DOE 05/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº155 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
Ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de dezembro de 2020, lavrada em forma de sumário, como faculta o artigo 130, § 1º, da Lei nº
6.404/76. VENTOS DE SÃO RICARDO 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A - CNPJ/MF nº 36.957.823/0001-57 - NIRE 23300044461. DATA,
HORA E LOCAL: 30 de dezembro de 2020, às 14h45min, na sede do Ventos de São Ricardo 03 Energias Renováveis S/A (“Sociedade”), com endereço na
Rodovia Dr. Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 309, Distrito Industrial, Maracanaú, Ceará - CEP: 61.939-906. CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação
de edital de convocação em razão do comparecimento do Acionista Único representante da totalidade do capital social da Sociedade, nos termos do artigo
124, parágrafo 4º da Lei 6.404/76, de 15.12.1976. PRESENTES: Esteve presente acionista único representando 100% (cem por cento) do capital social
da Companhia, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas. COMPOSIÇÃO DA MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr.
Eugenio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. ORDEM DO DIA: (i) Deliberar o Aumento de
Capital Social da Sociedade, mediante subscrição privada, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por meio da emissão de 600.000 (seiscentas
mil) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ao preço unitário de emissão de R$ 1,00 (um real); e (ii) Alterar o art. 4º do Estatuto
Social da Sociedade. DELIBERAÇÕES: Foram aprovadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: (i) Aprovado o aumento do Capital Social da
Sociedade, elevando-se de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) mediante a emissão de 600.000 (seiscentas mil)
novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real) com base no inciso I do § 1º do artigo 170 da Lei das
S/A, integralizadas pelo acionista SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, da seguinte forma: (I) 78.000
(setenta e oito mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), integralizadas nesta data,
através de Adiantamento para futuro Aumento de Capital - AFAC realizados pelo Acionista; (ii) 522.000 (quinhentas e vinte e duas mil) ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais), a serem integralizadas até o dia 30.12.2022, em moeda
corrente nacional, nos termos do boletim de subscrição anexo à presente ata (Anexo I). (ii) Aprovada a alteração do art. 4º do Estatuto Social da Sociedade
que passa a ter a seguinte redação: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) dividido em 610.000 (seiscentos
e dez mil) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. A Sociedade, em cumprimento ao que determina o art. 170 da Lei das Sociedades Anônimas,
já integralizou 100% do Capital subscrito no ato de sua constituição e em aumentos de capital anteriores. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a
tratar, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos da Assembleia Geral, sem que se verificassem dissidências, protestos, propostas ou declaração de voto dos
acionistas, e determinou que se lavrasse a presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes eletronicamente, nos termos
da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 36 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. ASSINATURAS: Sr.
Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, na qualidade de presidente da mesa, Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira, na qualidade de Secretária da
Mesa, Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, na qualidade de Acionista. Maracanaú-Ce, 30 de dezembro de 2020. Eugênio Pacelli
Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária. ACIONISTA: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Rodrigo Martins Cavalcante - Sócio
Administrador - CPF: 169.132.578-30. ANEXO I - BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO - Denominação da Sociedade: VENTOS DE SÃO RICARDO 03
ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A - Capital Subscrito neste ato: R$ 600.000,00. Capital integralizado neste ato: R$ 78.000,00. Capital a Integralizar R$
522.000,00. Número de Ações Subscritas neste ato: 600.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Preço Unitário de Emissão: R$ 1,00 (um real)
por ação emitida. Aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de dezembro de 2020. Forma e prazo de integralização: (I) 78.000 ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 78.000,00, integralizadas nesta data, através de Adiantamento para futuro Aumento de Capital
- AFAC realizados pelo Acionista; (ii) 522.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 522.000,00, a serem integralizadas até o
dia 30.12.2022, em moeda corrente nacional.
Ações
Valor da
(i) Subscritor
Subscritas Integralização (R$)
600.000
78.000,00
Maracanaú - CE, 30 de dezembro de 2020. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária.
