DOE 01/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº153 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2021
dois centavos), recurso da Fonte 00 (Tesouro Estadual). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.01.08.122.0017.2.112.443041.00 DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 22 de Junho de 2021. SIGNATÁRIOS : José Edézio Vaz de Souza - Município de Coreaú; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
NºDO PROCESSO: 02901070/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº016/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, Nº230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP:
60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e o MUNICÍPIO
DE BARROQUINHA, inscrito no CNPJ sob o Nº23.478.597/0001-80, com sede na rua Lívio Rocha Veras, Nº549 - Centro - Barroquinha/Ce, CEP: 62.410-
000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JAIME VERAS SILVA FILHO. OBJETO: Constitui objeto do
presente Convênio a aquisição de instrumentos e equipamentos musicais para atender ao PROGRAMA DE FORMAÇÃO MUSICAL no município de
Barroquinha/CE, a ser executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento
independendo de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei
Complementar Federal Nº131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual
n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e da Lei Estadual n° 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2021), do Contrato de Empréstimo Nº3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo
do Estado do Ceará, através do Processo Administrativo Nº02901070/2021 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na
data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de maio de 2023, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: R$
165.836,00 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 165.836,00 (Cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais); A Concedente,
por força deste Convênio, transferirá ao Convenente recursos financeiros referentes a 80% (oitenta por cento) do valor total do Convênio, o que corresponde
a R$ 132.668,80 (Cento e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), sendo proveniente da Fonte 59 (BID), conforme estabelecido
no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. CONTRAPARTIDA: O Município, ora Convenente, por força do referido instrumento,
aportará recursos financeiros no valor de R$ 33.167,20 (Trinta e três mil, cento e sessenta e sete reais e vinte centavos), correspondente a 20% (vinte por
cento) do valor total do Convênio, conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. No caso de descumprimento
do aporte dos recursos, o Município autoriza, desde logo, a transferência de recursos da cota parte do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para a conta do Convênio, em montante
correspondente ao compromisso assumido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.123.10231.05.444042.24859.1 DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 21 de Junho de 2021. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
e Jaime Veras Silva Filho - Município de Barroquinha.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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NºDO PROCESSO: 04031359/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº014/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP
Nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e da SECRETARIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP
Nº60861-211, neste ato representada por seu Secretário, Rogério Nogueira Pinheiro, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
- SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, Térreo – Castelão,
Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, inscrito no CNPJ sob o Nº07.974.082/0001-14, com sede na Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro, Juazeiro do Norte-CE, CEP Nº63.010-147,
neste ato representado por seu Prefeito, Glêdson Lima Bezerra.. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no
sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedopraça, e de área com equipamentos
para exercícios adequados a adultos, idosos e pessoas com deficiência, denominada Academia ao Ar livre; A Brinquedopraça, sob a competência da SPS,
será composta por playgrounds com áreas de acessibilidade e áreas de convivência comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas, culturais
e educacionais, no âmbito do Programa Mais Infância; A Academia ao Ar livre, sob a competência da SEJUV, consiste em equipamentos voltados à prática
de atividades físicas e esportivas de adultos, idosos e deficientes físicos em espaços públicos urbanizados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar
o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989,
da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas altera-
ções, através do Processo Administrativo n.º 04031359/2021. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua
assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes,
devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR:
Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio
para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxxxxx DATA DA ASSINATURA: Forta-
leza, 28 de Junho de 2021. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS; Rogério Nogueira
Pinheiro - Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV; Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP e Glêdson Lima Bezerra
- Município de Juazeiro do Norte.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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NºDO PROCESSO: 04031448/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº013/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP
Nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e da SECRETARIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE,
CEP Nº60861-211, neste ato representada por seu Secretário, Rogério Nogueira Pinheiro, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, Térreo
– Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto e o MUNICÍPIO DE FARIAS
BRITO, inscrito no CNPJ sob o Nº07.595.572/0001-00, com sede na Rua José Alves Pimentel, 87 – Centro, Farias Brito-CE, CEP Nº63.185-000, neste
ato representado por seu Prefeito, Francisco Austragezio Sales.. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no
sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedopraça, e de área com equipamentos
para exercícios adequados a adultos, idosos e pessoas com deficiência, denominada Academia ao Ar livre; A Brinquedopraça, sob a competência da SPS,
será composta por playgrounds com áreas de acessibilidade e áreas de convivência comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas, culturais
e educacionais, no âmbito do Programa Mais Infância; A Academia ao Ar livre, sob a competência da SEJUV, consiste em equipamentos voltados à prática
de atividades físicas e esportivas de adultos, idosos e deficientes físicos em espaços públicos urbanizados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar
o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989,
da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas altera-
ções, através do Processo Administrativo n.º 04031448/2021. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua
assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes,
devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR:
Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio
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