DOE 30/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº152 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2020
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO, PARA O FIM NELE
INDICADO; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO;
V - ENDEREÇO: Rua Alfredo Pinto de Mesquita, nº 145, Centro, Tejuçuoca/CE, CEP n° 62610-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modi-
ficações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 04273743/2021 e Parecer Jurídico nº. 283/2021; VII- FORO: As
partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas
a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha
a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação da vigência do Contrato n°. 037/2020, até o dia 31 de julho de 2021,
cujo objeto é a contratação de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência
instituído por meio da Instrução Operacional SESAN nº 02/2017 e nº 05/2017; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X
- DA VIGÊNCIA: até o dia 31 de julho de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 037/2020, ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 28 de maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOAO PAULO QUEIROZ CAMELO Representante Legal da Entidade.
Jose Eranarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº053/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E A EMPRESA AIRLON GONÇALVES DE SOUSA JUNIOR - ME, PARA O FIM NELE INDICADO; II
- CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n° 1820 – São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP 60.325-901; IV - CONTRATADA: EMPRESA AIRLON GONÇALVES DE SOUSA JUNIOR - ME; V - ENDEREÇO: St
Progresso, S/N, Zona Rural, Tabuleiro Do Norte/Ce - Cep: 62.960-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas
informações contidas no Processo Administrativo n°. 03894299/2021 e Parecer Jurídico nº. 294/2021; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objetivo realizar a correção do valor global do contrato, tendo em vista a constatação de erro no cálculo, pois verificou-se que
valor global do Contrato nº 053/2020 é da ordem de R$ 572.380,00 (quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e oitenta reais); IX - VALOR GLOBAL: R$
572.380,00 (quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e oitenta reais); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 053/2020, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII
- DATA: Fortaleza/CE, 22 de junho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e AIRLON
GONÇALVES DE SOUSA JUNIOR Representante Legal da Empresa.
Jose Eranarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº068/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A KKM SOUSA-ME, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA:
EMPRESA KKM SOUSA - ME; V - ENDEREÇO: Faz Juca, S/N, Zona Rural, Quixere/Ce - Cep: 62.920-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993 e modificações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 03894442/2021 e Parecer Jurídico nº. 268/2021; VII-
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo realizar a correção do valor global do contrato, tendo em vista a constatação
de erro no cálculo, pois verificou-se que valor global do Contrato nº 068/2020 é da ordem de R$ 572.380,00 (quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e
oitenta reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 572.380,00 (quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e oitenta reais); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não
trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 068/2020, ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 22 de junho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário
do Desenvolvimento Agrário e KEYLA KEZZIA MEDEIROS SOUSA Representante Legal da Empresa.
Jose Eranarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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11º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº001/2014
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE TAUÁ PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA.11º OBJETO: O presente TERMO ADITIVO
tem como finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Ajuste nº 001/2014, que tem como objeto a Construção do Abatedouro Público no Município
de Tauá/CE, contemplando administração local, implantação da obra, currais, pocilgas, corredores e rampas, edificação principal do abatedouro, vestiários,
garitas de acesso e abrigo da caldeira, conforme plano de trabalho e seus anexos, até o dia 31 de dezembro de 2021, contados a partir da data de 01 de julho
de 2021, com a consequente prorrogação do cronograma de execução do novo Plano de Trabalho, o qual passa a integrar o presente para todos os efeitos.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do TERMO DE AJUSTE Nº 001/2014 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno
vigor. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 22 de junho de 2021. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e PATRICIA
PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR Prefeito do Município de Tauá (CE). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 22 de junho de 2021.
José Eranarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº05/2021
ESPÉCIE: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para a seleção e contratação de entidade privada sem fins lucrativos para prestação de serviços de Mape-
amento em Comunidades Ciganas Rurais no Ceará, Realização do Dia do Cigano e Implantação de Projetos Produtivos em Comunidades Ciganas Rurais
obrigando-se à fiel observância das disposições contidas na Lei Federal n° 13.019/2014, no Decreto Estadual n° 32.810/2018, na Lei Complementar n°
119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018, na Portaria CGE n° 130/2015 e pelas demais disposições legais aplicáveis. OBJETO: Constitui
objeto do presente edital a seleção de entidade privada sem fins lucrativos para a celebração de parceria com a Secretaria do Desenvolvimento Agrário do
Estado do Ceará, visando à elaboração de Mapeamento em Comunidades Ciganas Rurais no Ceará, Realização do Dia do Cigano e Implantação de Projetos
Produtivos em Comunidades Ciganas Rurais. JUSTIFICATIVA: A Lei da Agricultura Familiar (11.326/2006) define Agricultor Familiar como aquele que
pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 módulos fiscais;
utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento; tenha percentual mínimo da
renda familiar originada de atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento; e dirija o estabelecimento ou empreendimento com a família.
Os Povos e Comunidades Tradicionais – PCTs são grupos culturalmente diferenciados que possuem condições sociais, culturais e econômicas próprias,
mantendo relações específicas com o território e com o meio ambiente no qual estão inseridos. Ocupam ou reivindicam seus territórios tradicionalmente
ocupados, seja essa ocupação permanente ou temporária. Os membros de um povo ou comunidade tradicional têm modos de ser, fazer e viver distintos dos
da sociedade em geral, o que faz com que esses grupos se auto reconheçam como portadores de identidades e direitos próprios. De acordo com o Decreto
6.040, de 07 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definidos como
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