DOE 26/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº172  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº00621588/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº9.826, 
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora HELOISE MARIA DE RIQUET CORREIA, 
CPF 20917066391, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ADJUNTO, nível/referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº00625817, lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 75,97%, a partir de 09/01/2017, conforme laudo médico nº2017/001486, até 06/02/2020, consoante laudo pericial datado 
de 06/12/2019, ambos da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei n°16.206/2017 c/c o anexo V do Decreto nº32.202/2017
4.837,72
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24 da Lei nº14.116/2008
1.935,09
Gratificação de Efetivo Exercício de Magistério (1%) - Art. 24 da Lei nº14.116/2008
48,38
Gratificação de Incentivo Profissional (60%) - Art. 28 da Lei nº14.116/2008
2.902,63
TOTAL
9.723,82
TORNANDO SEM EFEITO a Portaria nº341/2017, datada de 12/05/2017 e publicada no Diário Oficial do Estado de 02/06/2017, que concedeu aposentadoria 
à servidora HELOISE MARIA DE RIQUET CORREIA, matrícula nº00625817. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 17 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº7796880/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constitucional Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6°-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de 
maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor VICENTE PAULO FILHO, CPF 208.638.703-25, que 
exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional 
- ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº02867419, lotado na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 66,17%, a partir de 04/09/2017, conforme laudo médico nº2017/021477 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº32.202/2017
R$ 237,14
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - art. 43 da Lei Estadual nº9.826/74
R$ 53,76
TOTAL
R$ 290,90
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário-mínimo estadual, a proporcionalidade de 
66,17%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº7276590/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 
2005, a servidora, ROSA CRISTINA ROCHA, CPF 10995358320, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, classe III, nível/referência 16, Grupo 
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº00464716, lotada na Secretaria de Administração 
Penitenciária - SAP, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/11/2016, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei 15.747/2014
1.899,53
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1º, da Lei nº9.826/1974
284,93
Gratificação Especial de Desempenho de 35% - Lei nº12.078/1993
664,84
Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, da Lei nº12.287/1994 c/c o Decreto nº23.193/1994
949,77
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Art.132 VI e 136 da Lei nº9.826/19744 c/c o Decreto nº22.077/1992
379,91
TOTAL
4.178,98
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/12/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/12/2019, que concedeu aposentadoria à ROSA 
CRISTINA ROCHA, matrícula nº00464716. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº3597599/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VILENE MARIA CORREIA DE OLIVEIRA, 
CPF 30079446353, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº09441514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 27/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº32.202/2017)
3.543,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com 
art. 3º, inciso II da Lei nº16.104/2016 , combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº200/2019)
708,61
Parcela Nominalmente Identificável PNI ( Lei nº15.901/2015 )
990,08
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB (Lei 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.373,75
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/02/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/09/2020, que concedeu aposentadoria à VILENE 
MARIA CORREIA DE OLIVEIRA, matrícula nº09441514. FUNDAÇÃO DE PREVDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 
de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº090434161/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CLARICE ANDRADE CORDEIRO 

                            

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