DOE 26/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº172 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2021
CASTELO BRANCO, CPF nº062.001.503-97, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº032255-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência
24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº417/2009)
640,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art.5º, da Lei nº14.431/2009)
320,01
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº12.066/93)
128,00
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº9.826/74)
96,00
TOTAL
1.184,02
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 29/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2018, que concedeu aposentadoria à CLARICE
ANDRADE CORDEIRO CASTELO BRANCO, matrícula nº03225518. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 27 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº100555306/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ROSA MARIA DE CASTRO LIMA SILVA,
CPF nº113.771.943-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº01377418, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº14.759/2010)
1.963,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº14.431/2009)
196,30
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III, e 12 da Lei nº14.431/2009)
498,44
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º da Lei nº15.567/2014)
253,12
TOTAL
2.910,87
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10 de outubro de 2018, publicado no DOE de 06 de novembro de 2018, que concedeu aposentadoria a servidora,
ROSA MARIA DE CASTRO LIMA SILVA, matrícula nº01377418, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº01062030/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual, combinado com os
arts. 156, § 1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, ALTAMIRA TEIXEIRA COSTA, CPF 09836071334, que
exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº03284514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de
27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº12.611/1996)
378,22
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43, da Lei nº9.826/74)
81,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º, da Lei nº11.072/85)
151,29
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( Art. 32, da Lei nº12.066/1993)
37,82
TOTAL
648,38
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/10/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/01/2018, que concedeu o benefício de aposentadoria
a ALTAMIRA TEIXEIRA COSTA, matrícula nº03284514. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de
maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº120464136/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MIRIAN
SAMPAIO BANDEIRA ROCHA, CPF nº219.584.323-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº032433-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº15.098/2011)
2.613,86
Gratificação de Regência de Classe de 10% (Art. 5°, da Lei nº14.431/2009)
261,39
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Arts. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009)
775,73
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art. 3º, da Lei nº15.567/2014)
345,03
TOTAL
3.996,01
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/09/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2017, que concedeu aposentadoria a servidora,
Mirian Sampaio Bandeira Rocha, matrícula nº032433-1-1, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº0291623/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE ROGERIO PEREIRA, CPF
nº111.688.463-15, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº03491919, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 19/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº15.901/2015)
3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% (Lei nº15.901/2015,
combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº200/2019)
521,04
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