DOE 28/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº150  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2021
I – o art. 3.º, com nova redação do caput e do § 4.º:
“Art. 3.º Para concorrer às premiações e obter outros benefícios, o cidadão deverá:
(...)
§ 4.º O cidadão será excluído das premiações e demais benefícios no caso de constatação de prática de fraude ou de qualquer outra irregularidade.
(...)” (NR)
II – o art. 4.º, com nova redação do caput:
“Art. 4.º Para concorrer às premiações e participar de outros benefícios, a instituição sem fins econômicos deverá ter seu cadastro validado pela 
Sefaz, como entidade apta para participar do Programa “Sua Nota Tem Valor”, devendo observar os requisitos gerais e específicos, de acordo com sua área 
de atuação.” (NR)
III - o Capítulo III, com novo título:
“DAS PREMIAÇÕES E OUTROS BENEFÍCIOS”
IV – Acréscimo do art. 15-A, com a seguinte redação:
“Art. 15-A. O Programa “Sua Nota Tem Valor” concederá desconto de até 5% (cinco por cento), limitado a R$ 1.000,00 (mil reais), no Imposto 
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para um veículo de propriedade do participante pessoa física.
§ 1.º O desconto de que trata o caput será aplicada ao veículo de propriedade do participante pessoa física de maior valor venal segundo a tabela do 
IPVA divulgada pela SEFAZ, salvo se optar por outro veículo de sua propriedade até o dia 07 de dezembro de cada exercício.
§ 2.º Os veículos aptos para desconto serão os que no dia 08 de dezembro de cada ano, ou primeiro dia útil seguinte, estejam registrados no CPF do 
participante e sem débito de IPVA, independentemente de qualquer circunstância.
§ 3.º O desconto será aplicado ao veículo para o ano seguinte e não será alterado após ser inserido na base do IPVA por qualquer fato posterior.
§ 4.º A pontuação será acumulada para compras de 1º de dezembro do ano anterior até o dia 30 de novembro do ano seguinte.
§ 5.º Excepcionalmente no ano de 2021, as compras serão as compreendidas entre 1º de julho de 2021 até 30 de novembro de 2021.
§ 6.º A pontuação acumulada anual e o valor venal do veículo irão definir o desconto aplicado conforme as seguintes tabelas: 
TABELA 1
VEÍCULOS COM FIPE ATÉ R$ 15.000,00
Desconto
Faixa de pontos anuais
5%
A partir de 217 pontos anuais
4%
 De 116 a 216 pontos anuais
3%
De 51 a 115 pontos anuais
2%
De 1 a 50 anuais
TABELA 2
VEÍCULOS COM FIPE DE 15.000,01 ATÉ 30.000,00
Desconto
Faixa de pontos anuais
5%
A partir de 304 pontos anuais
4%
 De 178 a 303 pontos anuais
3%
De 92 a 177 pontos anuais
2%
De 1 a 91 anuais
TABELA 3
VEÍCULOS COM FIPE DE 30.000,01 ATÉ 50.000,00
Desconto
Faixa de pontos anuais
5%
A partir de 304 pontos anuais
4%
 De 178 a 303 pontos anuais
3%
De 92 a 177 pontos anuais
2%
De 1 a 91 anuais
TABELA 4
VEÍCULOS COM FIPE DE 50.000,01 ATÉ 120.000,00
Desconto
Faixa de pontos anuais
5%
A partir de 463 pontos anuais
4%
 De 287 a 462 pontos anuais
3%
De 165 a 286 pontos anuais
2%
De 1 a 164 anuais
TABELA 5
VEÍCULOS COM FIPE ACIMA 120.000,00
Desconto
Faixa de pontos anuais
5%
A partir de 780 pontos anuais
4%
 De 568 a 779 pontos anuais
3%
De 401 a 567 pontos anuais
2%
De 1 a 400 anuais
§ 7.º Para o ano de 2021, excepcionalmente, as tabelas a serem aplicadas serão as seguintes:
TABELA 1
VEÍCULOS COM FIPE ATÉ R$ 15.000,00
Desconto
Faixa de pontos anuais
5%
A partir de 91 pontos anuais
4%
 De 49 a 90 pontos anuais
3%
De 22 a 48 pontos anuais
2%
De 1 a 21 anuais
TABELA 2
VEÍCULOS COM FIPE DE 15.000,01 ATÉ 30.000,00
Desconto
Faixa de pontos anuais
5%
A partir de 127 pontos anuais
4%
 De 75 a 126 pontos anuais
3%
De 39 a 74 pontos anuais
2%
De 1 a 38 anuais
TABELA 3
VEÍCULOS COM FIPE DE 30.000,01 ATÉ 50.000,00
Desconto
Faixa de pontos anuais
5%
A partir de 149 pontos anuais
4%
 De 91 a 148 pontos anuais
3%
De 49 a 90 pontos anuais
2%
De 1 a 48 anuais

                            

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