DOE 06/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº156  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2021
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2019/0942
PROCESSO: 05233050/2020 – OBJETO: Alterar preço dos itens, proveniente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2019/0942, relativo aos itens 
07 e 08 – Fita adesiva, em resina de borracha natural, 50mm x 50mm, transparente, fabricada em celulose, avulso 1.0 rolo, Ampla Disputa e Cota Reservada, 
de R$2,74 para R$2,97. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico 20180026 – SEPLAG, Decreto Estadual n° 32.824/2018, de 11/10/2018. DATA 
DA ASSINATURA: 23/06/2021. VIGÊNCIA: A partir da data do protocolo 10/07/2020. RATIFICAÇÃO: Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, Secretário 
Executivo de Gestão; Samuel Oliveira Nogueira, representante Legal da SUPRIMAX COMERCIAL LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 25 de junho de 2021.
Soraya Quixadá Bezerra
GESTORA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190043 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo Nº10465035/2019; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico N° 20190043, e 
as informações de fls. 325, acerca do processo licitatório visando Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Limpeza 
(Diversos), para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação 
aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 29/10/2019, 
e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório 
encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº20190043 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico 
Nº20190043 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
em Fortaleza, 25 de junho de 2021.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210006 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo Nº00674735/2021; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico N° 20210006, 
e as informações de fls. 183 acerca do processo licitatório visando Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Expe-
diente (Utensílios Metálicos), para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a 
legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 
29/10/2019, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o presente procedimento 
licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº20210006 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão 
Eletrônico Nº20210006 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 25 de junho de 2021.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2017/ISSEC
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2017/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS 
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC – CNPJ/MF:07.271.141/0001-98; III - ENDEREÇO: RUA SENADOR POMPEU,Nº685/CENTRO/
FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-COELCE – CNPJ/MF:07.047.251/0001-70; V - ENDEREÇO: 
RUA PADRE VALDEVINO,Nº150/JOAQUIM TÁVORA/FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Aditivo nº004/2021/
ISSEC ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição- CCER e CUSD Nº680/2017/COELCE e Contrato Nº004/2017/ISSEC, celebrado entre a Companhia 
Energética do Ceará-COELCE e o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará-ISSEC, com fundamento na Dispensa de Licitação Nº004/2017/
ISSEC, tem respaldo na Cláusula 3ª do Contrato inicial, como fundamento legal o art.57, inciso II da Lei Nº8.666/93, com posteriores alterações, e está vincu-
lado ao Processo Administrativo VIPROC Nº.05550821/2021, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato inicial; IX - VALOR GLOBAL: R$ 162.000,00(cento e 
sessenta e dois mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Por este TERMO ADITIVO e para os fins do disposto no artigo 57, inciso II da Lei nº.8.666 de 21 de Junho 
de 1993, as PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que o 
atual ciclo da vigência corresponde ao período de 02/07/2021 a 01/07/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e 
condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste 
ato.; XII - DATA: 25 de Junho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José 
Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-COELCE,; neste Ato representada por Mônica Jucá de 
Oliveira/Executiva de Clientes Governo/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2021/ISSEC
PROCESSO Nº04922504/2021 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC OBJETO: A presente Dispensa de Licitação 
Nº004/2021/ISSEC de interesse do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC tem como objeto a contratação da 
Empresa, MEDLAR HOME CARE & AID HOME SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº.38.309.434/0001-40, situada na Rua Catulo da 
Paixão Cearense, nº.135, loja 04, Bairro Triângulo, em Juazeiro do Norte-Ceará, objetivando a assistência à saúde em domicilio-HOME CARE ao usuário 
deste Instituto, MARIA CELESTE FARIAS SANTOS, conforme prescrição médica JUSTIFICATIVA: A aquisição através do procedimento de Dispensa de 
Licitação é justificada por se tratar de emergência, caracterizada na urgência de atendimento de situação que pode comprometer a vida do usuário, MARIA 
CELESTE FARIAS SANTOS, e na ordem Judicial emitida pela MM. Juíza da 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, 
nos autos do Processo Nº.0228830-15.2021.8.06.0001, e em sede de Agravo de Instrumento com despacho exarado pelo Des. Fernando Ximenes, processo 
nº.0627982632021.8.06.0000, AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, e a razão da escolha do fornecedor 
em virtude desta haver apresentado o menor preço na COTAÇÃO ELETRÔNICA COEP Nº.2021/09274- TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº.20210046/
ISSEC VALOR GLOBAL: R$ 138.000,00 ( cento e trinta e oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.33909100.2.7
0.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Trata-se de contratação através de Dispensa de Licitação, com respaldo no art. 24, inciso IV, da Lei Nº.8.666/93 e 
alterações posteriores CONTRATADA: MEDLAR HOME CARE & AID HOME SERVIÇOS MÉDICOS LTDA DISPENSA: Considerando o Parecer 
emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo Nº.04922504/2021, aprovo a presente Dispensa de Licitação Nº.004/2021/ISSEC, devendo 
a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. 
Marco Aurélio Montenegro Gonçalves- Assessor Jurídico/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Nº.04922504/2021, e 
a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Sr. Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE

                            

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