DOE 26/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº172 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2021
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº15.901/2015)
683,02
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDE (Lei nº16.104/2016)
132,00
TOTAL
4.809,65
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/09/2017, que concedeu aposentadoria à Jose Rogerio
Pereira, matrícula nº03491919. . FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº126778230, RESOLVE CONCEDER, nos termos do 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
FATIMAMIRIS PINHEIRO DE ANDRADE MACHADO, CPF 07330529320, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, classe V, nível/referência
29, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº13362513, lotada na Secretaria da
Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “post mortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/10/2012, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas.
DESCRIÇÃO
VALOR NCZ$
Vencimento – Lei Estadual nº15.098/2011
3.015,11
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974
452,27
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto Estadual nº22.077- A/1992
603,02
Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Art. 16, § Único, da Lei Estadual nº12.078/1993
1.055,29
Gratificação de Especialização (50%) - Art. 20, da Lei Estadual nº12.287/1994
1.507,55
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (177,88%) - Lei Estadual nº15.017/2011
11.799,21
TOTAL
18.432,45
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 16/01/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/08/2021, que concedeu aposentadoria a FATIMA-
MIRIS PINHEIRO DE ANDRADE MACHADO, matrícula nº13362513. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 06 de julho de 2021
João Marcos Máia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº082507090/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA FERREIRA MATIAS, CPF
nº220.513.174-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº07873417, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - 40 horas (Lei nº14.180/2008, com efeitos financeiros da referência
24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº417/2009)
1.280,04
Progressão Horizontal de 25% (art. 43, da Lei nº9.826/1974)
320,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 1º, da Lei nº14.182/2008)
640,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% ( art. 32, da Lei nº12.066/1993)
256,01
TOTAL
2.496,08
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/11/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/01/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA
FERREIRA MATIAS, matrícula nº07873417. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº2706904/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º, inciso II, e §§8º e 17 da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19/12/2003, combinado com os arts.1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18/06/2004, e com o
art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº51, de 20/12/1985, com redação dada pelo art.2º, da Lei Complementar Federal nº144, de 15/05/2014, a
servidora, VERA LUCIA PIANCO MARTINS, CPF 22162860368, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe A, nível/referência
IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09752714, lotada na Superintendência
da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/04/2017, tendo como base
de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2017, cujo valor é de R$ 4.405,88 (QUATRO MIL,
QUATROCENTOS E CINCO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº940057670, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com os art. 157 da
Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, ODETE RODRIGUES CAMPOS, CPF 059.775.333-49, que exerce a função de PROFESSOR,
nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, classe DESPADRONIZADO, matrícula nº04107012,
lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/04/1993,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR CR$
Vencimento de 20 Horas - Lei n°12.078/1993.
2.101.708,00
Progressão Horizontal de 35% - art.43 da Lei nº9.826/74
735.597,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art.1°da Lei n°11.072/85
840.683,20
TOTAL
3.677.989,00
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/06/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 26/07/2019, que concedeu aposentadoria a servidora
ODETE RODRIGUES CAMPOS, matricula n°04107012 lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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