DOE 06/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº156  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANT.
VALOR TOTAL
Maria Lucilene Almeida
Orientador de Célula
300288-1-3
15,00
22
330,00
Maria Vania Gonçalves de Freitas Lima
Assessor Técnico
300405-1-1
15,00
22
330,00
Marilia Kelvia Mota Costa
Ouvidor
300408-6-4
15,00
22
330,00
Márcia Karoline Moura dos Santos
Coordenador
300408-9-9
15,00
22
330,00
Nilza Mayara Rabelo de Oliveira
Orientador de Célula
300244-1-9
15,00
22
330,00
Paula Dannyelly Alves Fidelis
Coordenador
300408-7-2
15,00
22
330,00
Regina Lúcia Barbosa Barroso
Programador de Computador
300297-1-2
15,00
22
330,00
Teomazi Dantas Leão
Agente de Administração
300327-1-3
15,00
22
330,00
Vera Lúcia Alves Araújo
Agente de Administração
300198-1-4
15,00
22
330,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº731/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais 
médicos e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem como deu outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número 
425/2012; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa do Detran/CE de 13 de julho de 2020, Resolução do Conselho de 
Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020 e a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, as quais estabele-
ceram um prazo de renovação de credenciamento de entidades e profissionais junto ao DETRAN/CE, durante o estado de calamidade derivado da pandemia 
do COVID-19. CONSIDERANDO a alteração da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) através da Lei Federal 
nº14.071, de 13 de outubro de 2020, que modificou a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliou o prazo de validade das habilitações e deu 
outras providências, estabelecendo que os médicos e psicólogos peritos examinadores que não atenderem aos requisitos no caput do art. 147 da Lei nº9.503, 
de setembro de 1997, terão o direito de continuar a exercer a função de perito examinador pelo prazo de 3 (três) anos até que obtenham a titulação exigida. 
CONSIDERANDO o Parecer Nº312/2021 DIJUR/DETRAN-CE; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº00031451/2021. RESOLVE: 
Art. 1º Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, o profissional, Dr. JOSÉ CARLOS CHAVES, 
inscrito no CRM nº 993/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições 
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 28 de junho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº733/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais médicos 
e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem como deu outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número 425/2012; 
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa do Detran/CE de 13 de julho de 2020, Resolução do Conselho de Coordenação 
Administrativa - CCA de 29/09/2020 e a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, as quais estabeleceram um prazo 
de renovação de credenciamento de entidades e profissionais junto ao DETRAN/CE, durante o estado de calamidade derivado da pandemia do COVID-19. 
CONSIDERANDO a alteração da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) através da Lei Federal nº14.071, de 13 de 
outubro de 2020, que modificou a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliou o prazo de validade das habilitações e deu outras providências, 
estabelecendo que os médicos e psicólogos peritos examinadores que não atenderem aos requisitos no caput do art. 147 da Lei nº9.503, de setembro de 1997, 
terão o direito de continuar a exercer a função de perito examinador pelo prazo de 3 (três) anos até que obtenham a titulação exigida. CONSIDERANDO o 
Parecer Nº310/2021 DIJUR/DETRAN-CE; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº01661840/2021. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, 
de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, o profissional, Dr. JOSÉ GALVÃO DE FRANÇA, inscrito no CRM 
nº 6185/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas 
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de julho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº760/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 314/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº05384212/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da 
Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 13 de agosto de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 644/2020, a 
qual autorizou o credenciamento da profissional, MARIA JANIELE DA SILVA CORDEIRO inscrita no CRP nº 11/13160/CE, especialista em psicologia 
de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em 
especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de julho de 2021. MAXIMI-
LIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº785/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e 
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº326/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a docu-
mentação disposta no PROCESSO Nº06033081/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 
13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 30 de junho 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 535/2020, 
a qual autorizou o credenciamento do profissional, MARCO ANTONIO FRANÇA PINTO, inscrito no CRM nº 8419/CE, especialista em medicina de 
tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em 
especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de julho de 2021. MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº53/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE; 
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: D. A. DA SILVA BRAGA JÚNIOR SERVIÇOS DE REPARAÇÃO 
EM COMPUTADORES – EIRELLI; V - ENDEREÇO: Travessa Quintino Bocaiúva nº2301, anexo 26, sala 2601, Bairro Cremação, Belém/PA; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65 I, b; §1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, processo nº 04737430/2021; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: 
acréscimo de 25% (vinte e por cento) ao valor do global do contrato, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS, DESTI-

                            

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