DOE 30/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº152  | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021
RESMA, MARCA DO FABRICANTE CONFORME ORDEM DE COMPRA N° 17547/2021. TENDO INÍCIO NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO E 
TÉRMINO APÓS 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO DIAS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTA-SE ESTE CONTRATO NA ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2020/0529 - SEPLAG, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 20190040/SEPLAG/COGEC, LEI FEDERAL N° 
10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, LEI FEDERAL N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 65, DE 3 DE 
JANEIRO DE 2008, LEI COMPLEMENTAR N° 134, DE 7 DE ABRIL DE 2014, DECRETO ESTADUAL N° 27.624, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004, 
N° 33.326, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019, 32.824 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018, LEI FEDERAL N° 8.666 DE 1993, NO QUE CABE A LEI FEDERAL 
13.303/2016 E NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 04460713/2021 FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: TENDO INÍCIO NA DATA DA SUA 
PUBLICAÇÃO E TÉRMINO APÓS 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO DIAS). VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 
pagos em DE ACORDO COM A ORDEM DE FORNECIMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.606.311.10653.03.33903000.1.10.00.0.40-
3803. DATA DA ASSINATURA: 09 DE JUNHO DE 2021 SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM- PRESIDENTE DA EMATERCE 
e ALESSON DA SILVA QUEIROZ - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. 
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
RESOLUÇÃO CET Nº04, 10 de junho de 2021 
ELEGE NOVO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, PARA COMPLETAR 
O MANDATO DO ANTECESSOR, ATÉ 03 DE JULHO DE 2022. 
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, em face do que estabelece o artigo 13 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução 
nº 02, de 14 de agosto de 2020, e o Decreto nº 33.459, de 30 de janeiro de 2020,
Considerando a designação do representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, nos termos da Portaria nº 27, de 08 de junho de 
2021, RESOLVE: 
Art. 1° Declarar eleito o Conselheiro CARLOS DÉCIMO DE SOUZA, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, representante do 
Poder Público, para exercer a Vice-Presidência deste Colegiado, no período de 10 de junho de 2021 a 03 de julho de 2022.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Kennedy Montenegro de Vasconcelos
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO 
*** *** ***
RESOLUÇÃO CET Nº05, 10 de junho de 2021 
AUTORIZA A ABERTURA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO - 
SINE/CE, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE. 
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 8º, do Decreto nº 33.459, de 30 de 
janeiro de 2020, e considerando o que estabelece o art. 2º, da Portaria Ministerial nº 6.207, de 14 de outubro de 2019, RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a abertura de unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego no Estado do Ceará - SINE/CE, no município de Quixeramobim/
CE, endereçada na Rua Monsenhor Salviano Pinto, 165, Bairro Centro, CEP 63.800-000, e com as seguintes coordenadas geográficas:
1.1. Latitude em graus: -5.197826o
1.2. Longitude em graus: -39.296900o
1.3. Latitude em graus decimais: 5o11’52.09”S
1.4. Longitude em graus decimais: 39o17’48.91”0
Parágrafo Único: A Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - Sedet, enquanto ente parceiro solicitará o credenciamento da unidade 
na rede SINE à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE do Ministério da Economia.
Art. 2° A unidade do SINE/CE atenderá ao trabalhador e empresas, objetivando o cadastro de trabalhadores para o emprego, inserção destes no 
mercado de trabalho, operacionalização do Seguro-Desemprego, intermediação de mão de obra, qualificação profissional, orientação para o trabalho e 
prestação de informações sobre o mercado de trabalho.
Parágrafo Único: Não haverá transferência de recursos financeiros entre a Sedet e a Prefeitura Municipal de Quixeramobim, ficando a cargo de cada 
partícipe o custeio próprio para as ações que lhes competem, com fins de atender ao objeto. 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Kennedy Montenegro de Vasconcelos
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO 
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº354/2021 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atri-
buições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando a Portaria SEPLAG 
nº 66/2017, alterada pela Portaria SEPLAG nº 1511/2021 e a Instrução Normativa nº 05/2019, alterada pela Instrução Normativa nº 33/2020, ainda daquele 
órgão, tendo como propósito contribuir com o aumento da maturidade da gestão e governança no âmbito dos órgãos que operam recursos oriundos das 
Transferências da União, visando aprimorar a efetividade na entrega de valor público à sociedade brasileira e, considerando a necessidade de implantação 
do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr) pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual que operacionalizam 
Transferências da União, sendo tal Modelo formado por padrões de referências para a gestão organizacional constituídos pela integração e compilação de boas 
práticas de gestão, buscando o aprimoramento organizacional, o aperfeiçoamento dos fluxos e práticas à maximização dos níveis de eficiência e efetividade 
e ao aumento da capacidade de geração de valor, RESOLVE: Art. 1º – Constituir o Comitê de Aplicação no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária 
do Estado do Ceará (ADAGRI), em consonância com o que prevê o Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr), almejando o 
avanço dos padrões de referências para a gestão organizacional constituídos pela integração e compilação de boas práticas de gestão, buscando o aprimora-
mento organizacional, o aperfeiçoamento dos fluxos e práticas à maximização dos níveis de eficiência, efetividade e ao aumento da capacidade de geração 
de valor, especialmente considerando a operação de recursos oriundos das Transferências da União. § 1º O Comitê de Aplicação da ADAGRI será composto 
pelos seguintes MEMBROS: I – Antônio Dimas Simão de Oliveira – Assessor Técnico I – matrícula 199839 1 9 – e-mail: antonio.dimas@adagri.ce.gov.
br, na qualidade de Presidente do Comitê; II – Leopoldo Heitor Cavalcante Borborema – Assessor de Controle Interno – matrícula 300103 8 8 – e-mail: 
heitor.borborema@adagri.ce.gov.br, na qualidade de membro Suplente; III – Luiz de Oliveira Costa Júnior – Gerente de Desenvolvimento Institucional 
e Planejamento – matrícula 300104 0 X – e-mail: luiz.oliveira@adagri.ce.gov.br. § 2º Os membros do Comitê de Aplicação passarão por capacitação na 
Trilha de Ensino a Distância (EAD) de multiplicadores do MEG-Tr. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se 
as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 28 de junho de 2021. 
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA COADM NÚMERO: 192/2019 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, 
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com 
o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o Decreto nº 30719, de 25 de outubro de 2011, publicado no D.O.E de 27/10/2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. 

                            

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