DOE 06/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº156  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2021
avaliação e demais informações obtidas durante a execução desse Acordo (“Obras”). 11.1.1. A licença que trata o item anterior garante ao INSTITUTO ou 
aos terceiros por ela contratados o direito de usar as Obras, inclusive para a sua divulgação, publicação, reprodução, adaptação, edição, e entre outras formas 
de uso de interesse do INSTITUTO. 11.1.2. A referida licença será válida e eficaz durante a vigência deste Acordo e pelo período de 10 (dez) anos após o 
seu término. 11.2. Em razão deste Acordo, as Partes poderão indicar o nome, marcas e quaisquer outros sinais distintivos de titularidade da outra Parte em 
todos os materiais relacionados a este Acordo, especialmente à sua divulgação, em qualquer meio ou mídia, inclusive em relatórios, desde que observadas 
as regras previstas a seguir. 11.2.1. As Partes se obrigam a submeter previamente, por escrito, à aprovação uma da outra e em prazo acordado, os usos da 
denominação social e marcas de cada Parte a serem eventualmente divulgadas em publicações, relatórios, propagandas e outros decorrentes da execução 
deste Acordo, sendo certo que a não manifestação/aprovação expressa da outra Parte no prazo acordado será considerada como não aprovação. 11.2.2. As 
Partes poderão criar e produzir, às suas expensas, por si ou por terceiros, os materiais relacionados a este Acordo, que pertencerão exclusivamente à Parte 
que os criar e/ou produzir, desde que não viole os direitos de propriedade intelectual da outra Parte. 11.2.3. Os materiais relacionados a esse Acordo somente 
poderão ser usados pelas Partes para os fins indicados neste instrumento, devendo a COOPERANTE observar as regras de uso do nome/logo do INSTITUTO, 
a ser compartilhadas entre as Partes. Qualquer outro uso de tais materiais dependerá de aprovação prévia e por escrito da Parte que criou/produziu o respec-
tivo material. 11.3. Com intuito de auxiliar as escolas participantes a atingirem as metas, o INSTITUTO licenciará ao COOPERANTE o software desenvol-
vido para a gestão do Projeto, bem como sua eventual adaptação para interface com o sistema interno de armazenamento de base de dados que o COOPERANTE 
possuir em sua rede interna, desde que utilizados para o cumprimento das atividades previstas no Projeto, durante o prazo de vigência deste instrumento, não 
implicando a presente licença em nenhuma cessão de direitos ou propriedade em favor da COOPERANTE. Na hipótese de término deste instrumento, serão 
observadas as regras previstas neste Acordo. 11.4. Ajustam ainda as Partes que, além da licença de software acima prevista, o INSTITUTO poderá sublicen-
ciar ao COOPERANTE eventuais outros softwares/funcionalidades necessários para o desenvolvimento do Projeto, sendo certo que os custos para o forne-
cimento destes softwares durante a vigência deste instrumento serão de responsabilidade do INSTITUTO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 
12. 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer dúvidas 
decorrentes do presente Acordo e que não puderem ser resolvidas administrativamente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO 13. 13.1. 
A publicação em Diário Oficial do extrato deste Acordo e de seus eventuais termos aditivos ficará a cargo da COOPERANTE, que deverá providenciá-la 
até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura. 13.2. Este Acordo só produzirá efeitos após a publicação do instrumento no Diário Oficial do Estado, 
sendo certo às Partes que eventuais ações anteriores ao início de execução do Projeto serão consideradas como atividades preparatórias, sem que isto acarrete 
em inadimplência de quaisquer das Partes sobre as obrigações dispostas neste Acordo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ANTICORRUPÇÃO 14. 14.1. 
As Partes declaram, neste ato, que têm conhecimento e observam a todas as leis, normas, regulamentos vigentes e outras a que estejam sujeitas, em especial 
as que se relacionam a atos de corrupção e a outros atos lesivos à Administração Pública. As Partes se comprometem, ainda, a se abster de praticar qualquer 
ato que constitua uma violação às disposições contidas nestas legislações. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15. 15.1. 
