DOE 05/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº155 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
do(a) ex-servidor(a) Sergio Luiz Conde de Oliveira, CPF nº 19962444349, lotado(a) no(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, onde percebia
a remuneração do(a) cargo/função de Analista de Controle Externo, nível/referência 17, matrícula nº 0875-3, com óbito em 29/10/2020, pensão mensal no
valor de R$ 5.218,49 (cinco mil, duzentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média
aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/10/2020, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Ana Kelly Pontes Albuquerque Conde Oliveira
Cônjuge
71710345349
5.218,49
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 05 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 08194321/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999,
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jean Ricardo Almeida Filgueira, CPF nº 76259668449, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará– TJ/CE, onde
percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Judiciário, nível/referência SPJNME08, matrícula nº 1210/1-0, com óbito em 25/08/2019, pensão
mensal no valor de R$ 8.561,68 (oito mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com
base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 25/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA CLEOMENES MEDEIROS SILVA ALMEIDA
CÔNJUGE
01975310403
4.280,84
art. 6º, §5º, III
JOÃO VITOR MEDEIROS ALMEIDA
FILHO (Nascido em 09/11/2001)
07272432330
2.140,42
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
JEAN LUCAS MEDEIROS ALMEIDA
FILHO (Nascido em 09/03/2005)
07272444347
2.140,42
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do processo
nº 04940551/2020- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14
de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo, ANTONIO
FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO, CPF: 819.867.263-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo remuneração da mesma graduação, matrícula nº 127.109-1-7, com óbito em 28/05/2020, pensão
mensal no valor de R$ 4.161,49 (quatro mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/05/2020: 1) A partir de 28/05/2020.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ANA MYRLA FERREIRA DA SILVA
FILHA - NASCIMENTO EM 29/03/2017
088.723.893-99
R$ 1.387,16
MARCOS RYAN FERREIRA DA SILVA
FILHO - NASCIMENTO EM 01/05/2012
101.748.603-40
R$ 1.387,16
ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO NETO
FILHO - NASCIMENTO EM 03/04/2001
076.997.323-08
R$ 1.387,16
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 03413967/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
da reserva remunerada JOSE WILLIAM BANDEIRA BARROS, CPF: 124.056.983-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos de 1º Sargento, matrícula nº 028 719-1-2, com óbito em
08/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.751,87 (quatro mil setecentos e cinqüenta e um reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta
por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 08/03/2021: NOME:SÔNIA MARIA DA SILVA
BARROS PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:366.527.413 - 34 VALOR: R$ 2.375,93 NOME:WENDEL DA SILVA BARROS PARENTESCO: FILHO -
NASCIDO EM 17/09/2000 CPF:065.351.953-25 VALOR: R$ 2.375,93 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados,
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 09754756/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
JOSE RIBAMAR ITATIARA ROCHA, CPF: 037.158.683 - 68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos calculados com base no soldo 3º Sargento, matrícula nº 022.600-1-8, com óbito em 08/09/2020,
pensão mensal no valor de R$ 3.691,45 (três mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento)
da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 08/09/2020: NOME: TEREZA LIMA ROCHA PARENTESCO:
CÔNJUGE CPF: 091.736.253-53 VALOR: R$ 3.691,45 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer
momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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