DOE 06/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº156 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2021
por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1ª de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário
Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 65 do IPECE, e do Processo Administrativo nº 03433356/2021.; II - OBJETO: O
presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Convênio nº015/2017, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO
DO CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL – ARENINHA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. ; III - VALOR GLOBAL:
0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio supracitado.; V - DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de abril de 2021; Marcelo Ferreira Teles - MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Sandro Camilo Carvalho
- SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRA PÚBLICAS - SOP.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2021
PROCESSO Nº: 02402694 / 2021 SEAS OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção individual para o combate ao covid-19 JUSTIFICATIVA:
Diante do atual cenário internacional e nacional de pandemia causado pela doença decorrente do novo coronavírus, a Superintendência do Sistema Estadual
de Atendimento Socioeducativo - SEAS constatou a necessidade de aquisição de equipamentos de proteção individuais materiais de higienização, a fim de
reforçar as ações de prevenção a disseminação do vírus. A situação atual no estado conta com um aumento considerável no número de casos suspeitos e/ou
confirmados, o que reflete também dentro dos Centros socioeducativos entre profissionais e socioeducandos, se fazendo necessário a intensificação das ações
de prevenção e proteção entre os mesmos. Para assegurar a proteção dos colaboradores se torna indispensável a utilização adequada dos epis, permitindo
a continuação das ações de prevenção e controle da infecção durante a execução das atividades e rotina nos Centros Socioeducativos para que não haja a
propagação do Coronavírus. Os materiais requeridos serão destinados aos socioeducandos e profissionais dos Centros socioeducativos do estado, principal-
mente os que estejam em contato com pacientes Covid-19. O uso dos EPI’s se torna imprescindível nas ações de prevenção à COVID-19, os mesmos são
destinados a profissionais. VALOR GLOBAL: 843.393,44 ( oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.11457.01.449030.10000.0; 47100004.08.243.136.11457.02.449030.10000.0; 47100004.08.243.
136.11457.03.449030.10000.0; 47100004.08.243.136.11457.11.449030.10000.0; 47100004.08.243.136.11457.12.449030.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: A presente dispensa tem como fundamento o Processo nº. 02402694/2021, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, art. 24,
inciso IV, Lei Federal nº 13.979/2020, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto CONTRATADA: GIKA COMERCIO &
SERVICOS DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 19.653.784/0001-85; JOAO PEDRO DA SILVA BEZERRA EIRELI, CNPJ nº
28.684.757/0001-60; LUIZ GUSTAVO DA SILVA MATOS, CNPJ nº 30.962.920/0001-51; M C VITORIANO DE QUEIROZ, CNPJ nº 32.469.869/0001-
76; MEDMAIA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 13.576.534/0001-02; OLIPONTES EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº
28.030.883/0001-00. DISPENSA: Sr. Superintendente, A Assessoria Especial de Diretrizes Socioeducativas – ASDIS vem, mui respeitosamente, solicitar a
V. Exa., com base no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 13.979/2020, aprovação e ratificação da dispensa de licitação
para contratação das empresas supracitadas, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 29 de junho de 2021. Francisca Silva
- Coordenadora da Assessoria Especial de Diretrizes Socioeducativas RATIFICAÇÃO: Ratifico a dispensa de licitação nº 004/2021. 29/06/2021. Roberto
Bassan Peixoto - Superintendente
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2020/COGERH
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: ROBERTA LAIANA
GOMES DE MELO MONTE - ME; V - ENDEREÇO: RUA ASSUNÇÃO, Nº 517, SALA 201, 2º ANDAR; BAIRRO: CENTRO; CEP.: 60.050-010;
FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo nos arts. 51, 52 e 61, § 7º do Regulamento de Licitações e Contratos da
COGERH na Lei nº 13.303/16, na solicitação da Contratada, na Comunicação Interna nº 123/2021/GEMAN, e tudo mais que consta do Processo Administra-
tivo protocolado sob o n° 05713518/2021, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência e reajustar o valor do Contrato nº029/2020/COGERH, o qual tem por objeto
o serviço de locação de equipamentos previstos no GRUPO 04 do Edital do Pregão Eletrônico nº 20200002-COGERH; IX - VALOR GLOBAL: O valor
global do Contrato de R$ 811.512,00 (oitocentos e onze mil e quinhentos e doze reais) passa a ser R$ 876.889,20 (oitocentos e setenta e seis mil, oitocentos e
oitenta e nove reais e vinte centavos), correspondendo a um reajuste de 8,06%, conforme índice IPCA acumulado nos últimos 12 meses; X - DA VIGÊNCIA:
23/06/2021 a 13/07/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 029/2020/
COGERH, ora aditado; XII - DATA: 23/06/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e
Roberta Laiana Gomes de Melo Monte / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº283/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo n.º 00089247/2021
do VIPROC, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO concedida à servidora MARIA NIRVANDA DA
SILVEIRA CAPISTRANO, que ocupa o cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula n.º 102395-1-6, lotada nesta Secretaria, em exercício funcional no
Hospital Geral de Fortaleza/HGF, com atividades de Plantão no Setor: Centro Cirúrgico Eletivo/Emergência, de 20%(VINTE POR CENTO) para 28%(VINTE
E OITO POR CENTO) sobre seu vencimento-base, com fundamento no art.16, parágrafo único, inciso III, da Lei n.º 12.078, de 5 de março de 1993, alterada
para os ocupantes dos cargos/funções integrantes do Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, pelo art.12 da Lei nº 15.294 de 08 de janeiro
de 2013, com vigência a partir de 05 de janeiro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2021.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº287/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 08949308/2020
do VIPROC, RESOLVE CONCEDER à servidora ANA MARIA BASTOS DE CASTRO, que ocupa o cargo de Técnico de Técnico de Enfermagem,
matrícula nº 491719-1-9, integrante do Grupo Ocupacional, Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, em exercício funcional no Hospital São José de Doenças
Infecciosas, a gratificação correspondente a 40% (QUARENTA POR CENTO), sobre seu vencimento-base, com fundamento no art.25, da Lei nº 11.965, de 17
de junho de 1992, combinada com o art.9º, da Lei nº 15.294, de 08 de janeiro de 2013, e posteriormente alterado pelo art.1º, da Lei nº 16.129, de 14 de outubro
de 2016, com vigência a partir de 05 de novembro de 2020. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2021.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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