DOE 26/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº172  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2021
de Pindoretama/CE; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Complementar nº 
119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 122/2013 e pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto nº 31.406/2014, alterado pelo Decreto nº 31.468/2014, 
no Decreto 31.621/2014, no Decreto Estadual nº 28.841, de 23 de agosto de 2007, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir; 
IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 18 de julho de 2021, com término em 17 de julho de 2022; 
VI – DATA: 16/07/2021; VII – SIGNATÁRIOS: Fernando Luz Carvalho e José Maria Mendes Leite.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO Nº55/2021 TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº0062/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ; 
OBJETO:prorrogar, por mais 06 (seis) meses, a partir de 03 de julho de 2021, o Termo de Cessão nº0062/2020, cujo objeto é ceder à CESSIONÁRIA, 
o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº. 330/2020, a ser(em) destinado(s) aos interesses 
da CESSIONÁRIA para o desenvolvimento dos serviços e ações no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da 
qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem vinculados aos interesses e atri-
buições da Prefeitura Municipal de Canindé; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber; a Lei nº 8.666/93; no 
Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; 
no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 
2020, alterada pela Lei Estadual nº. 17.396, de 03 de março de 2021; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a 
partir de 03 de julho de 2021, FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 19/07/2021; SIGNATÁRIOS: Fernando Luz Carvalho e Maria do Rozário 
Araújo Pedrosa Ximenes.
Maria de Fátima Napomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO Nº64/2021 TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº0073/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - 
HOSPITAL SÃO LUCAS; OBJETO: Prorrogar, prorrogar, por mais 06 (seis) meses, a partir de 07 de julho de 2021, o Termo de Cessão nº0073/2020, 
cujo objeto é ceder à CESSIONÁRIA, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº. 335/2020 
e 385/2020, a ser(em) destinado(s) aos interesses da CESSIONÁRIA para o desenvolvimento dos serviços e ações no controle e enfrentamento do novo 
Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de 
Saúde, a serem vinculados aos interesses e atribuições na Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Lucas; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 
8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento 
à pandemia; no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de 
março de 2020, alterada pela Lei Estadual nº. 17.396, de 03 de março de 2021; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; FORO: Fortaleza/CE; 
DATA DA ASSINATURA: 19/07/2021; SIGNATÁRIOS: Fernando Luz Carvalho e Francisco Gomes da Silva.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO Nº66/2021 TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº0049/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA:PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO; OBJETO: 
prorrogar, por mais 06 (seis) meses, a partir de 03 de julho de 2021, o Termo de Cessão nº0049/2020, cujo objeto é ceder à CESSIONÁRIA, o(s) bem(ns) 
móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº. 313/2020, a ser(em) destinado(s) aos interesses da CESSIONÁRIA 
para o desenvolvimento dos serviços e ações no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendi-
mento, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem vinculados aos interesses e atribuições da Prefeitura 
Municipal de Cedro; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber; a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 
de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo 
nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, alterada pela Lei 
Estadual nº. 17.396, de 03 de março de 2021; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 03 de julho de 
2021, FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 19/07/2021; SIGNATÁRIOS: Fernando Luz Carvalho e João Batista Diniz,
Maria de Fátima Napomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO Nº080/2021 TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº0046/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA; 
OBJETO: prorrogar, por mais 06 (seis) meses, a partir de 03 de Julho de 2021, o Termo de Cessão nº0046/2020, cujo objeto é ceder à CESSIONÁRIA, 
o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº. 317/2020, a ser(em) destinado(s) aos interesses da 
CESSIONÁRIA para o desenvolvimento dos serviços e ações no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade 
de atendimento, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem vinculados aos interesses e atribuições da 
Prefeitura Municipal de Acopiara. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber; a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 
33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto 
Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, alterada 
pela Lei Estadual nº. 17.396, de 03 de março de 2021; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e alterações. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir 
de 03 de Julho de 2021, FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 19/07/2021; SIGNATÁRIOS: Fernando Luz Carvalho e Antônio Almeida Neto
Maria de Fátima Napomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO Nº082/2021 TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº0056/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO 
– HOSPITAL e Maternidade São Francisco de Assis; OBJETO: prorrogar, por mais 06 (seis) meses, a partir de 06 de Julho de 2021, o Termo de Cessão 
nº 0056/2020, cujo objeto é ceder à CESSIONÁRIA, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais 
Nº. 321/2020, a ser(em) destinado(s) aos interesses da CESSIONÁRIA para o desenvolvimento dos serviços e ações no controle e enfrentamento do novo 
Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único 
de Saúde, a serem vinculados aos interesses e atribuições da Sociedade Beneficente São Camilo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.080, de 19 de 
junho de 1990, no que couber; a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo 
o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no 
Ceará; na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, alterada pela Lei Estadual nº. 17.396, de 03 de março de 2021; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de 
fevereiro de 2020 e alterações; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 06 de Julho de 2021; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 19/07/2021; 
SIGNATÁRIOS: Fernando Luz Carvalho e Marcelo Vasconcelos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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