Fortaleza, 01 de julho de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº153 | Caderno Único | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA CASA CIVIL EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº1922/2021 CEDENTE: CASA CIVIL CESSIONÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO OBJETO: PELO PRESENTE TERMO DE CESSÃO DE USO, A CASA CIVIL CEDE A TÍTULO GRATUITO À PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO UM AUTOMOVEL, PICK-UP, CABINE DUPLA , GAGAMBA, DIRECTO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, AIR-BAGS FRONTA IS, PRATA METALIZADA, DIESEL 2.5 L, TRACAO 4X4 PERMANENTE C/ REDUZIDA, 4 PORTAS, 05 LUGARES, 102 CV, CAPACIDADE DE CARGA 1000 KG, FREIOS ABS, CAMBIO MANUAL 5 MARCHAS SINCRONIZADAS A FRENTE E O1 RE, AVULSO 1.0 UNIDADE, TOMBO N° 3671, NO VALOR DE R$ 84.999,99 (OITENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE, E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) REAIS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NORMAS DE DIREITO PÚBLICO VIGÊNCIA: A PARTIR DO DIA 03 DE JUNHO DE 2021 ATÉ O DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2022, PODENDO SER PRORROGADO SE JULGADO CONVENIENTE. FORO: FORTALEZA/CE. DATA DA ASSINATURA: 30 DE JUNHO DE 2021 SIGNATÁRIO: FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO. CASA CIVIL , em Fortaleza , 01 de julho de 2021. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR JURÍDICO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AVISO DE DECISÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210010 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento dos Recursos da Fase de Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional nº20210010, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE 27 (VINTE E SETE) ARENINHAS DO TIPO II, NA REGIÃO DO SERTÃO DE SOBRAL NOS MUNICÍPIOS DE ALCÂNTARA, CARIRÉ, COREAÚ, FORQUILHA, FRECHEIRINHA, GRAÇA, GROAÍRAS, MASSAPÉ, MERUOCA, MORAÚJO, PACUJÁ, PIRES FERREIRA, RERIUTABA, SANTANA DO ACARAÚ, SENADOR SÁ, VARJOTA, MUCAMBO, SOBRAL E ITAPIPOCA NO ESTADO DO CEARÁ, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise dos recursos interpostos pelas empresas CETUS CONSTRUTORA EIRELI e FOXX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, foi divulgado na sessão pública realizada em 29/06/2021, que o Exmo. Sr. Governador acatou a decisão da Comissão Central de Concorrências que, (1) ao conhecer o recurso interposto tempestivamente pela empresa CETUS CONSTRUTORA EIRELI, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a inabilitação da recorrente, conforme prolatada em sessão pública do dia 06 (seis) do mês de maio de 2021; (2) NÃO CONHECEU o recurso interposto pela empresa FOXX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI em virtude de sua intempestividade. Tais decisões estão de acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC (Pareceres N°300/2021 e N°299/2021, respectivamente), que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais dispensam transcrição, com a distri- buição de cópias para os interessados, encerrando assim, na esfera administrativa, a Fase de Habilitação. Registre-se que as empresas MARQUINHOS CONSTRUÇÕES EIRELI e CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA foram alijadas do presente certame, em razão da ausência de manifestação pertinente às revalidações e prorrogações de propostas, com fundamento no subitem 6.1.2.2 do Edital. Na ocasião foram abertas as propostas comerciais dos licitantes habilitados: ENCANTUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES E EVENTOS LTDA (R$7.019.616,99), PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA (R$7.607.123,07), CONSTRUTORA TOMAZ DE AQUINO GOMES PARENTE FILHO EIRELI (R$7.657.905,41), SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA (R$7.795.510,42), J.Z.R CONSTRUÇÕES LTDA (R$8.172.593,83), R R PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA (R$8.526.963,26), ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA (R$8.555.922,94), OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (R$8.560.680,43), JAUÁ CONSTRUÇÕES EIRELI (R$8.663.611,01), FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA (R$8.852.921,02), BWS CONSTRUÇÕES LTDA (R$9.058.325,55), R MEIRA ENGENHARIA EIRELI (R$9.238.092,71), DUPLO M CONSTRUTORA LTDA (R$9.277.587,87), EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA (R$9.462.067,36), CONSTRUTORA ASTRAL LTDA (R$9.636.477,23), ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$10.136.592,45), CONSTRUTORA PLATÔ LTDA (R$10.189.841,28) e IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (R$10.299.443,06). Mencionadas propostas foram encaminhadas à SOP para análise e parecer. A ata da sessão pública que divulgou este decisório encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de junho de 2021. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210020 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento do Recurso da Fase de Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional nº20210020, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, cujo objeto é a OBRA DE CONSTRUÇÃO DO ACESSO AO PAVILHÃO CENTRAL DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ – CIDADE MAIS INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise do recurso interposto tempestivamente pela empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, foi divulgado na sessão pública realizada em 29/06/2021, que o Emo. Sr. Governado acatou a decisão da Comissão Central de Concorrências que, ao conhecê-lo, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalte- rado o resultado do julgamento da Fase de Habilitação, conforme prolatado em sessão pública do dia 13 (treze) do mês de maio de 2021, de acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC (Parecer N°305/2021), que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais dispensam transcrição, com a distribuição de cópias para os interessados, encerrando assim, na esfera administrativa, a Fase de Habilitação. Na ocasião foram abertas as propostas comerciais dos licitantes habilitados: CCS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (R$5.015.481,19), ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$5.657.471,48), SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA (R$5.698.696,24), PLANA EDIFICAÇÕES LTDA (R$5.723.152,55), IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (R$5.774.497,64), IGF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (R$5.902.397,21), EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA (R$5.912.596,34), CONSTRUTORA CHC LTDA (R$6.003.043,18) e CONSTRUTORA PLATÔ LTDA (R$6.117.928,22). Mencionadas propostas comerciais foram encaminhadas à SOP para análise e parecer. A ata da sessão pública que divulgou este decisório encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de junho de 2021. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC *** *** ***Fechar