DOE 30/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº152 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021
de Função Temporária - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 12 - CH MENSAL: 60 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,43120 -
PERÍODO: 01/06/2021 a 18/09/2021 - VALOR MENSAL: R$ 865,87; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e
quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 5.454,97 ( CINCO MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E
NOVENTA E SETE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS:
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23072008 - EEFM JOAQUIM ALVES e os Professores constantes neste extrato
LOTE 528/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23070242 - EEFM FIGUEIREDO CORREIA. CONTRATADOS:
o(s) PROFESSOR(ES): MANOEL RIBEIRO DE SOUZA - CPF: 05223822315 - MATRÍCULA: 22200180555415 - CARGO: PROF CTPD BACHAREL
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000112322011 - NOME SUBSTITUÍDO: JOSE MARQUES FILHO
- JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 15 - CH MENSAL: 75 - VALOR
HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 31/05/2021 a 29/07/2021 - VALOR MENSAL: R$ 1203,85;VICENTE ALYSSON SACRAMENTO ALVES
- CPF: 00506199347 - MATRÍCULA: 22200180555512 - CARGO: PROF CTPD BACHAREL - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍ-
CULA SUBSTITUÍDO: 22000112322011 - NOME SUBSTITUÍDO: JOSE MARQUES FILHO - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde
- CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 12 - CH MENSAL: 60 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 31/05/2021 a
29/07/2021 - VALOR MENSAL: R$ 963,08; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação
de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22,
de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO:
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 4.263,96 ( QUATRO MIL E DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da
Unidade 23070242 - EEFM FIGUEIREDO CORREIA e os Professores constantes neste extrato
LOTE 529/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23071095 - EEFM MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR
CASTELO BRANCO. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): LAURYANE MAYRA LEITAO VASCONCELOS - CPF: 60539432318 - MATRÍCULA:
2220018047041X - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional
- CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 21/05/2021
a 29/10/2021 - VALOR MENSAL: R$ 722,31;LUCAS RAFAEL RODRIGUES DE MACEDO - CPF: 42786028809 - MATRÍCULA: 22200180470312
- CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO:
§1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 15 - CH MENSAL: 75 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 21/05/2021 a 29/10/2021
- VALOR MENSAL: R$ 1203,85;MARIA DA CONCEICAO MOTA FERREIRA CAMPELO - CPF: 02550831306 - MATRÍCULA: 22200180470517
- CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO:
APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: M - CH SEMANAL: 3 - CH MENSAL: 15 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 21/05/2021
a 29/10/2021 - VALOR MENSAL: R$ 240,77; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação
de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22,
de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO:
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 11.463,75 ( ONZE MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da
Unidade 23071095 - EEFM MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO e os Professores constantes neste extrato
LOTE 530/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23071460 - EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO.
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): ANA CLARA DE CASTRO LOPES - CPF: 62085771360 - MATRÍCULA: 22200180420218 - CARGO:
PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO
4 - TURNO: T - CH SEMANAL: 7 - CH MENSAL: 35 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,43120 - PERÍODO: 21/05/2021 a 29/10/2021 - VALOR MENSAL:
R$ 505,09; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo deter-
minado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações
regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL:
R$ 2.672,10 ( DOIS MIL E SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento
próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23071460 - EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE
CARVALHO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 24 de junho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: PROCESSOS Nº05991885/2020, 06198763/2020 E 01626874/2021
EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº038/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 038/2018. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNI-
CÍPIO DE JAGUARIBARA, inscrito no CNPJ sob nº 07.442.708/0001-76, doravante denominado CONVENENTE neste ato representado por seu
Prefeito, JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, portador do RG Nº 20070202910 SSPDS/CE e CPF Nº 658.535.633-00, resolvem celebrar o presente
Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 05991885/2020, 06198763/2020 e 01626874/2021 e em conformidade com a Lei
Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto nº 31.406, de 29 de
janeiro de 2014, Decreto nº 31.468, de 23 de abril de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 16.319, de 14 de agosto de 2017, Decreto nº 31.621, de 07 de
novembro de 2014 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto o acréscimo de R$
27.667,58 (vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) no valor global do convênio nº 038/2018, passando o valor global
de R$ 319.078,03 (trezentos e dezenove mil, setenta e oito reais e três centavos) para R$ 346.745,61 (trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta
e cinco reais e sessenta e um centavos), o valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) permanece o mesmo, sendo
o acréscimo de R$ 27.667,58 (vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) realizado no valor da contrapartida arcado
pelo CONVENENTE, passando de R$ 19.078,03 (dezenove mil, setenta e oito reais e três centavos) para R$ 46.745,61 (quarenta e seis mil, setecentos e
quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos), devido aos ajustes realizados no Plano de Trabalho, gerando o correspondente ajuste nas Cláusulas Segunda
e Terceira do instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 2.1. A Cláusula Segunda deverá ser
ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 2.1.1. O valor global do convênio previsto na Cláusula Segunda, que trata das Condições para Liberação
dos Recursos do Convênio, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 27.667,58 (vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos),
passando o valor global de R$ 319.078,03 (trezentos e dezenove mil, setenta e oito reais e três centavos) para R$ 346.745,61 (trezentos e quarenta e seis
mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos). O valor do repasse arcado pela CONCEDENTE de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
permanece o mesmo. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 27.667,58 (vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e
sete reais e cinquenta e oito centavos), passando de R$ 19.078,03 (dezenove mil, setenta e oito reais e três centavos) para R$ 46.745,61 (quarenta e seis mil,
setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos). 2.1.2. O valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) arcado pela CONCEDENTE foi repassado
em CINCO PARCELAS conforme o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho em anexo. a) PRIMEIRA PARCELA – R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
b) SEGUNDA PARCELA – R$ 70.000,00 (setenta mil reais) c) TERCEIRA PARCELA – R$ 100.000,00 (cem mil reais) d) QUARTA PARCELA – R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) e) QUINTA PARCELA – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 2.1.3. O valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) arcado
pela CONCEDENTE: a) correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 22100022.12.361.008.32292.14.444042.10000.0 - Ampliação 22100022.12.365
.008.18440.14.334041.10000.0 - Reforma b) deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 71065-4, Operação nº 006, Agência nº
0749-8. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 3.1. A Cláusula Terceira deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 3.1.1.
O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 27.667,58 (vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e
oito centavos), passando de R$ 19.078,03 (dezenove mil, setenta e oito reais e três centavos) para R$ 46.745,61 (quarenta e seis mil, setecentos e quarenta
e cinco reais e sessenta e um centavos). 3.1.2. A título de contrapartida, o município comprometer-se-á com o valor de R$ 46.745,61 (quarenta e seis mil,
setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos), sendo depositado os recursos na conta específica, distribuído este valor, em 3 (três) parcelas,
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