72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº155 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021 do(a) ex-servidor(a) Sergio Luiz Conde de Oliveira, CPF nº 19962444349, lotado(a) no(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista de Controle Externo, nível/referência 17, matrícula nº 0875-3, com óbito em 29/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.218,49 (cinco mil, duzentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/10/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Ana Kelly Pontes Albuquerque Conde Oliveira Cônjuge 71710345349 5.218,49 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08194321/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN- DENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jean Ricardo Almeida Filgueira, CPF nº 76259668449, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará– TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Judiciário, nível/referência SPJNME08, matrícula nº 1210/1-0, com óbito em 25/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 8.561,68 (oito mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 25/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA CLEOMENES MEDEIROS SILVA ALMEIDA CÔNJUGE 01975310403 4.280,84 art. 6º, §5º, III JOÃO VITOR MEDEIROS ALMEIDA FILHO (Nascido em 09/11/2001) 07272432330 2.140,42 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”) JEAN LUCAS MEDEIROS ALMEIDA FILHO (Nascido em 09/03/2005) 07272444347 2.140,42 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do processo nº 04940551/2020- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo, ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO, CPF: 819.867.263-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo remuneração da mesma graduação, matrícula nº 127.109-1-7, com óbito em 28/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.161,49 (quatro mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/05/2020: 1) A partir de 28/05/2020. NOME PARENTESCO CPF VALOR ANA MYRLA FERREIRA DA SILVA FILHA - NASCIMENTO EM 29/03/2017 088.723.893-99 R$ 1.387,16 MARCOS RYAN FERREIRA DA SILVA FILHO - NASCIMENTO EM 01/05/2012 101.748.603-40 R$ 1.387,16 ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO NETO FILHO - NASCIMENTO EM 03/04/2001 076.997.323-08 R$ 1.387,16 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 03413967/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE WILLIAM BANDEIRA BARROS, CPF: 124.056.983-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos de 1º Sargento, matrícula nº 028 719-1-2, com óbito em 08/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.751,87 (quatro mil setecentos e cinqüenta e um reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 08/03/2021: NOME:SÔNIA MARIA DA SILVA BARROS PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:366.527.413 - 34 VALOR: R$ 2.375,93 NOME:WENDEL DA SILVA BARROS PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 17/09/2000 CPF:065.351.953-25 VALOR: R$ 2.375,93 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 09754756/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE RIBAMAR ITATIARA ROCHA, CPF: 037.158.683 - 68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos calculados com base no soldo 3º Sargento, matrícula nº 022.600-1-8, com óbito em 08/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.691,45 (três mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 08/09/2020: NOME: TEREZA LIMA ROCHA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 091.736.253-53 VALOR: R$ 3.691,45 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar