77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº155 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021 das seguintes dotações orçamentárias: 47200002.08.243.122.20531.03.335041.10000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Forta- leza, 28 de Junho de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Eleni Oliveira da Silva - Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves - AMCTN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 1º de julho de 2021. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº016/2021 A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 24 de junho de 2021, CONSIDERANDO a Resolução nº 17 e 18 de dezembro de 2009 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE, que pactuou a realização do Censo para construção do Mapa de Riscos Pessoal e Social do estado do Ceará – Cemares, que subsidiária a definição do ranking de municípios para o cofinanciamento estadual da Proteção Social Especial; CONSIDERANDO que o Censo para construção do Mapa de Riscos Pessoal e Social do estado do Ceará – Cemares, tem como objetivos: regionalizar o estado do Ceará a partis dos riscos pessoal e social ocorridos e notificados visando nortear a implantação de serviços regionalizados; cofinanciar a proteção social especial junto aos municípios de acordo com a hierarquização dos riscos pessoal e social; acompanhar os indicadores de monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetivação da Proteção Social Especial; e subsidiar o planejamento das ações a serem desenvolvidas pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, no âmbito do assessoramento aos municípios, sejam naquelas a serem executadas diretamente pelo estado junto aos usuários da Política de Assistência Social bem como, o planejamento das ações de âmbito municipal; CONSIDERANDO que por meio da Resolução nº 007/2021, de 30 de abril de 2021, a Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE, pactou sobre os dados do Censo e Mapa de Riscos Pessoal e Social do ano de 2020 – Cemares como uma das fontes de Pesquisa da Política de Assistência Social, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar dados do Censo e Mapa de Riscos Pessoal e Social do ano de 2020 – Cemares como uma das fontes de Pesquisa da Política de Assistência Social . Art. 2º – Os dados do Cemares 2020 deverão subsidiar a avaliação e o planejamento das ações a serem desenvolvidas pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, seja no âmbito do assessoramento aos municípios, seja naquelas a serem executadas diretamente pelo estado junto aos usuários da Política de Assistência Social bem como, na avaliação e no planejamento das ações de âmbito municipal. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 24 de junho de 2021. Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº017/2021 A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 24 de junho de 2021, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Relatório da Comissão Temática de Acompanhamento aos Conselhos Municipais de Assistência Social com relação ao encaminhamento da denúncia Carta dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – Suas do município de Aracati que teve como encaminhamentos: - Encaminhamento ao Ceas-CE cópias dos relatórios do Conselho Municipal de Assistência Social de acompanhamento e fiscalização aos equipamentos socioassistenciais trimestralmente; - Realização de reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social de Aracati com os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social para discutir e encaminhar a execução de trabalho e demandas dos trabalhadores; - Realização por parte do Ceas-CE pós processo conferencial de encontros por região do Estado, encontros virtuais com os Conselhos Municipais de Assistência Social. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Fortaleza/ CE, 24 de junho de 2021. Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº442/2021 – CEDCA-CE, de 10 de março de 2021. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Programando e Aprendendo Itinerante” da Entidade Instituto para o Desenvolvimento Tecnológico e Social – Instituto Idear, no valor Global de R$ 245.300,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e trezentos reais) sendo 80% R$ 196.240,00 (cento e noventa e seis mil, duzentos e quarenta reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 49.060,00 ( quarenta e nove mil e sessenta reais) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 17 de fevereiro de 2021. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 10 de março de 2021. Monica Sillan de Oliveira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº1368 /2021 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 16.538 de 06/04/2018, que institui a Gratificação de Desempenho de Atividade dos Recursos Hídricos - GDARH, combinado com a instrução normativa nº 002/2018, RESOLVE publicar os dados relativos às pontuações extraídas dos relatórios das avaliações semestrais (janeiro a junho de 2021) previsto no artigo 1º da Instrução Normativa nº 002/2018, cujo fim é aferir o desempenho profissional dos servidores beneficiários da gratificação de desempenho profissional dos servidores beneficiários da gratificação de Desempenho, tal atestam os anexos que contém os resultados das citadas avaliações. SECRE- TARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 30 de junho de 2021. Francisco José Coelho Teixeira SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOSFechar