DOE 26/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº172  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2021
PORTARIA Nº0303/2021 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, 
a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes 0,5 (meia) diária , de acordo com o 
artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11420.14.33901400.2.70.1.40/mapp 1. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO 
CEARÁ - ADAGRI , em Fortaleza , 07 de junho de 2021 . 
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se. 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0303/2021, DE 07 DE JUNHO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
LEVI GONÇALVES MOREIRA
FISCAL 
ESTADUAL 
AGROPECUÁRIO
199851-1-3
IV
17/06/2021
RUSSAS/
JAGUARUANA/
RUSSAS
0,5
64,83
0%
32,42
LEVI GONÇALVES MOREIRA
FISCAL 
ESTADUAL 
AGROPECUÁRIO
199851-1-3
IV
18/06/2021
RUSSAS/
PALHANO/
RUSSAS
0,5
64,83
0%
32,42
LEVI GONÇALVES MOREIRA
FISCAL 
ESTADUAL 
AGROPECUÁRIO
199851-1-3
IV
22/06/2021
RUSSAS/
ARACATI/
RUSSAS
0,5
64,83
0%
32,42
LEVI GONÇALVES MOREIRA
FISCAL 
ESTADUAL 
AGROPECUÁRIO
199851-1-3
IV
24/06/2021
RUSSAS/
PALHANO/
RUSSAS
0,5
64,83
0%
32,42
LEVI GONÇALVES MOREIRA
FISCAL 
ESTADUAL 
AGROPECUÁRIO
199851-1-3
IV
29/06/2021
RUSSAS/
ARACATI/
RUSSAS
0,5
64,83
0%
32,42
LEVI GONÇALVES MOREIRA
FISCAL 
ESTADUAL 
AGROPECUÁRIO
199851-1-3
IV
30/06/2021
RUSSAS/
JAGUARUANA/
RUSSAS
0,5
64,83
0%
32,42
RAIMUNDO JOSÉ DE 
OLIVEIRA BEZERRA
FISCAL 
ESTADUAL 
AGROPECUÁRIO
300082-4-3
IV
16/06/2021
LIMOEIRO 
DO NORTE/
QUIXERÉ/
LIMOEIRO 
DO NORTE
0,5
64,83
0%
32,42
RAIMUNDO JOSÉ DE 
OLIVEIRA BEZERRA
FISCAL 
ESTADUAL 
AGROPECUÁRIO
300082-4-3
IV
17/06/2021
LIMOEIRO 
DO NORTE/
QUIXERÉ/
LIMOEIRO 
DO NORTE
0,5
64,83
0%
32,42
RAIMUNDO JOSÉ DE 
OLIVEIRA BEZERRA
FISCAL 
ESTADUAL 
AGROPECUÁRIO
300082-4-3
IV
18/06/2021
LIMOEIRO 
DO NORTE/
QUIXERÉ/
LIMOEIRO 
DO NORTE
0,5
64,83
0%
32,42
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO 
Nº004/2018 
CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada 
sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-
00, com sede e endereço nesta Capital, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520, neste ato legalmente representada pela 
sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliado em Fortaleza, 
Ceará CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARA - ETICE, CNPJ 03.773.788/0001-67, com sede na Av. 
Pontes Vieira, n° 220, São João do Tauape, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. JOSÉ LASSANCE DE CASTRO SILVA, com 
CPF 235.744.453-34 e RG FI934099 DPF/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE OBJETO: Fica rescindido o contrato de prestação de serviços nº 
004/2018, de pleno direito e mediante acordo entre as partes, dando por completo e encerrado a partir de 09 de julho de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
De acordo com as informações contidas no Processo VIPROC nº 06244945/2021, no Parecer ASJUR nº 073/2021, bem como nas disposições contidas na 
Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 09 de julho FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIO: Vilma Maria Freire dos Anjos-Presidente da ADAGRI e José 
Lassance de Castro Silva-Presidente da ETICE Fortaleza/CE, 09 de julho de 2021.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº26/2017
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 4 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES 
TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B 683/2017 (ADECE 026/2017) - QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA ENER-
GÉTICA DO CEARÁ - COELCE E AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARA S.A ADECE.; II - CONTRATANTE: AGENCIA 
DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARA S.A - ADECE.; III - ENDEREÇO: Avenida Dom Luis N°807 SL 700 7 Pavimento, na Cidade de 
FORTALEZA, Estado Ceará.; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE.; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 
150, na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.; VII- FORO: Fortaleza/CE.; 
VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses contados a partir da data de 19/07/2021.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 
84.000,00 (oitenta e quatro mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data de 19/07/2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: Fortaleza, 19 de julho de 2021.; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Rabelo do Amaral- Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes- Diretora de Planejamento 
e Gestão Interna, e Silvana Claudia de Lima Accioly- Executiva de Clientes Governo da Contratada.
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 128481323, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º 
da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IRIA ARAGAO MACEDO, CPF 21386340359, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03826414, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/02/2013, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 15.285/2013
933,94
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% Art. 5º da Lei nº 14.431/2009
93,39
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do Art. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009
220,62
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI Art. 3º Lei nº 15.567/2014
235,22

                            

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