4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº152 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021 II - acréscimo dos seguintes itens: 67.0 (...) (...) 67.0.198 Sonda vesical para incontinência e continência 9018.39.29 75.0.200 Cloridrato de Cinacalcete 2921.49.90 Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido 3003.90.33 3004.90.99 Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido 3003.90.33 3004.90.99 75.0.201 Paricalcitol 2906.19.90 Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml 3004.90.99 75.0.202 Idursulfase Alfa 3507.90.39 Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml) 3004.90.14 3004.90.99 75.0.203 Furamato de Dimetila 2917.19.30 Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada 3004.90.29 Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada 3004.90.29 75.0.204 Laronidase 3507.90.39 Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml) 3004.90.19 75.0.205 Mesilato de Rasagilina 2921.49.90 Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido 3004.90.39 75.0.206 Teriflunomida 2926.90.99 Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido 3004.90.49 75.0.207 Tofacitinibe 2933.99.49 Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido 3004.90.69 3004.90.99 75.0.208 Insulina Degludeca 2937.19.90 Tresiba 100 u/ml sol inj ct 1 car vd trans x 3 ml x 1 sist aplic plas (flextouch 3004.39.29 Tresiba 100 u/ml sol inj ct 5 car vd trans x 3 ml (penfill) 75.0.209 Insulina Glargina 2937.12.00 300 ul/ml sol inj ct car vd trans x 1,5 ml + can aplic 3004.39.29 100 ul/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml + sistema aplic plas 100 ul/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml 100 ul/ml sol inj ct fa vd inc x 10 ml 75.0.210 Insulina Detemir 2937.19.90 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml x 5 sist aplic plast 3004.39.29 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml 100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml x 1 sist aplic plast 85.0 (...) (...) 85.0.82 Pegaspargase Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de abril de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2021 Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** DECRETO Nº34.130, de 29 de junho de 2021. DELEGA A COMPETÊNCIA QUE INDICA AO OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Pacto Nacional de Implementação da Política de Direitos da Pessoa Idosa – PNDPI de iniciativa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, CONSIDERANDO a relevância para a Administração Pública Estadual em promover políticas públicas em defesa dos direitos da pessoa idosa, CONSIDERANDO a necessidade de conferir mais agilidade à gestão administrativa de órgão estadual, DECRETA: Art.1º Fica delegada ao ocupante do cargo de Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos a competência para subscrever acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres a serem celebrados entre o Estado do Ceará e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.134, de 30 de junho de 2021. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SU-PLEMENTAR DE R$ 49.359.408,83 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VI-GENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I e III, do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020 – LOA 2021, do art. 37 da Lei Estadual nº 17.278, de 15 de setembro de 2020 – LDO 2021, da Lei Complementar nº 230, de 07 de janeiro de 2021 e da Lei Complementar nº 239, de 09 de abril de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, entre projetos e atividades, para atender ao programa de pós-graduação stricto sensu, programa de produtividade em pesquisa - BPI e bolsas de pesquisador visitante. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA, entre projetos e atividades, para viabilizar despesa com publicações no DOE - Diário Oficial do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões destinados a despesas com continuidade no desenvolvimento de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pela Covid-19, assistência a saúde aos usuários do SUS na promoção de serviços e tratamentos especializados, apoio à modernização da gestão em saúde (aquisição de licenças da Red Hat /Cotic), manutenção e funcionamento dos hospitais pólo na macroregião de Fortaleza, diárias, reforço as ações de assistência farmacêutica, a rede de atenção a saúde, aquisição de medicamentos e material médico, para atender despesas com estrutura de hotelaria pelo período de 6 meses - Covid-19 e atender Contrato de Gestão com ISGH (Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar) vigência de 4 meses – Covid-19. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, entre projetos e atividades, para atender demandas de execução por TDCO (Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário), firmado com a SSPDS. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, entre projetos e atividades, para execução dos seguintes projetos: projeto de infraestrutura complementar do laboratório de robótica do Centro de Referência em Automação e Robótica – Centauro, infraestrutura laboratorial para atender agronegócio com ênfase ao credenciamento junto ao MAPA - Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e implantação do laboratório de ensaios e análises de resíduos sólidos e efluentes. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA – PGJ, para viabilizar despesas correntes da PGJ com recursos provenientes do Superavit Financeiro. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, entre projetos e atividades, para adequação e estruturação das instalações da CIOPS, COTIC, aquisição de licenças de solução para extração, processamento e análise de dados e atender despesas com torres de comunicação. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar aos seguintes Órgãos: Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Fundação Universidade Vale do Acaraú, Fundo Estadual de Saúde, Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, Núcleo de Tecnologia eFechar