquadramento nos termos
do art. 1º desta Lei, considerando os aspectos fenotípicos.
3.1.5. A relação dos candidatos negros será divulgada em lista própria e figurá também na lista de classificação final.
3.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.2.1. Das vagas destinadas a cada Setor de Estudos, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas
alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
3.2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou superior a 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
3.3. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
3.3.1. Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos imediatamente antes da convocação, ao procedimento de heteroidentificação comple-
mentar à autodeclaração dos candidatos negros.
3.3.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
3.3.3. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
3.3.3.1. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo URCA para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
3.3.3.2. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
3.3.3.3. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
3.3.4. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
3.3.5. O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
3.3.6. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo segundo, da Lei Estadual nº 17.432/2021, e no
art. 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
3.3.7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.
3.3.8. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
3.3.9. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros,
sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
3.3.10. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
3.3.11. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
3.3.12. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total
de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
3.3.13. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
3.3.13.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela
comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1. São requisitos para contratação de professor temporário da Universidade Regional do Cariri:
a) Estar aprovado e classificado no presente Processo Seletivo.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com Visto Permanente.
c) Estar em dias com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dias com as obrigações militares, para os homens.
e) Apresentar cópias autenticadas de documento de identidade e do CPF.
f) Apresentar Curriculum Vitae em uma via, relacionando os títulos obtidos e os trabalhos publicados pelo candidato, com cópias comprobatórias.
g) Ser portador do diploma de graduação em curso superior de graduação plena, obtido em curso superior reconhecido por órgão competente, expedido por
instituição de educação superior nacional credenciada, ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente, e do respectivo
histórico escolar, no qual se comprove que o candidato foi aprovado em disciplina do setor de estudo de sua opção.
4.2. No ato da contratação o candidato deverá comprovar o atendimento aos requisitos exigidos no subitem 4.1, através de cópias autenticadas dos docu-
mentos especificados.
4.3. A comprovação em setor de estudo, exigida na letra “g” do subitem 4.1, poderá ser dispensada, em nível de Graduação, se comprovada a sua realização
em nível de Pós-Graduação, que poderá ser aferida através de certidão e/ou declaração expedida por Instituição de educação superior nacional credenciada,
ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente. Em qualquer caso, é indispensável a entrega da cópia autenticada do
diploma de graduação.
4.4. Para os setores de estudo Assistência de Enfermagem a Saúde da Criança e do Adolescente, Assistência de Enfermagem a Saúde da mulher, Assistência
de Enfermagem ao Paciente Adulto/Idoso, e Enfermagem em Saúde Coletiva, é exigido diploma de graduação em Enfermagem.
5. DAS PROVAS
5.1. Os candidatos serão submetidos a uma Prova Escrita e a uma Prova Didática, ambas de caráter eliminatório. A nota mínima de aprovação em ambas as
provas é 6 (seis).
5.2. A prova escrita, destinada a avaliar o grau de conhecimento dos candidatos em relação ao programa elaborado para cada setor de estudo do presente
processo seletivo, consistirá de uma dissertação e será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos para a mesma vaga ofertada para este
mesmo setor de estudo, com duração máxima de 04 (quatro) horas. Terá por objeto um único tema do referido programa, sorteado no momento de aplicação
da prova, e será avaliada obedecendo aos seguintes critérios: Conteúdo (desenvolvimento do tema com fundamentação teórico-científica adequada, até 5,0
pontos); abrangência do tema (verificação do grau de aproximação da dissertação com a literatura atualizada, até 3,0 pontos); forma (elaboração clara e
objetiva, com uso correto da língua, dos conceitos sobre o tema em questão, mantendo coerência interna na construção, até 2,0 pontos).
5.2.1. É vedada a utilização de qualquer tipo de material bibliográfico ou equipamento eletrônico durante a realização da prova, sob pena de eliminação do
candidato no certame.
5.3. Até 24 horas após o término da prova escrita, a Banca Examinadora deverá entregar para fins de publicação um espelho a ser usado como referência de
avaliação e correção da prova, onde constem, de forma objetiva, os requisitos mínimos que o candidato deverá abordar.
5.4. A prova didática consistirá de uma aula com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um tema do programa do
respectivo setor de estudo, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização, para os candidatos aprovados na prova escrita. Será
avaliada obedecendo aos seguintes critérios: Desenvolvimento do tema com fundamentação teórico- científica adequada (até 4,0 ponto); Grau de aproximação
da explanação do candidato com a literatura especializada a respeito do tema (até 2,0 pontos); Apresentação clara e objetiva, com o uso correto da língua
e dos conceitos relativos ao tema em questão, mantendo coerência na exposição dos mesmos (até 2,0 pontos); Uso adequado do tempo (até 1,0 pontos) e
apresentação e utilização correta dos recursos didáticos (até 1,0 ponto).
5.4.1. A data, o local e o horário de sorteio do ponto para a prova didática serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita. Caberá ao candi-
dato acompanhar a divulgação do resultado da prova escrita e do horário e local do sorteio do ponto para a prova didática, que ocorrerão na secretaria do
processo seletivo.
5.4.1.1. No ato de sorteio do ponto para a aula didática o candidato poderá se fazer representar por bastante procurador, devendo o mandato se dar por procu-
ração escrita, pública ou particular, pela qual se confira poderes especiais para o específico ato e que conte ainda com firma reconhecida.
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