DOE 06/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº156 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2021
todos de acordo com a chamada pública n.º 03/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou trans-
crição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009, da Lei n° 8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD n° 26/2013
e n° 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n° 03/2021 FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de
365 dias, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$ 21.211,77 (Vinte e Um Mil e Duzentos e Onze Reais e
Setenta e Sete Centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20121.
03.33903000.27301.1.30.00 -4840. DATA DA ASSINATURA: 28 de Junho de 2021 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE- ANTÔNIO DE PÁDUA MUNIZ
SOARES, CONTRATADA- ANTÔNIO FLAVIANO CID DE FREITAS e TESTEMUNHAS: 01- Ilegível, 02- Ilegível. Fortaleza, 30 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04975160/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MEDIO CORONEL APOLIANO, estabelecida à Rua
Padre Tarcisio Melo, 308 — Centro — Senador Sá-Ce, telefone (88)3668-1126 inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0310-04, daqui por diante denominada
simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. LEONARDO NASCIMENTO CARDOZO CONTRATADA: F. DAS
CHAGAS OLIVEIRA VARIEDADES- ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.975.890/0001-36, com sede à Rua Joaquim Ribeiro, Nº 528, Bairro: Centro,
Município de Granja-Ce, representada nesse ato pelo(a) Sr(a) FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA. OBJETO: O presente CONTRATO 04/2021
tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos
encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente da transcrição. Item: 3,6,7,11,13 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conso-
ante as disposições do art. 23,Inciso II, alínea “a” da Lei N2 8.666/93, Lei Complementar Nº 137/2014, Decreto Estadual Nº 31.543/2014 e Lei Federal Nº
11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite Nº 02/2021 FORO: Senador Sá-Ce. VIGÊNCIA: prazo de vigência deste contrato será de
365 dias, contado a partir da sua publicação no D.O.E. — CE PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 365 (trezentos e
sessenta e cinco dias) dias, contado a partir da publicação no D.O.E. — CE . VALOR GLOBAL: R$ 1.074,63 (Hum mil, setenta e quatro reais e sessenta e
três centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.11.3390300
0.27301.1.30.00 – 4702. DATA DA ASSINATURA: 09 de Junho de 2021 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE- LEONARDO NASCIMENTO CARDOZO,
CONTRATADA- FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA e TESTEMUNHAS: 01- Ilegível, 02- Ilegível. Fortaleza, 30 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº031/2021 - PROCESSO Nº06188697/2021
Contrato N°:00292019 Objeto: OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE
IBIAPINA - CE Empresa: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir desta
data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 03472019SEDUC01, contrato n. 00292019, firmado entre a (o) SEDUC e a referida empresa ZONA NORTE
CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO
DE IBIAPINA - CE Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo VIPROC de Nº. 04523057/2021, em doc, de fl. 02, onde a a fiscalização solicita
o REINICIO da referida obra. “ Conforme solicitado pela empresa, o aditivo que motivou a paralisação já foi elaborado e está aguardando publicação, com
isso a fiscalização é de acordo com o reinício da obra”, Conforme : Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, ZONA
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº035/2021 - PROCESSO Nº06189030/2021
Contrato N° 00352019 Ohjete CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CE, NO MUNICIPIO DE SOBRAL-CE Empresa: ZONA
NORTE CONSTRUÇOES LTDA Por decide de Diretor de Engenharia de Edificações, determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código
SIGOP 03442019SEDUC, contrato n. 00362019, Armado entre a(e) SEDUC e a referida empresa ZONA NORTE CONSTRUCOES LTDA cujo o e CONS-
TRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEI, NO MUNICIPIO DE SOBRAL-CE Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo
VIPROC de Nº 05810689/21, em doc de fl.02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra Solicito O REINICIO, tendo em vista que o aditivo de
replanilhamento Processo nº 01360378/21 que motivou a paralisação de obra foi elaborado e aguardando apenas sua publicação no DOE. “ A fiscalização em
doc. de f1. 02.”A obra teve o aditivo homologado, com a assinatura na data de 02/06/2021, a fiscalização solicita a homologação do reinicie a partir da data
02/06/21 Conforme: Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - Empŕesa
Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIEMNTO DE DIVIDA
N°45/2021 - PROCESSO N°03820481/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer
Jurídico n° 1290/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa FRANCA PINTO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ: 15.589.293/0001-
61, totalizando o valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), referente ao Contrato nº 01/2019 oriundo da Cotação Eletrônica nº 2019/01402, cujo objeto é
fornecimento de material de consumo: gás de cozinha de 13 KG na EEM ALICE MOREIRA DE OLIVEIRA. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará
– através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 01 de junho de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , Fernando Sampaio
Rios - Diretor - EEM ALICE MOREIRA DE OLIVEIRA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº33/2019 - PROCESSO Nº04734511/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na
Av.00000000/0000 Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87,
RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a CONSTRUTORA VETOR LTDA, estabelecida na Rua Jetiquibá, nº 33, Cajazeiras,
Fortaleza-CE, CEP: 60.864-615, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.853.666/0001-43, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu pelo Sr.
FRANCISCO ERIMACIO DE MEDEIROS, brasileiro, inscrito no CPF nº 136.602.333-15 e RG no nº 878498 SSP/CE, com a interveniência da SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-
30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53,
CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO no Quinto
Termo Aditivo ao Contrato nº 033/2019, publicado no D.O.E de 03/04/2019, e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Quinto Termo Aditivo, no que se refere a prorrogação de prazo de execução: ONDE SE LÊ:
Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que tratam dos prazos a serem executados do contrato, ora aditado, terá seu prazo de vigência prorrogado
por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 08 de maio de 2021 até 03 de novembro de 2021 e seu prazo de execução prorrogado por mais 180 (cento e
oitenta) dias, a partir de 21 de março de 2021 até 16 de setembro de 2021 . LEIA-SE: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que tratam dos prazos
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