ACIONISTA: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST
INVESTIMENTOS LTDA - Rodrigo Martins Cavalcante - Sócio Administrador - CPF: 169.132.578-30. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico
registro sob o nº 5542122 em 03/03/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tianguá - Portaria Nº 325, de 01 de Junho de 2021. O Prefeito Municipal de Tianguá, Luiz Menezes de
Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Considerando o afastamento definitivo do Servidor Público Municipal por motivos rescisórios; Considerando os
termos do Processo Administrativo nº 02/20, de 28 de setembro de 2020; Considerando o relatório do Processo Administrativo nº 02/20, de 28 de setembro
de 2020 em que opina pela perda do emprego público; Considerando o Decreto nº 20, de 20 de abril de 2021; Considerando os direitos, a ética e os deveres
da Guarda Civil Municipal previsto na Lei Municipal nº 849/2014; Considerando os princípios basilares que regem a Administração Pública; Considerando
a necessidade de formalizar o desligamento do referido servidor do quadro de pessoal do Município; Resolve: Art. 1º - Exonerar o referido Servidor Público
Municipal abaixo relacionado: Servidor(a) - Função - Secretária - Data - Motivo do Afastamento: Antonio Cartegiane Olinda Lima - Guarda Civil Municipal
- Administração - 25/05/2021 - Demissão por Justa Causa. Art. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre o servidor referido no artigo anterior
e o Município de Tianguá-CE, devendo o mesmo ser retirado da folha de pagamento a partir da presente data. Art. 3º - Determinar que o departamento de
pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos ao servidor exonerado, considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a
presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretária de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos
referidos direitos mediante transferência em conta bancaria, sendo ao mesmo tempo emitida sua rescisão de contrato de trabalho para o devido cumprimento
das determinações legais quanto a matéria. Art. 4º - Determinar que a Secretária, onde era lotado o referido servidor mencionado no artigo primeiro desta
portaria, receba via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída do mesmo servidor. Art. 5º - Ficam
revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 01 de Junho de 2021. Luiz Menezes de Lima - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mauriti - Resultado do Julgamento da Habilitação - Concorrência Pública Nº 2021.04.26.01/CP. Objeto:
Serviços de Varrição, Capinação, Poda de Arvores, Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares e Urbanos do Município de Mauriti/CE. A
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE faz publicar o resultado do julgamento da habilitação documental.
Empresas Inabilitadas: Construtora Princesa do Vale EIRELI-ME, itens: 2.1; 4.4.3.4, e; 4.4.6.1; Contecnica Cariri – Organização Empresarial EIRELI - ME,
itens: 4.4.3.4; 4.4.6.1, e; 4.4.4.1; Dagy Construções LTDA-ME, item: 4.4.4.1; Drena Construções e Locações EIRELI-ME, item: 4.4.3.4; Exata Serviços
Construções e Locações EIRELI, item: 4.4.3.5; M. A. dos Santos Cordeiro EIRELI – ME, item; 4.4.3.4; 4.4.4.1,e ; 4.4.6.1; Meta Empreendimentos e
Serviços de Locação de Mão de Obra EIRELI- ME; item 4.4.4.1; Roma Construtora EIRELI – ME, item: 4.4.4.1; RPC Locações e Construções – EIRELI,
item: 4.4.4.1, c/c 4.4.4.9; . Empresas Habilitadas: A. C. de Oliveira Pedrosa; A. I. L. Construtora LTDA- ME; Construtora Exito EIRELI-EPP; Ambientallix
Soluções EM Resíduos LTDA; CTI Ambiental – Coleta Transporte e Inceneração LTDA-ME; F. Vicente P. Filho- ME; FG Mendonça Serviços e Construções
EIRELI – ME; J. C. Construções, Serviços e Transporte EIRELI; Job Construções & Serviços LTDA – ME; Locax Locações e Serviços EIRILI; LR Serviços
e Construções EIRELI – ME; MJM Construções e Imobilária LTDA-ME; Nicópilis Construções Locações de Serviços de Higienização LTDA; NSEG
Construções EIRELI- EPP; PMG Construção e Locação; Proex – Projetos e Execução de Limpeza Urbana, Conservação e Urbanização; RL Construtora
e Serviços EIRELI; Solut Soluções e Serviços de Limpeza Conservação e Transporte EIRELI; T. F. A. Empreendimentos – ME; TR Construções e
Empreendimentos EIRELI; Urbana Limpeza e Manutenção Viária EIRELI, e; X3 Empreendimentos e Locações LTDA, por cumprirem os requisitos do
edital. A empresa GR Máquinas Empreendimentos EIRLI-ME, não teve a documentação apresentada analisada por ter sido excluída do processo, em razão
de equívoco cometido pela própria empresa, conforme relatado na Ata de recebimento e abertura dos envelopes de habilitação. Fica aberto o prazo recursal
previsto inciso I, alínea “a” do Art. 109, da Lei n° 8.666/93, atualizada. Mauriti/CE, 28 de junho de 2021. Gislayne Bezerra Sampaio - Presidente da
Comissão.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ocara – Aviso de Pregão Eletrônico nº 1406.02/21- SRP. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de material gráfico para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Ocara/CE. Credenciamento e recebimento das propostas
escritas: até dia 19 de Julho de 2021, às 13:00hs. Local: www.bllcompras.org.br. Informações: fone (85) 3322-1088, de segunda a sexta das 08:00hs às
12:00hs ou através do site: www.tce.ce.gov.br. Ocara – CE, 05 de Julho de 2021. Antonio Paz Romão – Pregoeiro.
SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua
Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de
administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro
de 2015 (“Administradora”), neste ato, representada por seu sócio administrador Rodrigo Martins Cavalcante, portador
do CPF: 169.132.578-30.
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