DOE 05/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº155  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA DE LOURDES FERREIRA LIMA
CÔNJUGE
970.477.243 - 20
R$ 6.475,54
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 14 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 03419809/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do 
ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO LUCIANO ALVES, CPF: 091.692.703-25, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 028 045-1-4, com óbito 
em 15/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.352,21 (quatro mil trezentos e cinqüenta e dois reais e vinte e um centavos), correspondente a 80% (oitenta 
por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ROSÂNGELA MARIA DIAS VIEIRA ALVES
CÔNJUGE
190.764.103 - 30
R$ 4.352,21
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 14 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 07329215/2019, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão da inclusão de nova beneficiária, o Ato datado de 25/11/2019, publicado no D.O.E. nº 028, de 10/02/2020, que concedeu uma pensão 
mensal a Sra. Lohanna Maria Carvalho Silva, filha do ex-servidor, o Sr. Onofre Roseo Silva, CPF nº 10758470363, aposentado pela Superintendência da 
Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do cargo/função de Mecânico de Máquinas e Veículos, nível/referência 24, matrícula nº 011935-1-1, 
falecido em 10/07/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 05282572/2019 e nº 05293663/2019, 
resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da inclusão de novo beneficiário, o Ato datado de 13/09/2019, publicado no D.O.E. nº 197, páginas 146 e 147, 
de 16/10/2019, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. Jose Ribamar Pereira Neto, filho do ex-servidor, o Sr. Sócrates Farias Ribeiro, CPF nº 14269929391, 
aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 153698-1-7, 
falecido em 11/06/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 08311831/2018; nº 09096633/2019 e nº 
08310860/2019, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da inclusão de nova beneficiária, o Ato datado de 14/11/2018, publicado no D.O.E. nº 041, 
página 135, de 26/02/2019, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. Ramon Santos de Souza, filho do ex-servidor, o Sr. Cícero Araujo de Souza, CPF nº 
22071571304, aposentado pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos do cargo/função de Assistente de Trânsito e 
Transportes, nível/referência 13, matrícula nº 000383-1-8, falecido em 01/10/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 12 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº105/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 04/12/2019 
e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora LEILA 
MARIA SILVA DE SOUSA, matrícula nº 400976-1-9, que exerce a função de Atendente Dental, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de 
junho de 1990, passou a assinar Leila Maria Sousa de Menezes, conforme certidão de casamento, expedida pelo Cartório João de Deus, em 29 de outubro 
de 1984. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 30 de junho de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
13º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº28/2017 IG Nº1115481
PROCESSO Nº04183680/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante 
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho 
e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES – AMCTN, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.794.357/0001-38, com sede na 
Rua Beija Flor, 155 – Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP nº 60.820-290, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato 
representado por sua Presidente, Eleni Oliveira da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Consti-
tuição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e 
consolidada, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), 
da Lei Estadual n° 16.270/2017 (Lei Autorizativa), do Edital de Chamamento Público nº 07/2017, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar 
Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo 
nº 04183680/2021. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo, valor e plano de trabalho do Termo de Colaboração nº 28/2017, o qual tem como 
objeto a execução do Projeto Abrigo Institucional Adolescentes do Sexo Masculino Faixa Etária de 12 a 15 Anos, credenciado e executado conforme o Plano 
de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência 
do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2021. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força 
deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 359.019,59 (trezentos e cinquenta e nove mil, 
dezenove reais e cinquenta e nove centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta 

                            

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