DOE 06/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            33
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº156  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2021
cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. 
b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado 
a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) 
Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI – Será 
garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às 
informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente 
Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2022. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 
FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária 
de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá 
ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação 
judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES 
GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se 
as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições 
sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade 
ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar 
ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no 
Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA 
OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade 
da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. 
E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 
22 de junho de 2021.Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente, Tertuliano Cândido Martins de Araújo - Prefeito(a) Municipal - Convenente. 
TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Francisco Bruno Freire SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2021. 
 Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº268/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº07270018/2020, RESOLVE: ELEVAR nos termos do Art.25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, 
alterada pela Leis 14.350 de 19.05.2009 e 15.364 de 04.06.2013 DOE 13.06.2013, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, 
de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 15.09.2020, a servidora DANIELE GADELHA LIMA QUARESMA, 
Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência B, matrícula 497814-1-5, lotado(a) nesta Secretaria da Fazenda, portador(a) do título de MESTRE 
EM ECONOMIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº271/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº07274722/2020, RESOLVE: ELEVAR nos termos do Art.25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, 
alterada pela Leis 14.350 de 19.05.2009 e 15.364 de 04.06.2013 DOE 13.06.2013, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 
15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 15.09.2020, ao servidor ADEMIR MOURA DE SOUSA JUNIOR, Auditor 
Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula 104050-1-7, lotado(a) nesta Secretaria da Fazenda, portador(a) do título de MESTRE EM 
ECONOMIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº372/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº07778593/2020, RESOLVE: CONCEDER nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, 
alterada pela Leis 14.350 de 19.05.2009 e 15.364 de 04.06.2013 DOE 13.06.2013, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, 
de 15% (quinze por cento), com vigência a partir de 30.09.2019, ao servidor EMANOEL MORAES DE ALMEIDA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita 
Estadual, 3ª Classe, Referência A, matrícula 107527-1-X, lotado(a) nesta Secretaria da Fazenda, portador(a) do título de ESPECIALISTA EM CIÊNCIA 
DA RELIGIÃO. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº380/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA,no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº07330649/2020, RESOLVE: ELEVAR nos termos do Art.25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, 
alterada pela Leis 14.350 de 19.05.2009 e 15.364 de 04.06.2013 DOE 13.06.2013, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 
15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 16.09.2020, ao servidor RENATO JOSE LIMA BEZERRA, Auditor Fiscal 
Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula 107506-1-X, lotado(a) nesta Secretaria da Fazenda, portador(a) do título de MESTRE PROFIS-
SIONAL EM GESTÃO DE NEGÓCIOS TURÍSTICOS. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº057/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta do processo nº10386870/2020, RESOLVE: ELEVAR nos termos do Art.25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada 
pela Leis 14.350 de 19.05.2009 e 15.364 de 04.06.2013 DOE 13.06.2013, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 15% 
(quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 17.12.2020, a servidora DANIELA SOUSA GOUVEIA, Auditor Fiscal Adjunto da 
Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula 103636-1-6, lotado(a) nesta Secretaria da Fazenda, portador(a) do título de MESTRE PROFISSIONAL 
EM PLANEJAMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA CC 0087/2021-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, 
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR DENISE DE ANDRADE MOURA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em 
comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Arrecadação, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA 
FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular JOSE CARLOS CAVALCANTE, em virtude de Férias, no período de 05 de Julho de 2021 a 14 de Julho de 
2021. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 05 de julho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***

                            

Fechar