DOE 26/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº172 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2021
ATO DECLARATÓRIO Nº11/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Instrução
Nomartiva No. 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a
convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 21/2021 (publicado no D.O.E. de 08/07/2021). RESOLVE: 1. Baixar de
ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE
EXECUÇÃO, em Caucaia, 13 de julho de 2021.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº11/2021,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)21/2021
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.005128-0
FRANCISCO FEITOSA TEIXEIRA MICROEMPRESA
02
06.097686-1
A F AGROPECUARIA LTDA ME
03
06.208110-1
EDMILSON M M DE FREITAS PEREIRA COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEU
04
06.306638-6
PANIFICADORA LAURA LTDA ME
05
06.373193-2
CLAYTON MOTA RODRIGUES ME
06
06.373580-6
A C FARIAS SOUSA ME
07
06.374613-1
FRANCISCO EVAIR SOUSA CASTRO ME
08
06.377608-1
THIAGO FEIJO RAMOS ME
09
06.391825-0
M C VIANA DE AZEVEDO ME
10
06.408181-8
MARIA IDEUSA DE VASCONCELOS ARAUJO 30310660300
11
06.410026-0
FRANCISCA CLAUDEMIA MADEIRA SALES ME
12
06.471767-4
M MOURA MONTENEGRO
13
06.616625-0
JOSE RONALDO GOMES DOS SANTOS ME
14
06.630453-9
FRANCISCO CLEBIANO FERREIRA DA COSTA
15
06.699842-5
ANTONIO IZAIAS MATEUS BEZERRA ME
16
06.699893-0
WWR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
17
06.777826-7
CROATA AGROINDUSTRIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO EIRELI
18
06.906446-6
R. M. HOLANDA BESSA ME
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº12/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Instrução
Nomartiva No. 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atendendo a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 22/2021 (publicado no D.O.E. de 08/07/2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.931098-0
MENDES TRANSPORTES EIRELI
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 13 de julho de 2021.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº13/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Instrução
Nomartiva No. 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atendendo a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 23/2021 (publicado no D.O.E. de 08/07/2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.570506-8
DNB SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 13 de julho de 2021.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº14/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 21,da
Instrução Normativa No. 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atendendo
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 25/2021 (publicado no D.O.E. de 14/07/2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.227085-0
MARIA GEORVANE DA SILVA NASCIMENTO
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 20 de julho de 2021.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº015/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Instrução Normativa Nº 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE
EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 015/2021 (publicado
no D.O.E. de 02.06.2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa;
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado.
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