DOE 01/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº153 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2021
47100001.12.363.442.11192.03.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.04.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.05.335041.11000.0 47100
001.12.363.442.11192.06.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.07.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.08.335041.11000.0 47100001.1
2.363.442.11192.09.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.10.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.11.335041.11000.0 47100001.12.363.
442.11192.12.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.13.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.14.335041.11000.0. ALTERAÇÕES: Ficam
registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante
deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Junho de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna
- SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora.SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 28 de junho de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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20º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº25/2017 IG Nº1114412
PROCESSO Nº04182888/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60.130-160, doravante
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho
e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Joaquim Franklin, 733 –
Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Monalice
Araújo Batista, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição
do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n°
8.726/2016, da Lei Estadual Nº16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017),
da Lei Estadual n° 16.270/2017 (Lei Autorizativa), do Edital de Chamamento Público Nº07/2017, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar
Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo
Nº04182888/2021. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo, valor e plano de trabalho do Termo de Colaboração Nº25/2017, o qual tem
como objeto a execução do Projeto Unidade de Abrigo dos Idosos, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa
a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro
de 2021. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade
Civil recursos financeiros no valor total de R$ 2.025.927,93 (dois milhões, vinte e cinco mil, novecentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos),
conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 4720
0002.08.241.122.11038.03.335041.11000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme
novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem rati-
ficadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de junho de 2021; Sandro
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Monalice Araújo Batista - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará - IAC.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 24 de junho de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 048/2021 IG Nº1114638
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, Nº230, bairro
Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: BETÂNIA
LÁCTEOS S/A inscrita no CNPJ sob o Nº10.483.444/0001-89 com sede na Rua Carlos Câmara, Nº1.454, Jardim América, Fortaleza/CE, CEP 60.425-810,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Vitor Bruno Machado Girão e pelo Sr. Antônio Arinilo Macena Maia. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato aquisição de Gêneros Alimentícios (ITEM 01), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 20200901 – SESA/CEXEC e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal Nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado
a partir da sua publicação. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal Nº8.666/1993.
O prazo de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 193.321,50
(cento e noventa e três mil trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.241.122.11038.03
.339030.11000.0 47200002.08.242.122.11040.03.339030.11000.0 47200002.08.243.122.20532.03.339030.10000.0 47200002.08.243.122.20531.03.33903
0.10000.0 47100001.08.244.123.10947.03.339030.11000.0 47100001.08.244.123.10950.03.339030.11000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de
Junho de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, Vitor
Bruno Machado Girão - Betânia S.A e Antônio Arinilo Macena Maia - Betânia S.A.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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NºDO PROCESSO: 01928870/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº015/2021
CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE COREAÚ, inscrito no CNPJ sob o Nº07.598.618/0001-44, com sede na Avenida Dom José, bairro, n° 55, Centro,
– CEP: 62160-000, Coreaú/CE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JOSÉ EDÉZIO VAZ DE SOUZA e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53,
com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, Nº230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no
CNPJ sob o Nº33.866.288/0001-30, com sede à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, neste ato representado por
seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de Cooperação
Financeira visando a construção do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Padrão III, no município de Coreaú, em conformidade com o
Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição
Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal Nº101/2000, da Lei Estadual Nº16.968/2019, da Lei Federal
Nº8.666/1993, alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de Empréstimo Nº3408/OC-BR, celebrado em 1º de
junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário
Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica Nº58 do Instituto de Pesquisa
e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo Nº01928870/2021. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio
terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de maio de 2023, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por
expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do presente
instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.258.603,20 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 1.258.603,20 (um milhão, duzentos e cinquenta e
oito mil, seiscentos e três reais e vinte centavos). O Município, por força do referido instrumento, aportará recursos financeiros no valor de R$ 251.720,64
(duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do Convênio,
conforme estabelecido no cronograma constante do Plano de Trabalho. No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município autoriza, desde logo,
a transferência de recursos da cota-parte da arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para a conta do Convênio em montante correspondente ao compromisso assumido. A
título de contrapartida, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, deverá aportar recursos financeiros referentes
a 80% (oitenta por cento) do valor total do Convênio, o que corresponde a R$ 1.006.882,56 (um milhão, seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta
e seis centavos), de acordo com o apresentado no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, sendo R$ 881.022,24 (oitocentos e oitenta e um mil,
vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), proveniente da Fonte 59 (BID) e R$ 125.860,32 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e
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