DOE 30/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº152 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021
conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho acostado aos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO
3.1. Passa a integrar o Convênio nº 38/2018 novo Plano de Trabalho, conforme anexo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 346.745,61 ( trezentos e quarenta e seis
mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento
original.; V - DATA E ASSINANTES: 10 de março de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - CONCEDENTE , JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
- CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. |Francisco Bruno Freire, 2. Marcos Aurelio Silva Colares. Fortaleza 28 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO Nº04772855/2021
OBRA: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 06 (SEIS) SALAS DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO,(EEM) EM CUMBUCO, LOCALIDADE
DE CAUCAIA-CE. LOCAL: CUMBUCO CERTIFICAMOS, que a Empresa TUTTI ENGENHARIA CIVIL LTDA, empreiteira da Obra da Construção
de uma Escola de Ensino Médio, na localidade de Cumbuco, no município de Caucaia, concluiu a contento em 20/03/2021, os serviços especificados de
acordo com o Contrato cliente de nº 067/2017 e contrato SOP de nº 0263202017 SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida Empresa. Em anexo, Relatório
Fotográfico de todos os serviços executados e concluídos nas fls nº 06-47 eo Boletim de Faturamento final das fls nº 48-79, referentes as fontes “FNDE e
Tesouro”. Diretoria de Engenharia de Edificações - DIRED Fortaleza, 22 de junho de 2021.. 7001991-4 - Jovanka Rangel Frota - Fiscal SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº05998113/2021
OBRA: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 06 (SEIS) SALAS DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO,(EEM) EM CUMBUCO, LOCALIDADE DE
CAUCAIA-CE. LOCAL: CUMBUCO CERTIFICAMOS, que a Empresa TUTTI ENGENHARIA CIVIL LTDA, empreiteira da Obra da Construção de
uma Escola de Ensino Médio, na localidade de Cumbuco, no município de Caucaia, concluiu a contento em 20/03/2021, os serviços especificados de acordo
com o Contrato cliente de nº 067/2017 e contrato SOP de nº 0263202017 SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida Empresa. Diretoria de Engenharia de
Edificações - DIRED Fortaleza, 20 de Abril de 2021. Jovanka Rangel Frota - Fiscal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº01048501/2021
TERMO DE RESCISAO UNILATERAL DO CONTRATO N° 001/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE N° 001/2020, PUBLICADO NO DOE
N° 142, EM 06/07/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARA, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAgAO/EEFM PROFa
ADALGISA BONFIM SOARES E A EMPRESA PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVI/OS LTDA PARA OS FINS NELE
INDIGADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/ EEFM PROFESSORA ADALGISA BON FIM SOARES, estabelecida
a Rua 103, s/n, Bairro Conjunto Esperança, Cep 60763520, Municipio de Fortaleza/Ce, Telefone (85)310 15091 , inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0514-
63, neste ato representado pelo seu diretor Sr. Roberto Silva Cardoso, RG N° 94002185049, CPF N° 808.432.393-87, residente a Rua Albania, N° 113,
Bairro: Parangaba, Municipio de Fortaleza- Ce,CEP60.710-530, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n° 001/2020, firmado com a empresa Prime
Empreendimentos Incorporadora e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 13.997.118/0001-88, com sede à Rua Joao Pinto de Mesquita, n°803, Bairro
Centro, Municipio Santa Quiteria -Ce, CEP 62280-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Sr. Leonardo Rodrigues
da Silva, CNH n° 05681306492, CPFn°049.712.153-01,residente edomiciliadoaRuaRamosBotelho, n° 130,BairroPapicu, noMunicipio FortalezaCe, CEP
60.175-265, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do
contrato n° 001/2020, modalidade carta convite n° 001/2020, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausivel, e ainda, que
for respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da EEFM PROFESSORA ADALGISA BONFIMSOARES, no uso
de suas atribui9ñeslegais,resolve rescindir o contrato em epi3rafe de acordo com os termos do art. 79, inciso 1, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93
e ainda mediante as clausulas a seguir pactuadas: CLAUSULA PRIMEIRA — Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato n° 001/2020, firmado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / EEFM PROFª ADALG ISA BONFIM SOARES E A EM PRESA PRIME EM PREENDI MENTOS,
INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA . CLAUSULASEGUNDA—Apresente rescisñosedapor atounilateral, nostermosdoart. 79,inciso I,daLet 8666/93,
tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Clausula QUINTA, do contrato n° 001/2020 que
prevé a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLAUSULA TERCEIRA — A contratada fara jus ao recebimento de créditos existentes,
apos dedução de eventual multa, conforme previsño na Clausula DECIMA TERCEIRA do contrato, em decorrencia do descumprimento contratual. A
CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISAO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus juridlcos e legais efeitos.
Fortaleza/CE, 15 de junho de 2021.. Roberto Silva Cardoso - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - GÉCIA MARIA FERREIRA
DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº5 /2021 - PROCESSO Nº00151171/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o
MUNICÍPIO DE AIUABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , representado por seu/sua Prefeito(a) RAMILSON
ARAÚJO MORAES, portador(a) do RG Nº 2001015079413 e CPF/MF Nº 828.371.044-34, residente na R.Raimundo Dias De Oliveira, S/N, Centro, Aiuaba,
Cep 63.575-000, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio,
Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício
de 2021, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-
LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola,
nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no
Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual
de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de
transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de
18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar,
e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei 17.278, de 11 de setembro
de 2020 (D.O.E de 15/09/2020), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo
de 2021, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor
de R$ 49.549,50 (quarenta e nove mil quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito
financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual
de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 369.161,85 (trezentos e sessenta e nove mil cento e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos), que será
depositado em até 06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo
município signatário: conta corrente nº 113-5, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 3443-6, no Credor de nº 3683, sendo observadas as seguintes
dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS • 22100022.12.362.433.20117.13.334041.10000.0 • 22100022.12.362.433.20117.13.334041.2
5100.1 • 22100022.12.362.433.20117.13.334041.20700.1 A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente Termo de Responsabilidade, na
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