DOE 06/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº156  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2021
DO CEARÁ LTDA - COOPEGO o valor de R$ 661.805,86 (seiscentos e sessenta e um mil oitocentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), referente 
aos serviços dos médicos ginecologistas e obstetras prestados junto a esta Unidade Hospitalar, no período compreendido entre 21/04 à 20/05/2021, a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 30 de junho de 2021.
Maria Pereira Oliveira Filha
CHEFE DA SEÇÃO DE FINANÇAS DO HGCCO
Joel Miranda
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HGCCO
Manoel Pedro Guedes Guimarães
DIRETOR TÉCNICO DO HGCCO
Antônio Eliézer Arrais Mota Filho
DIRETOR GERAL DO HGCCO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 142, Fortaleza, 18 de junho de 2021, que publicou o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210476.  Onde se 
lê:  empresa CIAMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA;  Leia-se:  empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA;  Fortaleza, 
01 de julho de 2021.      
Vivian Gomes de Sousa Duarte
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS ADMINISTRATIVAS - CEXEC – COSUP
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PORTARIA N°03/2021 A Direção do Centro de Especialidades Odontológicas-CEO Rodolfo Teófilo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado 
com o art. 120 da Lei no 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante 
SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora MARIA VIEIRA GOMES, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, matrícula no 003669-1-9, lotada 
nesta Unidade de Saúde CEO Rodolfo Teófilo, a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho 
no 19944 e 19999. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, 
devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CEO-RODOLFO TEÓFILO, em Fortaleza, aos 21 de junho de 2021.
Helena Márcia Guerra dos Santos
DIRETORA DO CEO-RODOLFO TEÓFILO
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PORTARIA Nº04/2021 O Diretor Geral do Hospital Geral Dr. César Cals, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em conformidade com o estatuto 
pela Portaria No. 2616, de 12/05/1998, do Ministério da Saúde e o artigo 5º., itens 2.1 e 2.2., do Regimento Interno da Comissão de Controle de Infecção 
Hospitalar do Hospital Geral Dr. César Cals e dentro das atribuições que lhe são concedidas, RESOLVE: ATUALIZAR a constituição da Comissão de 
Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital Geral Dr. César Cals (HGCC). A referida Comissão será composta por um Núcleo Consultor e Deli-
berativo e um Núcleo Executor, este último designado como Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH). 3) O Núcleo Consultor e Deliberativo será 
integrado pelos seguintes PROFISSIONAIS: Antônio Eliezer Arrais Mota Filho, Diretor do Hospital; José Eduilton Girão, Coordenador do SCIH; Manoel 
Pedro Guedes Guimarães, Diretor Técnico, Antônio de Pádua Almeida Carneiro, Diretor Médico; Joel Miranda, Diretor Administrativo; Bruno Silva de 
Medeiros, Médico Infectologista; Jéssica Haymêe de Medeiros Lima, Enfermeira; Ana Amélia Gonçalves de Oliveira Lima, Chefe do Centro de Farmácia; 
Daniel Soares do Nascimento, Chefe do Laboratório de Análises Clínicas; Silviane Praciano Bandeira, Microbiologista; Robério Dias Leite, Infectologista 
Pediátrico; Léo Pires Cortez, Chefe do Serviço de Clínica Médica; André Luiz Coutinho Araújo Macêdo, Chefe da Unidade Terapia Intensiva/Adultos; André 
Pires Cortez, Chefe do Serviço de Cirurgia; Flávio Lúcio Pontes Ibiapina, Chefe do Serviço de Tocoginecologia; Ana Daniele Andrade Vitoriano, Chefe 
do Serviço de Neonatologia; Ana Mirian Aguiar Bastos, Gerente de Enfermagem; José Gerardo Araújo Paiva, Médico Reumatologista; Andréa Soares de 
Almeida Ricoy, Chefe do Centro de Assistência Social Médica; Cecília Saldanha de Lima Ferreira Simeão, Chefe do Escritório de Qualidade; Silvana Feitosa 
Soares, Chefe da Gerência de Risco, Marco Antônio Carvalho Muniz, Chefe do Centro de Estudos, Aperfeiçoamento e Pesquisa; Maria Gorete Lotif Lira, 
Gerente do Centro de Nutrição e Dietética. 4) Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH), Núcleo Executor da CCIH, será composto pelos seguintes 
Profissionais médicos infectologistas: José Eduilton Girão, Bruno Silva de Medeiros e Robério Dias Leite, pelas Enfermeiras Jéssica Haymêe de Medeiros 
Lima, Edlayne Christine dos Santos Sousa, Janaína Moreno Nogueirra Masylle e Erlene Bezerra Lemos e pela Técnica de Enfermagem Mariane Sousa 
Costa. 5) Competências da CCIH: I) Elaborar, implementar, manter e avaliar um programa de controle de infecção hospitalar, adequado às características 
da instituição, contemplando, no mínimo, ações relativas a: Implantação de um Sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares, de acordo 
com o Anexo III, da Portaria 2.616 do Ministério da Saúde/1998; Adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando 
à prevenção e controle das infecções hospitalares; Capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e 
controle das infecções hospitalares; Uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares; II) Avaliar, periódica e sistematicamente, 
as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros 
executores da CCIH; III)Realizar investigação epidemiológica de casos de surtos, sempre que indicado e implantar medidas imediatas de controle; IV)
Elaborar e divulgar, regularmente, relatórios e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima da instituição e às chefias de todos os setores do hospital a 
situação de controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar; V)Elaborar, implementar e supervisionar a aplicação 
de normas e rotinas técnico-operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções, em curso no hospital, por meio de medidas 
de precauções e de isolamento; VI)Adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao 
tratamento das infecções hospitalares; VII)Definir, em cooperação com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, política de utilização de antimicrobianos, 
germicidas e materiais médico-hospitalares para a instituição; VIII)Cooperar com o setor de treinamento ou responsabilizar-se pelo treinamento, com vistas 
a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares; IX)Elaborar regimento 
interno para a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; X)Cooperar com a ação do órgão de gestão do SUS, bem como fornecer, prontamente, as infor-
mações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades competentes; XI)Notificar, na ausência de um núcleo de epidemiologia, ao organismo de gestão do 
SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em quaisquer dos serviços 
ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva; XII)Notificar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do 
organismo de gestão do SUS os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecções associadas à utilização de insumos e/ou produtos industrializados. 6)
Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, 
em Fortaleza, 30 de junho de 2021.
Antônio Eliezer Arrais Mota Filho
DIRETOR GERAL DO HGCCO
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº21/2021 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES 
- ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013; de acordo com o disposto no art. 87, 
inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e; Parecer nº 113/2021 ASJUR/ESP-CE, RESOLVE: aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à 
empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA, sob o CNPJ nº 03.619.767/0005-15, situada na rua Rita de Carvalho Monteiro, nºs 120 e 130, Retiro São João, 
Sorocaba/SP, CEP: 18.085-750, representada neste ato pelo Sr. RODRIGO DO AMARAL RISSIO, CPF N° 220.807.218-95 e RG 27.954.969-6 SSP/SP, 
em decorrência do descumprimento das obrigações do Contrato nº 13//2020 apurado no Processo nº 02341555/2021, incorrendo no art. 87, inciso I da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na subcláusula 17.1.1 da cláusula Décima Sétima do referido contrato, devendo esta portaria ser publicada no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Escola de Saúde Pública do Ceará. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO 
CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS ROSDRIGUES - ESP/CE, em Fortaleza/CE, 30 de junho de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE 

                            

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