DOE 01/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº153  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2021
PORTARIA Nº0726/2021 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, no 
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05903180/2021 da SOP, RESOLVE DECLARAR, nos termos do arts. 80, inciso 
VII, e 105 com a nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº11.745, de 30 de outubro de 1990 e art. 106 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, que o servidor 
FRANCIELDO MENDES LIMA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO CÍVIL, Grupo Ocupacional ANS, Nível 30, matrícula nº009637-1-2, lotado nesta 
Autarquia faz jus à LICENÇA ESPECIAL, de 30 (TRINTA) dias, referente ao quinquênio de 01/01/1990 a 31/12/1995 e conceder no período de 05/07/2021 
a 04/08/2021. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 28 de junho de 2021.
Celso Lélis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA 28/2021 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Reunião por Videoconferência do Conselho Deli-
berativo da SOP aos 17 dias do mês de junho de 2021. Conselheiros: Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente 
e os demais membros: Francisca Mayana Freitas Luz, Celso Lelis Carneiro Borges, José Ilo de Oliveira Santiago, Francisco Arnoudo Alves, Aline Sales 
Cordeiro da Cruz, Mônica Holanda Freitas, Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique Ferraz de Brito, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Hermano 
Zenaide Filho, Walter Batista de Santana Filho, Sabrine Gondim Lima, Janaína Carla Farias, Roberto de Alencar Mota Junior e Regys Cavalcante Gifoni. 
Processos em tramitação – Deliberados: RESOLUÇÃO Nº21/2021 – CD. O Conselho Deliberativo da SOP, em sessão realizada remotamente às oito e 
trinta do dia dezessete de junho de dois mil e vinte e um, por unanimidade de seus membros presentes e, considerando a autoridade do Sr. Superintendente 
da SOP, RESOLVE: Deliberar os seguintes Processos: Aditivo de valor: Processo nº.02710976/2021 – Aditivo de valor ao contrato nº031/2020 – Objeto: 
Construção da Praça Mais Infância – Tancredo Neves, em Fortaleza–CE; Processo nº.04002995/2021 – Aditivo de valor ao contrato nº025/2018 – Objeto: 
Construção de 17 Campinhos Padrões na Região do Sertão de Sobral nas Localidades: Alcântara, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecherinha, Graça, Groaíras, 
Massapê, Meruoca, Moraújo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá e Varjota. Aditivo de prazo de execução e/ou vigência: Processo 
nº.0537789/2021 – Aditivo de execução ao contrato nº120/2020– Objeto: Construção de dois reservatórios Elevados, com Cisterna externa, no Centro de 
Triagem e Observação Criminológica, em Aquiraz – CE. Aditivo de Convênios: Processo nº05668237/2021 – Aditivo de vigência ao convênio nº035/2020 – 
Governo Municipal de Crato-CE – Objeto: Pavimentação asfáltica, no Município de Crato-CE; Processo nº05714751/2021 – Aditivo de vigência ao convênio 
nº039/2018 – Governo Municipal de Itapajé-CE – Objeto: Construção de Passagem Molhadas no Distrito de Maritaca e Povoado de Jorge, no município de 
Itapajé–CE. Celebração de Convênios: Processo nº05237617/2020 – Celebração de convênio com o Governo Municipal de Tejuçuoca-CE – Objeto: Cons-
trução de Passagem Molhadas nas Localidades de Água Boa e Choro, no município de Tejuçuoca-CE; Processo nº2895828/2021 – Celebração de convênio 
com o Governo Municipal de Cariús-CE – Objeto: Pavimentação em Pedra Tosca, no Município de Cariús–CE. Por unanimidade, o Conselho Deliberativo 
aprovou os processos administrativos, os quais serão devidamente instruídos para providências pelo setor jurídico da SOP. Outros assuntos: 1. A conselheira 
e diretora jurídica da SOP, Mayana Freitas, apresentou o extrato do Termo de Homologação e Adjudicação do pregão Eletrônico Nº20210001-SOP, cujo 
objeto trata-se de serviço de inventário de bens móveis, imóveis, intangíveis e bens de uso comum, conforme Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao 
Serviço Público – NBCASP, a ser executado na sede e nos Distritos Operacionais e Aeroportos sob jurisdição da SOP e que teve como vencedora a Empresa 
IBIAEON Contabilidade, Consultoria Patrimonial, Avaliações e Informática Ltda.-EPP. Discutido o assunto, o Presidente e Superintendente da SOP assinou 
o termo e a conselheira Mayana Freitas dará prosseguimento a celebração do contrato. Após a deliberação de outras questões de ordem administrativa, foi 
encerrada a reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 17 de junho de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
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CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA 29/2021 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Reunião por Videoconferência do Conselho Delibe-
rativo da SOP aos 21 dias do mês de junho de 2021. Conselheiros: Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os 
demais membros: Francisca Mayana Freitas Luz, Celso Lelis Carneiro Borges, José Ilo de Oliveira Santiago, Francisco Arnoudo Alves, Aline Sales Cordeiro 
da Cruz, Mônica Holanda Freitas, Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique Ferraz de Brito, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Hermano Zenaide 
