DOE 26/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº172  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº752/2021, DE 08 DE JUNHO DE 2021
MAIO/2021
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
VL.UNIT
DIAS
VAL
Marliete Moura Gadelha
49223315
 Tec. enfermagem
15,00
21
315,00
TOTAL
315,00
*** *** ***
PORTARIA Nº889/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos 
SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria , durante o mês de Julho/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 19 de julho de 2021.
Sandra  Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº889/2021, DE 19 DE JULHO DE 2021
JULHO/2021
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
VL.UNIT
DIAS
VAL
Ana Karla Figueiredo Braga
49390718
 Ag. Adm
15,00
22
330,00
Antonio Furtado Pessoa
49200010
 Ag. Adm
15,00
22
330,00
Francisco Alessandro S. da Silva
40512012
Ag. Adm
15,00
22
330,00
Gilcilene Freitas da Silva
49238916
Tec. de Lab.Anal. Clinicas
15,00
22
330,00
Gisleuda Freitas de Araujo
49308914
Aux. Patol. Clinica
15,00
22
330,00
Ivoneide Nogueira Tabosa
49512619
Aux. Enfermagem
15,00
22
330,00
Jocilene Soares Marques
49206119
 Tec. Patol Clinica
15,00
22
330,00
Juraci Nascimento da Silva
08631913
Tec. Radiologia
15,00
22
330,00
Maria Aurea Alves Beserra
49165811
Tec. Enfermagem
15,00
22
330,00
Marli Moura Lima
10169615
 Aux. Enfermagem
15,00
22
330,00
Maria Eliza Gomes Duarte
49167814
 Aux. Enfermagem
15,00
22
330,00
Maria do Socorro de Souza Silva
49285019
 Tec. Enfermagem
15,00
22
330,00
Sofia Helena Araujo Braga
40019618
 Ag. Adm
15,00
22
330,00
Maria Jose de Oliveira Pereira
40417214
 Ag. Adm
15,00
22
330,00
Vania Maria Honorio dos Santos
49286112
 Aux. consult. dentario
15,00
22
330,00
TOTAL
4.950,00
*** *** ***
PORTARIA Nº890/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos 
SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria , durante o mês de Junho/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 19 de julho de 2021.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº890/2021, DE 19 DE JULHO DE 2021
JUNHO/2021
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
VL.UNIT
DIAS
VAL
José Eloy Neto
4950781X
 Tec enfermagem
15,00
21
315,00
Maria do Livramento M. Sousa
10169216
Aux. enfermagem
15,00
21
315,00
Maria Eliza Gomes Duarte
49167814
 Aux. enfermagem
15,00
21
315,00
TOTAL
945,00
*** *** ***
PORTARIA Nº2021/895.
DISPENSA DO CONSENTIMENTO DOS TITULARES DAS INFORMAÇÕES PARA USO COMPARTILHADO 
DO CADASTRO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 52, inciso 
IV, da Lei Estadual n. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações;  CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro 
de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde do Estado do 
Ceará;  CONSIDERANDO as disposições da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que instituiu a Lei Geral de Proteção de Dados; RESOLVE:
Art.1º Autorizar o uso compartilhado dos dados constantes no Cadastro das Pessoas com  Deficiência pelas Superintendências e os municípios do 
Estado que integram as regiões de saúde, secretarias de governo, instituições parceiras de Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência, que atuam no 
desenvolvimento de ações para inserção no mercado de trabalho, qualificação de pessoas, e demais ações que visem o fortalecimento da Política da pessoa 
com Deficiência.
Art. 2º  As informações constantes no Cadastro das Pessoas com Deficiência, resta dispensada a obtenção do consentimento dos titulares das 
informações, haja vista o compartilhamento  em questão ser necessário à execução de políticas públicas, pela Administração Pública, respeitados os princípios 
de proteção de dados pessoais, nos termos do art. 11, II; e do art. 26, ambos da Lei nº 13/709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 3º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de julho de 2021.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA N°896/2021.
INSTITUI DIRETRIZES DA FARMÁCIA CLÍNICA NOS SERVIÇOS DA REDE SESA DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição legal que lhe confere o  art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, 
o art. 17, inciso XI da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o inciso XIV do art. do 82 da Lei nº 13.875 de 07 de fevereiro,  CONSIDERANDO a Lei 
Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que inclui a Assistência Terapêutica Integral, inclusive farmacêutica, no campo de atuação do Sistema Único 
de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria SVS/MS nº 272, de 08 de abril de 1998, que aprova o regulamento técnico dos requisitos mínimos para a 
terapia de nutrição parenteral; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.616, de 12 de maio de 1998, que institui as diretrizes e normas para a prevenção e 
o controle das infecções hospitalares; CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS n.º 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o regulamento 
técnico dos sistemas estaduais de urgência e emergência; CONSIDERANDO a Resolução MS/CNS nº 338, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política 
Nacional de Assistência Farmacêutica; CONSIDERANDO a RDC Anvisa n° 220, de 21 de setembro de 2004, que regulamenta o funcionamento dos serviços 
de terapia antineoplásica e institui que a equipe multidisciplinar em terapia antineoplásica (EMTA) deve ter obrigatoriamente em sua composição um 
farmacêutico; CONSIDERANDO a Resolução/CFF nº 492, de 26 de novembro de 2008, que regulamenta o exercício profissional nos serviços de atendimento 
pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada, alterada pela Resolução/CFF nº 568, de 6 de dezembro 
de 2012; CONSIDERANDO a Resolução/CFF nº 500, de 19 de janeiro de 2009, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito dos serviços 
de diálise, de natureza pública ou privada;   CONSIDERANDO a Resolução/CFF nº 509, de 29 de julho de 2009, que regula a atuação do farmacêutico em 
centros de pesquisa clínica, organizações representativas de pesquisa clínica, indústria ou outras instituições que realizem pesquisa clínica; CONSIDERANDO 
a Portaria MS/GM nº 4.283, de 30 de dezembro de 2010, que aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações 
e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais, CONSIDERANDO a RDC Anvisa nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, estabelece a necessidade da assistência 
farmacêutica à beira do leito na Unidade de Terapia Intensiva e, em seu artigo 23, dispõe que a assistência farmacêutica deve integrar a equipe multidisciplinar, 

                            

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