DOE 01/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº153 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2021
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº036/2021
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO
VELHA; OBJETO: ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais, a seguir
descrito, a ser destinado aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus
(COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem
utilizados vinculados aos interesses e atribuições da Prefeitura Municipal de Missão Velha; N° 327/2020; Quantidade: 02 (dois); Especificação: Ventilador
Mecânico, modelo:VG70; marca: AEONMED: série: VG70(E) XZZU8920 - U8608. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.080, de 19 de junho de 1990
no que couber, a Lei Federal Nº8.666/1993, no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde em todo
o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia, no Decreto Legislativo Nº543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no
Ceará, prorrogado pelo Decreto Legislativo Nº03/2021, de 03 de fevereiro de 2021, na Lei Estadual Nº17.194 de 27 de março de 2020, alterada pela Lei
Estadual nº. 17.396, de 03 de março de 2021 e na Lei Federal Nº13.979, de 06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: prazo de 06 (seis) meses, cuja vigência
teve início na data de 03 de Janeiro de 2021; FORO: Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 21/06/2021; SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota
e Inácia Arrais de Alencar Silva.
Maria de Fátima Napomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº027/2021
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde; CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO; OBJETO:
ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais, a seguir descrito, a ser
destinado aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19),
visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem utilizados
vinculados aos interesses e atribuições da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.080, de 19 de junho de 1990;
no que couber, a Lei Federal Nº8.666/1993; no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em
todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo Nº543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública
no Ceará, prorrogado pelo Decreto Legislativo Nº03/2021, de 03 de fevereiro de 2021, na Lei Estadual Nº17.194 de 27 de março de 2020, alterada pela
Lei Estadual Nº17.396, de 03 de março de 2021 e na Lei Federal Nº13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objetivo; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, cuja vigência teve início na data de 03 de janeiro de 2021; FORO: Fortaleza/CE;
DATA DA ASSINATURA: 21/06/2021; SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Bismarck Barros Bezerra.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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NºDO PROCESSO:04113002/2021
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº113/2018
I - ESPÉCIE: Doc Nº105/2021 - 7º Termo Aditivo ao Convênio Nº113/2018 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará e o MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS – CE; II - OBJETO: prorrogar por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 16 de junho de 2021, com
término em 13 de setembro de 2021, o prazo de vigência do Convênio Nº113/2018, que tem por finalidade a realização de procedimentos ambulatoriais/
clínicos e procedimentos a nível hospitalar para os usuários do SUS no Município de Quiterianópolis/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho; III
- VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e
em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 14/06/2021 - Fernando Luz
Carvalho e Francisca Priscila Duarte de Figueirêdo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº030/2021
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA;
OBJETO: ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais, a seguir descrito, a
ser destinado aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19),
visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem utilizados
vinculados aos interesses e atribuições da Prefeitura Municipal de Aurora; Nº326/2020; Quantidade: 02 (dois); Especificação: Ventilador Mecânico, Modelo:
VG70; Marca: AEONMED; Série: VG70(E) XZZU8962-U8968; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.080, de 19 de junho de 1990; no que couber, a
Lei Federal Nº8.666/93, no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como
medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo Nº543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará, prorrogado
pelo Decreto Legislativo Nº03/2021, de 03 de fevereiro de 2021, na Lei Estadual Nº17.194 de 27 de março de 2020, alterada pela Lei Estadual Nº17.396, de
03 de março de 2021 e na Lei Federal Nº13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, cuja vigência teve início na data de 03 de janeiro de 2021; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA:
21/06/2021; SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Marcone Tavares de Luna.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº035/2021
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS;
OBJETO: ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais, a seguir descrito,
a ser destinado aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-
19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem utili-
zados vinculados aos interesses e atribuições da Prefeitura Municipal de Porteiras; Nº327/2020; Quantidade: 01 (um); Especificação: Ventilador Mecânico,
Modelo: VG70; Marca: AEONMED; Série: VG70(E) XZZU8684; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.080, de 19 de junho de 1990; no que couber, a
Lei Federal Nº8.666/93, no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como
medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo Nº543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará, prorrogado
pelo Decreto Legislativo Nº03/2021, de 03 de fevereiro de 2021, na Lei Estadual Nº17.194 de 27 de março de 2020, alterada pela Lei Estadual Nº17.396, de
03 de março de 2021 e na Lei Federal Nº13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, cuja vigência teve início na data de 03 de janeiro de 2021; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA:
21/06/2021; SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Fábio Pinheiro Cardoso.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº037/2021
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
OBJETO: ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais, a seguir descrito, a
ser destinado aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19),
visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem utilizados
vinculados aos interesses e atribuições da Prefeitura Municipal de Mauriti; Nº327/2020; Quantidade: 02 (dois); Especificação: Ventilador Mecânico, Modelo:
VG70; Marca: AEONMED; Série: VG70(E) XZZU7937-U6966; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº8.080, de 19 de junho de 1990; no que couber, a
Lei Federal Nº8.666/93, no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como
medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo Nº543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará, prorrogado
pelo Decreto Legislativo Nº03/2021, de 03 de fevereiro de 2021, na Lei Estadual Nº17.194 de 27 de março de 2020, alterada pela Lei Estadual Nº17.396, de
03 de março de 2021 e na Lei Federal Nº13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, cuja vigência teve início na data de 03 de janeiro de 2021; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA:
21/06/2021; SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Issac Gomes da Silva Júnior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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