DOE 06/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº156  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2021
NADOS À SUSTENTAÇÃO DA FÁBRICA DE SOFTWARE DO DETRAN/CE; IX - VALOR GLOBAL: 4.437.968,75 (quatro milhões, quatrocentos e 
trinta e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 
02 de julho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; 
DIONÍSIO ANTÔNIO DA SILVA BRAGA JÚNIOR- Representante Legal D. A. da Silva Braga Júnior Serviços de Reparação em Computadores – EIRELLI.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº63/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: EMPRESA LAMPPIT SOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA; 
V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante nº1573, Térreo 1563 - Aldeota; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65 I, b; §1º da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, processo nº 02630050/2021; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: acréscimo de 25% (vinte e por cento) ao valor do global do contrato, 
Registro de Preços para futuros e eventuais serviços de desenvolvimento, melhoria e sustentação de soluções de software; IX - VALOR GLOBAL: R$ 
6.350.950,80 (seis milhão, trezentos e cinquenta mil, novecentos cinquenta reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - 
DATA: Fortaleza, 02 de julho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE 
DETRAN/CE. RUTH FILGUEIRAS SOUSA- Representante Legal LAMPPIT SOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA.
Marcos Antônio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 03426007/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº30/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS CONVENENTES: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA/CE. OBJETO: Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, 
ao Município de LAVRAS DA MANGABEIRA/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TRÂNSITO DE 
LAVRAS DA MANGABEIRA - DEMATRAN, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro 
de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto 
no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes o DEPARTAMENTO MUNI-
CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TRÂNSITO DE LAVRAS DA MANGABEIRA - DEMATRAN. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente 
à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per 
si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução 66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do Município de LAVRAS DA 
MANGABEIRA/CE. § 1º – Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do 
poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º – Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles 
servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 
§3º – O Município de LAVRAS DA MANGABEIRA/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de 
trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, 
bem como as multas preexistentes ao CTB, observadoo previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio 
eletrônico ao Município de LAVRAS DA MANGABEIRA/CE. §4º – O Município de LAVRAS DA MANGABEIRA autoriza ao DETRAN ser o favorecido 
dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da 
Portaria DENATRAN Nº02/2018, de 08/01/2018; Portaria DENATRAN Nº72/08, de 30/07/2008; Portaria DENATRAN Nº242/2015, de 03/12/2015, bem 
como Portaria DENATRAN Nº034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, 
inciso XIII da Lei nº lei 9.503/97, e no art. 116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes alterações, no processo nº 03426007/2021 FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: 
60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 22 de junho de 2021. SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE; RONALDO PEDROSA LIMA - Prefeito de LAVRAS DA MANGABEIRA/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº272/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 
05178876/2021 – VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 31/05/2021, da 
Portaria nº084/2021, datada de 18/02/21, publicada no Diário Oficial do Estado de 02/03/21, que autorizou a cessão do servidor SAMUEL PEREIRA DE 
SOUSA, Professor, matrícula nº 303397-1-1, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedido para exercer cargo de provimento em comissão 
na Prefeitura de Barbalha, com ressarcimento para a origem, a partir de 02/03/21 até 30/06/23. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, 01 de julho de 2021.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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PORTARIA Nº273/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 
06589959/2020 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 14/08/20, da Portaria 
nº585/2019, datada de 05/09/19, e publicada no Diário Oficial do Estado de 09/09/19, o servidor ANTÔNIO REGINALDO EVANGELISTA, Professor, 
matrícula n° 120657-1-X, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedido para prestar serviços na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 
com ônus para a origem, durante o período de 01/01/19 até 31/12/22. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 28 de junho de 2021.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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PORTARIA Nº275/2021 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 
09952426/2020 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 14/12/2020, da Portaria nº91/2019, 
datada de 18/03/19, e publicada no Diário Oficial do Estado de 22/03/19, o empregado público JOÃO ALCIDES DE OLIVEIRA GUERRA, Analista 
de Gestão de Tecnologia da Informação, matrícula nº 001374-1-3, lotado na Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, cedido para exercer cargo de 
provimento em comissão na Prefeitura Municipal de Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/01/2019 até 31/01/2021. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de junho de 2021.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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PORTARIA Nº303/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e delegadas e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 
2009 e o Decreto n° 29.986, de 1° de dezembro de 2009, RESOLVE CONCEDER a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de 
Indenização de despesas relativas ao financiamento de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando 
a referida servidora obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das 
parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior 
- IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, 
deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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