Filho, Walter Batista de Santana Filho, Sabrine Gondim Lima, Janaína Carla Farias, Roberto de Alencar Mota Junior e Regys Cavalcante Gifoni. Em sessão 
realizada às onze horas e trinta minutos do dia vinte e um do mês de junho de 2021, o Superintendente – Francisco Quintino Vieira Neto na qualidade de 
Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição, se reuniu remotamente com os demais dirigentes da Autarquia. Processos em tramitação – Deliberados: 
RESOLUÇÃO Nº22/2021 – CD. A conselheira e diretora jurídica da SOP, Mayana Freitas, trouxe para deliberação do conselho a não retenção de Seguridade 
Social (INSS) nas faturas emitidas pelos contratados discriminados através dos processos abaixo, tendo como base o art.157 da IN RFB nº971/2009, que 
prescreve que a responsabilidade solidária não se aplica à contratação de obra de construção civil por empreitada total pelos órgãos públicos da administração 
direta, suas autarquias e fundações de direito público, não se aplicando também a esta modalidade de contratação a retenção da contribuição previdenciária 
como uma das alternativas para a elisão da solidariedade: Processo nº04819401/2021 – Contrato nº011/2021 – Contratado: Consórcio Saúde Ceará – Objeto: 
Execução integral do empreendimento do Hospital Universitário do Ceará compreendendo a elaboração e desenvolvimento dos projetos de arquitetura e 
engenharia, “as built”, obtenção de licenças, aprovações, execução das obras e serviços de engenharia, arquitetura, montagens dos sistemas envolvidos e 
comissionamento das edificações; Processo nº01885535/2021 – Contrato nº069/2020 – Contratado: Consórcio Centro Cultural do Cariri (Construtora Andrade 
Mendonça Ltda, Normatel Engenharia Ltda e Lumali Engenharia Ltda – Objeto: Execução das Obras de reforma, restauração e requalificação do Hospital 
Manuel de Abreu para implantação do Centro Cultural do Cariri/Crato e Processo nº01885578/2021 – Contrato nº025/2020 – Contratado: Consórcio Coral 
– Lumali Engenharia – Objeto: Execução dos serviços de ampliação e remodelação do Pátio de Estacionamento do Posto Fiscal de Penaforte-CE. Com a 
palavra, o conselheiro e Superintendente Adjunto da SOP, Celso Lelis, trouxe à discussão, o Decreto Nº32.857, de 01.11.2018, visando a operacionalização 
do artigo 5º, que versa sobre o pagamento da medição final. Que define que o pagamento deve ser feito após o recebimento definitivo do empreendimento. 
Visando a operacionalização para o ajuste da medição final, deliberamos que em ato anterior a emissão do termo definitivo, em caso de saldo de medição, 
deverá ser feito o ajuste contratual, demostrando o valor final de obra como executado. Em aquiescência ao decreto, e objetivando a celeridade processual 
resolvemos, que deve ser retido para o último pagamento parte do valor do contrato, enquanto não ocorrer o ateste do termo definitivo de recebimento pela 
comissão respnsável. Os percentuais de retenção são calculados em função do valor do contrato, nas seguintes condições: Em obras até três milhões, 10%; 
Em obras superiores a três milhões e inferiores a dez milhões, 5%; E em obras superiores a dez milhões, 3%. Após a deliberação de outras questões de ordem 
administrativa, o Presidente encerrou a reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 21 de junho de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
 PRESIDENTE
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CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA 30/2021 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Reunião por Videoconferência do Conselho Delibe-
rativo da SOP aos 23 dias do mês de junho de 2021. Conselheiros: Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os 
demais membros: Francisca Mayana Freitas Luz, Celso Lelis Carneiro Borges, José Ilo de Oliveira Santiago, Francisco Arnoudo Alves, Aline Sales Cordeiro 
da Cruz, Mônica Holanda Freitas, Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique Ferraz de Brito, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Hermano Zenaide Filho, 
Walter Batista de Santana Filho, Sabrine Gondim Lima, Janaína Carla Farias, Roberto de Alencar Mota Junior e Regys Cavalcante Gifoni. Processos em 
tramitação – Deliberados: RESOLUÇÃO Nº23/2021 – CD. O Conselho Deliberativo da SOP, em sessão realizada remotamente às onze e trinta do dia vinte e 
três de junho de dois mil e vinte e um, por unanimidade de seus membros presentes e, considerando a autoridade do Sr. Superintendente da SOP, RESOLVE: 
Deliberar o seguinte Processo: Aditivo de prazo de execução e/ou vigência: Processo nº.05615192/2021 – Aditivo de execução ao contrato nº006/2019 – Objeto: 
Reforma e ampliação do Estádio Mauro Sampaio (Romeirão), em Juazeiro do Norte-CE. Por unanimidade, o Conselho Deliberativo aprovou o processo 
administrativo, o qual será devidamente instruído para providência pelo setor jurídico da SOP. Outros assuntos: 1. O conselheiro e Superintendente Adjunto 
da SOP, Celso Lelis, informou ao conselho deliberativo do conteúdo do Ofício Circular Nº015/2021/SEPLAG/GABSEC/COCAP encaminhado para esta 
SOP, que trata da implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr), onde deverá ser implantado até 30 de setembro 
de 2021, pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual que executam ou têm previsão de operacionalizar, neste Exercício, projetos com recursos 

                            

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