Nenhum ônus ou responsabilidade poderá ser exigido das Partes se não estiver previsto neste Acordo ou não for devido por força de lei. 15.2. É vedado a 
qualquer uma das Partes, sem expressa e prévia anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste Acordo, 
bem como utilizar a imagem, marca ou nome institucional uma da outra, exceto se previsto de forma diversa neste Acordo. 15.3. Caso qualquer das cláusulas 
ou condições previstas neste Acordo venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a eficácia ou exequibilidade das demais, que continuarão 
em vigor. 15.4. Qualquer tolerância no cumprimento do presente Acordo será entendida como mera liberalidade das Partes e não caracterizará novação, 
perdão ou renúncia. 15.5. Cada uma das Partes é responsável, durante e após a vigência deste Acordo, pelos seus funcionários/servidores e eventuais contra-
tados que designar para atuação nesse Acordo. 15.6. Este Acordo não estabelece nenhum vínculo de natureza trabalhista ou de qualquer espécie a respeito 
do pessoal contratado para a execução das ações descritas neste Acordo. 15.7. O Anexo I, que contém o Plano de Trabalho, e o Anexo II, que trata dos 
detalhes do tratamento de dados, é parte integrante e indissociável desse Acordo. E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em formato 
eletrônico, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, 01 de julho de 2021. Ricardo Manuel S. Henrique - 
INSTITUTO UNIBANCO, Claudio José Coutinho Arromate - INSTITUTO UNIBANCO Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Teste-
munhas: 1. Emanoel P. Carneiro , 2. Rosana Bolner. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ATO DE ANULAÇÃO
O Diretor da Escola EEM JULIA ALENQUER FONTENELE, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar ANULADO o contrato 01/2021, relativo 
ao ano de 2021, constante do Contrato n.º 01/2021 datado de 20 de Maio de 2021, referente ao processo licitatório procedido sob a modalidade de CHAMADA 
PÚBLICA n° 0001/2021, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, tornando sem efeito a publicação 
do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará de 26 DE MAIO DE 2021, página 38. Justifica-se a anulação do contrato, devido à erro no contrato publicado 
pois o mesmo não deve ser assinado pela representante da associação mas sim pelos associados, como informado no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 
20210001: 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.4 A participação de associações no presente Edital de Chamada Pública será meramente de caráter representativo 
de seus associados, por se tratar de entidade sem fins econômicos. O contrato deverá ser firmado diretamente aos agricultores, individualmente, que emitirão 
nota fiscal em seu próprio nome. (Orientação fundamentada no “Manual de Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar – 
FNDE). O respaldo legal para o presente Ato encontra-se no Art. 50, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Pindoretama, 22 de JUNHO de 2021. Maria 
Beatriz Almeida Barros - Diretor Geral da EEM JUĻIA ALENQUER FONTENELE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº156/2016/PROCESSO Nº03259720/2021 - 05459441/2021
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2016; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Sr. GERALDO FAUSTINO DE SOUSA, brasileiro, inscrita no CPF sob o n° 016.522.733-87 e RG n.º 421.675 SSP/
CE, doravante denominado LOCADOR, neste ato representado pelo seu bastante procurador o Sr. JOSÉ EDVALDO GIRÃO, brasileiro, inscrito no CPF sob 
nº 123.346.773-53, RG nº 59903982 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Helio Bezerra, n.º 335, Buenos Aires – Horizonte, resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo ao Contrato 156/2016, publicado no DOE de 08.08.2016, de acordo com a justificativa exarada nos respectivos Processos nº 03259720/2021,- 
05459441/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentados no art. 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, e pela Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e complementar valor ao contrato, que tem por objetivo a locação de imóvel para atender 
o CEJA de Pacajus, localizada na Rua Tabelião José Gama Filho, nº 350, Centro, Pacajus/CE, em conformidade com o contrato original, independentemente 
de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Terceira 
do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 75.122,04 (setenta e cinco mil, cento e vinte e dois reais e quatro centavos), tendo em vista que existe saldo 
residual do contrato no valor de R$ 30.860,28 (trinta mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), em observância à Cláusula Terceira do contrato 
original, conforme Despacho da COFIN/CECOP/CONTRATOS/SEDUC, datado em 10.06.2021, de acordo com as fls. 22 do processo nº 05459441/2021, 
e IG Nº 1115751 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Segunda que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica pror-
rogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 22 de julho de 2021 até 21 de julho de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus Aditivos.; XII - DATA: 15 DE JUNHO DE 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação, JOSÉ EDVALDO GIRÃO - Locador. TESTEMUNHAS: 1. Ana R. Sousa da Silva, 2. Ilegível. Fortaleza 02 de julho de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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